TJPA - 0800893-41.2021.8.14.0103
1ª instância - Vara Unica de Eldorado do Carajas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 10:14
Transitado em Julgado em 18/03/2024
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26/04/2024 09:48
Decorrido prazo de ALDENIR ROMANA TEIXEIRA DA SILVA em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 04:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/04/2024 23:59.
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20/03/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 12:12
Homologada a Transação
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17/03/2024 21:17
Conclusos para julgamento
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29/12/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 05:18
Decorrido prazo de ALDENIR ROMANA TEIXEIRA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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21/10/2023 05:03
Decorrido prazo de ALDENIR ROMANA TEIXEIRA DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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06/10/2023 12:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 11:42
Juntada de Certidão
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20/09/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 07:22
Juntada de sentença
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01/06/2023 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/06/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
01/06/2023 11:01
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 11:01
Cancelada a movimentação processual
-
04/05/2023 20:47
Juntada de Certidão
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04/09/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2022 23:59.
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04/09/2022 00:40
Decorrido prazo de ALDENIR ROMANA TEIXEIRA DA SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/08/2022 23:59.
-
23/08/2022 16:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/08/2022 02:49
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2022.
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05/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
05/08/2022 02:49
Publicado Sentença em 05/08/2022.
-
05/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
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03/08/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 12:52
Juntada de Petição de apelação
-
08/07/2022 11:57
Juntada de Outros documentos
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05/07/2022 13:50
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2022 11:15
Conclusos para julgamento
-
25/06/2022 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2022 13:31
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2022 11:15 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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23/06/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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22/06/2022 22:38
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2022 03:57
Publicado Decisão em 05/05/2022.
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05/05/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Pará Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás DECISÃO PROCEDIMENTO COMUM Defiro os benefícios da justiça gratuita a parte autora, nos termos do art. 98 § 1º do CPC e determino que, no prazo de 15 dias, junte aos autos declaração de hipossuficiência para regularizar a concessão do benefício.
Defiro a inversão do ônus da prova, por ser o requerido quem detêm os documentos necessários para elucidação dos fatos.
Conforme preceitua o art. 334 §4º, I do CPC, DESIGNO audiência de conciliação para o dia 24 de junho de 2022, às 11h15min.
ADVIRTO, a parte autora e ao requerido, com fulcro no artigo 334, § 8º, do Código de Processo Civil, que a ausência injustificada a audiência de conciliação, é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa, de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado.
Advirto o requerido que o prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência, caso não haja composição.
Havendo desinteresse por parte da requerida na audiência de conciliação, deverá informar ao juízo, com prazo máximo de 20 (vinte) dias de antecedência da data de audiência, manifestando desinteresse na audiência de conciliação, o prazo para apresentar contestação começará a contar da data do protocolo da manifestação de desinteresse.
Cite-se/intime-se o requerido via sistema, caso possua procuradoria cadastrada no PJE, caso negativo, pela via postal.
P.R.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL.
Eldorado do Carajás, 11 de janeiro de 2022.
JULIANA LIMA SOUTO AUGUSTO Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Eldorado do Carajás -
03/05/2022 08:57
Audiência Conciliação designada para 24/06/2022 11:15 Vara Única de Eldorado dos Carajás.
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03/05/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 08:56
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2022 22:36
Juntada de Petição de petição
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13/01/2022 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/12/2021 01:09
Conclusos para decisão
-
29/12/2021 01:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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