TJPA - 0824934-60.2021.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 17:02
Processo Reativado
-
08/08/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
22/07/2024 12:07
Transitado em Julgado em 28/06/2024
-
15/07/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 08:41
Decorrido prazo de IMPERIO DAS PECAS LTDA - ME em 28/06/2024 23:59.
-
03/07/2024 08:33
Decorrido prazo de A. BRITO DE LIMA - EPP em 21/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:01
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2023 11:04
Conclusos para julgamento
-
27/03/2023 11:04
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 08:41
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 02:33
Decorrido prazo de IMPERIO DAS PECAS LTDA - ME em 11/08/2022 23:59.
-
13/08/2022 02:33
Decorrido prazo de A. BRITO DE LIMA - EPP em 11/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 20:07
Publicado Despacho em 21/07/2022.
-
22/07/2022 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
19/07/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 11:57
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 11:57
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2022 10:22
Juntada de Certidão
-
28/05/2022 06:26
Decorrido prazo de IMPERIO DAS PECAS LTDA - ME em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 02:35
Decorrido prazo de A. BRITO DE LIMA - EPP em 25/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2022 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/05/2022 01:54
Publicado Decisão em 04/05/2022.
-
05/05/2022 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Cheque] PROCESSO Nº:0824934-60.2021.8.14.0301 REQUERENTE: AUTOR: A.
BRITO DE LIMA - EPP REQUERIDO: Nome: IMPERIO DAS PECAS LTDA - ME Endereço: Avenida Pedro Miranda, 2768, Pedreira, BELéM - PA - CEP: 66085-026 DECISÃO/MANDADO 1.
Defiro a gratuidade. 2.
A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a Ação Monitória é pertinente conforme previsão constante do artigo 700, do CPC/2015. 3.
Defiro, pois, de plano, a expedição do Mandado, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos pedidos na inicial conforme previsão do artigo 701, do CPC/2015, anotando-se, nesse Mandado, que a parte demandada estará obrigada a pagar honorários advocatícios, no importe de 5% (cinco por cento) do valor dado à causa. 4.
Conste, ainda, do Mandado, que, nesse prazo, a parte requerida poderá oferecer Embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação, o oferecimento ou ainda o indeferimento de Embargos, “constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, conforme previsão constante do artigo 702, §8º, do CPC/2015”.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21042220363070900000024277773 doc 01 Procuração Procuração 21042220363082100000024277775 doc 02 declaração Documento de Identificação 21042220363128400000024278240 doc 03 ISSQN 102019 Documento de Comprovação 21042220363163400000024277778 doc 04 - Darf - Cofins Documento de Comprovação 21042220363219700000024278230 doc 05 DCTF AILDO20191217-2 Documento de Comprovação 21042220363337100000024278232 doc 06 DCTF AILDO20191217 (1) Documento de Comprovação 21042220363788000000024278233 doc 07 - DCTF AILDO20191217 (1)-1 Documento de Comprovação 21042220363817300000024278234 doc 08 cheque Documento de Comprovação 21042220363845800000024278235 doc 09 - cheque Documento de Comprovação 21042220363870800000024278237 doc 10 Cálculo de atualização monetária Documento de Comprovação 21042220363902800000024278238 doc 11requerimento de empresário A Brito Documento de Identificação 21042220363924800000024278244 doc 12 cnpj de A brito Documento de Identificação 21042220364004300000024278249 Despacho Despacho 21042907311547400000024437094 Despacho Despacho 21042907311547400000024437094 Petição Petição 21060222235131100000025883785 doc 01 declaração Documento de Comprovação 21060222235148700000025883786 doc 02 ISSQN 102019 Documento de Comprovação 21060222235166200000025883787 doc 03 - Darf - Cofins Documento de Comprovação 21060222235192400000025883788 doc 04 - Darf - Cofins-1 Documento de Comprovação 21060222235215500000025883789 doc 05 DCTF AILDO20191217-2 Documento de Comprovação 21060222235245500000025883790 doc 06 DCTF AILDO20191217 (1) Documento de Comprovação 21060222235265000000025883791 Petição Petição 22032917263597100000053158291 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 09 -
02/05/2022 13:55
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/03/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 12:28
Conclusos para decisão
-
04/10/2021 12:28
Cancelada a movimentação processual
-
11/06/2021 00:57
Decorrido prazo de A. BRITO DE LIMA - EPP em 10/06/2021 23:59.
-
02/06/2021 22:23
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:52
Cancelada a movimentação processual
-
29/04/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 20:48
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Devolução de Mandado • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000397-10.2011.8.14.0034
Maria Helena Silva dos Anjos
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Jorge de Mendonca Rocha
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/11/2023 13:59
Processo nº 0000397-10.2011.8.14.0034
Maria Helena Silva dos Anjos
Ministerio Publico do Estado do para
Advogado: Carlos Botelho da Costa
Tribunal Superior - TJPA
Ajuizamento: 06/06/2024 09:30
Processo nº 0811148-13.2020.8.14.0000
Municipio de Belem
Maria de Fatima Cerqueira Conte
Advogado: Carlos Francisco de Sousa Maia
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/11/2020 14:07
Processo nº 0005896-49.2017.8.14.0006
Hilario Milton da Silva Junior
Bruna Leticia Carvalho de Araujo
Advogado: Aline Suelen da Silva Gemaque Marvao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2017 11:52
Processo nº 0016421-95.2014.8.14.0006
Estado do para
Manoel Jose da Costa Silva
Advogado: Adriane Farias Simoes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/05/2016 13:06