TJPA - 0819416-80.2021.8.14.0401
1ª instância - Vara de Crimes Contra O Consumidor e a Ordem Tributaria
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2023 11:24
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 12:42
Juntada de Outros documentos
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17/02/2023 11:10
Juntada de Ofício
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16/02/2023 14:50
Juntada de Certidão
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11/02/2023 05:28
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 07/02/2023 23:59.
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31/01/2023 05:27
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL MAGALHÃES em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 05:27
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 30/01/2023 23:59.
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31/01/2023 05:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 30/01/2023 23:59.
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14/12/2022 00:38
Publicado Decisão em 14/12/2022.
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14/12/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
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13/12/2022 00:00
Intimação
Processo de nº 0819416-80.2021.8.14.0401 Denunciado (s) Nome: ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE Endereço: Rua Fundão, 296, São Salvador, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30881-380 Nome: PEDRO DANIEL MAGALHÃES Endereço: Rua das Goiabeiras, 405, APTO 52, Jardim, SANTO ANDRÉ - SP - CEP: 09090-060 DECISÃO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, no exercício de suas atribuições legais, ofereceu denúncia, distribuída sob o nº 0819416-80.2021.814.0401, contra ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE e PEDRO DANIEL MAGALHÃES, devidamente qualificados nos autos, imputando-lhes a prática da conduta tipificada no art. 2º, II c/c art. 11 c/c art. 12, I, da Lei nº 8.137/90, bem como art. 71, do Código Penal.
Decisão, recebendo a denúncia em 16/02/2022, em ID 49090787.
ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE, por meio de sua defesa técnica, apresentou Resposta à Acusação, em ID 58521066.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO apresentou manifestação à Resposta à Acusação, em ID 71065205.
Decisão, que além de determinar a suspensão do processo, bem como do prazo prescricional, em relação a PEDRO DANIEL MAGALHÃES, com fundamento no art. 366, do Código de Processo Penal, ao não verificar as hipóteses de absolvição sumária, determinou o prosseguimento da instrução processual em relação a ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE, em ID 73729195.
Decisão, que diante da ordem de trancamento concedida no HABEAS CORPUS CRIMINAL nº 0812012-80.2022.814.0000 em favor de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE, determinou as respectivas baixas e o arquivamento do feito, em ID 80184691.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, diante do acórdão proferido no HABEAS CORPUS CRIMINAL nº 0812012-80.2022.814.0000, manifestou-se pela rejeição da denúncia, por causa superveniente, em relação a PEDRO DANIEL MAGALHÃES, tendo em vista que suas situações são idênticas, em ID 80535284.
Era o que tinha a relatar.
Passo a decidir. 1.
Compulsando os autos, verifica-se que a decisão de ID 82086002, por equívoco, não se manifestou acerca da petição pendente, motivo pelo qual a torno sem efeito e passo a analisar o pedido de rejeição da denúncia. 2.
No que concerne ao pleito do Ministério Público em ID 80535284, destaca-se que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decisões em que entende ser cabível a reconsideração da decisão que recebeu a denúncia, mesmo após a Resposta à Acusação, na hipótese de arguidas preliminares pelo acusado na primeira oportunidade que tem de se manifestar no processo penal[1].
Dessa forma, considerando que o acusado não foi sequer citado, encontrando-se o processo suspenso com fundamento no art. 366, do Código de Processo Penal, mostra-se razoável também a rejeição superveniente da denúncia em favor de PEDRO DANIEL MAGALHÃES, diante de verificada pelo próprio Órgão Acusador a existência de causa superveniente que a fundamente.
Isso posto, considerando a inépcia da inicial reconhecida em sede de habeas corpus, e em consonância com parecer ministerial, passo a reconsiderar a decisão anterior e rejeitar a denúncia em relação a PEDRO DANIEL MAGALHÃES, com fundamento no art. 395, III, do Código de Processo Penal e por tudo mais o que consta nos autos. 3.
Na hipótese de trânsito em julgado da presente decisão, e em não havendo mais pendências para análise, certifique-se, deem-se as baixas necessárias e arquivem-se os autos. 4.
Intime-se. 5.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009-CJRM.
Belém-PA, data registrada no sistema.
RACHEL ROCHA MESQUITA Juíza de Direito – respondendo pela 13ª Vara Criminal de Belém [1] (AgRg no REsp 1218030/PR, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 01/04/2014, DJe 10/04/2014). (HC 478.542/RJ, Rel.
Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 19/02/2019, DJe 26/02/2019). - 
                                            
12/12/2022 14:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/12/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2022 09:44
Rejeitada a denúncia
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25/11/2022 13:56
Conclusos para decisão
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25/11/2022 13:56
Cancelada a movimentação processual
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24/11/2022 14:27
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 23/11/2022 23:59.
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24/11/2022 14:26
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 23/11/2022 23:59.
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22/11/2022 12:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/11/2022 06:17
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL MAGALHÃES em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 06:17
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:42
Decorrido prazo de PEDRO DANIEL MAGALHÃES em 16/11/2022 23:59.
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19/11/2022 05:42
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 16/11/2022 23:59.
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11/11/2022 08:36
Juntada de Carta precatória
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09/11/2022 09:50
Decorrido prazo de TARCISIO MACIEL CHAVES DE MENDONCA em 07/11/2022 23:59.
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09/11/2022 09:50
Decorrido prazo de JOSE HENRIQUE DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
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28/10/2022 10:13
Conclusos para decisão
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28/10/2022 09:10
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 00:41
Publicado Decisão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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25/10/2022 11:36
Audiência Instrução cancelada para 07/11/2022 08:30 13ª Vara Criminal de Belém.
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25/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 10:32
Determinado o arquivamento
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25/10/2022 09:07
Conclusos para decisão
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25/10/2022 09:07
Cancelada a movimentação processual
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21/10/2022 07:39
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/10/2022 00:16
Publicado Intimação em 17/10/2022.
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16/10/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2022
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13/10/2022 09:13
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2022 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 19/09/2022 23:59.
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08/10/2022 02:57
Decorrido prazo de ANTONIO MARCELO PEREIRA ANDRADE em 19/09/2022 23:59.
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07/10/2022 13:18
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
07/10/2022 11:44
Juntada de Certidão
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05/10/2022 09:59
Juntada de Outros documentos
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02/10/2022 01:35
Decorrido prazo de MAURICIO LOPES DE PAULA em 12/09/2022 23:59.
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02/10/2022 01:35
Decorrido prazo de MAURICIO LOPES DE PAULA em 12/09/2022 23:59.
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30/09/2022 13:42
Juntada de Informações
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30/09/2022 13:37
Juntada de Carta precatória
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19/09/2022 09:39
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
14/09/2022 11:04
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
06/09/2022 01:13
Publicado Intimação em 06/09/2022.
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06/09/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
 - 
                                            
06/09/2022 01:13
Publicado Intimação em 06/09/2022.
 - 
                                            
06/09/2022 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
 - 
                                            
02/09/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
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02/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/09/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 09:50
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/08/2022 14:46
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/08/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/08/2022 12:47
Expedição de Carta precatória.
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26/08/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
25/08/2022 14:40
Juntada de Outros documentos
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25/08/2022 13:07
Expedição de Carta precatória.
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25/08/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
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25/08/2022 10:33
Juntada de Ofício
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24/08/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/08/2022 00:14
Publicado Decisão em 19/08/2022.
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19/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
 - 
                                            
17/08/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
17/08/2022 09:11
Audiência Instrução designada para 07/11/2022 08:30 13ª Vara Criminal de Belém.
 - 
                                            
17/08/2022 08:43
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
20/07/2022 09:38
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/07/2022 08:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2022 13:41
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/06/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/06/2022 10:41
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
31/05/2022 12:58
Conclusos para despacho
 - 
                                            
31/05/2022 12:58
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
23/05/2022 13:58
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
17/05/2022 13:51
Juntada de Carta precatória
 - 
                                            
05/05/2022 05:25
Publicado Citação em 05/05/2022.
 - 
                                            
05/05/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
 - 
                                            
04/05/2022 00:00
Citação
COMARCA DE BELÉM 13ª VARA CRIMINAL EDITAL ALESSANDRO OZANAN, Juiz da 13ª Vara Criminal de Belém - Pará, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAZ SABER aos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pela Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária, foi(ram) denunciado(a)(s) PEDRO DANIEL MAGALHÃES, filho(a)(s) de APARECIDA FRANCISCA DA SILVA MAGALHÃES, nascido(a)(s) em 21/05/1971, portador(a)(s) do CPF nº *02.***.*42-58.
Incurso(a)(s) nos termos do artigo 2.º, inciso II, 11 e 12, inciso I, da Lei n.º 8.137/1990, C/C artigo 71, do CP, nos autos do processo nº 0819416-80.2021.8.14.0401.
E como não foi(ram) encontrado(a)(s) para ser(em) citado(a)(s) pessoalmente, expeça-se o presente EDITAL nos termos do artigo 361 do CPP, para que o(a)(s) denunciado(a)(s) compareça(m) a este Juízo nos termos do art. 396-A do CPP, para apresentar resposta à acusação, no prazo de 15 dias, quando poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse para a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Secretaria da 13ª Vara Criminal de Belém – Pará – Rua Tomázia Perdigão, S/N, 2º Andar, Sala 211, Cidade Velha.
Belém-Pará – 03 de Maio de 2022.
Eu, Maria Laís Carvalho Maranhão, Servidora, o subscrevi. - 
                                            
03/05/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/05/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/04/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/04/2022 14:17
Juntada de Informações
 - 
                                            
21/03/2022 09:55
Juntada de Informações
 - 
                                            
23/02/2022 10:33
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
23/02/2022 10:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
21/02/2022 08:54
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
18/02/2022 09:32
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
16/02/2022 10:34
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
26/01/2022 14:49
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/01/2022 14:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
26/01/2022 14:47
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
 - 
                                            
25/01/2022 11:33
Juntada de Petição de denúncia
 - 
                                            
07/01/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/01/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/12/2021 14:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
16/12/2021 09:26
Declarada incompetência
 - 
                                            
16/12/2021 09:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/12/2021 10:17
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/12/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/12/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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