TJPA - 0801131-56.2020.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 10:27
Arquivado Definitivamente
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06/12/2023 10:23
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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16/11/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 04:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE TRANSPORTES DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TRANSPOCRED em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 04:23
Decorrido prazo de VINICIUS GUGLIELMIN DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 04:22
Decorrido prazo de JURACI MARIA GUGLIELMIN em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 04:22
Decorrido prazo de DAIANA GARBINI DOS SANTOS em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 05:43
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS EMPRESARIOS DE TRANSPORTES DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TRANSPOCRED em 28/09/2023 23:59.
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07/09/2023 00:20
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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07/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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04/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 14:38
Homologada a Transação
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29/08/2023 13:45
Conclusos para decisão
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15/03/2023 08:55
Juntada de Petição de petição
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09/05/2022 09:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/05/2022 08:33
Conclusos para decisão
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17/11/2021 14:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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17/11/2021 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/11/2021 14:38
Juntada de Petição de diligência
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17/11/2021 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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19/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801131-56.2020.8.14.0051 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPRESÁRIOS DE TRANSPORTES DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TRANSPOCRED EXECUTADO: VINICIUS GUGLIELMIN DOS SANTOS EXECUTADO: JURACI MARIA GUGLIELMIN EXECUTADO: DAIANA GARBINI DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DOS EMPRESÁRIOS DE TRANSPORTES DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TRANSPOCRED em face de VINICIUS GUGLIELMIN DOS SANTOS, JURACI MARIA GUGLIELMIN e DAIANA GARBINI DOS SANTOS. O juízo determinou a citação dos executados para pagamento do débito, no prazo de lei (ID 18014462).
No ID 22030211, as partes noticiaram a composição amigável da lide, requerendo a homologação da avença entabulada entre as partes litigantes. É o relatório.
Considerando que as partes transigiram, necessário se faz a homologação do referido acordo. Com efeito, não vislumbro vício na manifestação das partes, sendo dever de ambas expor os fatos de acordo com a verdade e procederem com lealdade e boa fé, sob pena de ato atentatório ao exercício da jurisdição, sem prejuízo da responsabilidade criminal.
Além disso, a jurisprudência possui o entendimento no sentido de que o acordo entabulado pelas partes com pagamento parcelado do débito não gera quitação da dívida, mas permite a suspensão do processo, nos termos do art. 922 do CPC, senão vejamos: APELAÇÃO – EXECUÇÃO – ACORDO HOMOLOGADO – PARCELAMENTO DO DÉBITO – SUSPENSÃO DO FEITO - ART. 922 DO CPC - REFORMA DA SENTENÇA - RECURSO PROVIDO.
O acordo entabulado pelas partes com pagamento parcelado do débito não gera quitação da dívida, mas permite a suspensão do processo, nos termos do art. 922 do CPC. (TJ-MT 10000067720198110022 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 18/11/2020, Quarta Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 18/11/2020).
Grifo nosso. EMENTA: APELAÇÃO.
EXECUÇÃO.
ACORDO CELEBRADO PELAS PARTES - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - OFENSA AO ART. 922 DO CPC.
No processo executivo, a convenção das partes, quanto ao pagamento do débito, não tem o condão de extinguir o feito, mas de suspendê-lo até o adimplemento da obrigação - ART. 922 DO CPC/15.
VV. (TJ-MG - AC: 10000190841114001 MG, Relator: Tiago Pinto, Data de Julgamento: 28/05/2020, Data de Publicação: 04/06/2020).
Grifo nosso. PELO EXPOSTO, em conformidade com o disposto nos artigos 515, III c/c art. 922, todos do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a manifestação de vontade das partes (ID 22030211), SOBRESTANDO o andamento do feito até o cumprimento integral da avença (05/12/2025).
Em caso de eventual descumprimento da convenção firmada, é possível reativar o processo para o prosseguimento da execução pelo valor remanescente.
Ultrapassado o prazo da avença sem manifestação das partes, arquive-se.
Sem custas, a teor do que dispõe o §3º do art. 90 do novo CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Santarém, 11 de fevereiro de 2021. RAFAEL GREHS Juiz de Direito respondendo pela 6ª Vara Cível e Empresarial de Santarém -
18/02/2021 14:10
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 11:22
Homologada a Transação
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18/01/2021 12:35
Conclusos para decisão
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16/12/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
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09/12/2020 10:39
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2020 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2020 23:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/10/2020 23:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2020 10:00
Juntada de Petição de petição
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02/10/2020 14:20
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/08/2020 13:28
Juntada de Petição de certidão
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31/08/2020 13:26
Juntada de Petição de certidão
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28/08/2020 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2020 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2020 11:19
Expedição de Mandado.
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24/08/2020 11:16
Expedição de Mandado.
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05/07/2020 10:57
Expedição de Certidão.
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01/07/2020 14:15
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2020 14:14
Juntada de Outros documentos
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01/07/2020 14:12
Expedição de Mandado.
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30/06/2020 06:15
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 16:33
Conclusos para despacho
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29/06/2020 16:33
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2020 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2020
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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