TJPA - 0800421-22.2022.8.14.0130
1ª instância - Vara Unica de Ulianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2022 08:01
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2022 08:01
Expedição de Certidão.
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18/07/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 14:24
Extinto o processo por desistência
-
25/05/2022 10:30
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 02:37
Publicado Despacho em 04/05/2022.
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05/05/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 09:41
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ULIANÓPOLIS-PA Processo nº. 0800421-22.2022.8.14.0130 AUTOR: MARIA CELESTE GOMES REU: BANCO BRADESCO SA Despacho Trata-se de ação de nulidade de negócio jurídico por débito em conta corrente supostamente não autorizado.
Após julgamento de inúmeros processos sobre o mesmo tema, verifico a necessidade de emenda a petição inicial, a fim de que a parte autora esclareça desde já alguns pontos sobre o tema, de modo que o juízo possa fazer uma instrução completa.
Inclusive, a parte autora ajuizou quatro processos contra instituições financeiras, quais sejam, 0800424-74.2022.8.14.0130, 0800423-89.2022.814.0130, 0800422-07.2022.814.0130 e 0800421-22.2022.814.0130.
Primeiramente, deverá a parte autora juntar aos autos o comprovante de endereço emitido por órgão oficial, já que nenhum comprovante de endereço foi.
Inclusive, a agência bancária em que as tarifas foram debitadas não é da cidade de Ulianópolis, razão pela qual existe dúvida quanto a competência do juízo.
Segundo, deverá se manifestar sobre ocorrência de conexão.
Por fim, deverá se manifestar sobre ocorrência de prescrição,
Ante ao exposto, DETERMINO que a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: a) Deverá a parte juntar comprovante de endereço emitido por órgão oficial, bem como esclarecer qual a cidade em que a conta bancária é mantida; b) Deverá se manifestar sobre conexão; c) Deverá se manifestar sobre prescrição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Data conforme o sistema.
Marcello de Almeida Lopes Juiz de Direito Titular da Vara Única de Ulianópolis -
02/05/2022 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
02/05/2022 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
16/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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