TJPA - 0801702-04.2022.8.14.0133
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Marituba
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/08/2025 09:16
Juntada de Certidão de custas
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20/08/2025 11:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/07/2025 03:22
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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22/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 18:23
Conclusos para decisão
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21/07/2025 18:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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03/10/2024 18:15
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 15:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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07/04/2024 01:18
Decorrido prazo de MG MADEIREIRA ARAGUAIA,INDUSTRIA,COMERCIO E AGROPECUARI em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:09
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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22/03/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 08:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 10:59
Conclusos para decisão
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19/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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22/12/2023 01:17
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 08:20
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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03/12/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 16:59
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 06:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/09/2023 23:59.
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27/09/2023 11:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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31/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2023 11:26
Conclusos para decisão
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21/07/2023 00:46
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 02:27
Publicado Ato Ordinatório em 14/07/2023.
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14/07/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº.: 0801702-04.2022.8.14.0133 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.
REU: MG MADEIREIRA ARAGUAIA,INDUSTRIA,COMERCIO E AGROPECUARI ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, INTIMO a parte requerente/exequente a fim de que se manifeste sobre a certidão negativa de citação/intimação, juntada pelo(a) Oficial(a) de Justiça no documento ID 87272542, indicando novo endereço aonde a parte pode ser encontrada, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, incidir na hipótese do art. 485, inciso VI, do novo Código de Processo Civil, Lei nº 13.105/2015.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Marituba, aos 12 de julho de 2023.
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA -
12/07/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
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16/03/2023 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/03/2023 23:59.
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25/02/2023 09:46
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2023 09:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2023 17:21
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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08/02/2023 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE MARITUBA Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] Autos nº 0801702-04.2022.8.14.0133 AÇÃO DECLARATÓRIA Requerente: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, Osasco/SP, CEP: 06029-900 Requerido(a): MG MADEIREIRA ARAGUAIA, INDUSTRIA,COMERCIO E AGROPECUARIA Endereço: RUA DA CERAMICA, 400, união, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 DECISÃO 1.
Diante dos esclarecimentos prestados em resposta à determinação de Emenda, recebo a Inicial. 2.
Considerando que a parte autora não pleiteou a designação de audiência de conciliação, deixo de designar data para a realização de ato conciliatório, por ora, o que não impede que as partes submetam eventual acordo à homologação por parte deste Juízo, destacando-se que, por força do art. 3º, § 3º, do CPC vigente, os advogados das partes também possuem o dever de estimular a solução consensual dos conflitos. 3.
CITE-SE a parte requerida para, querendo, apresentar Contestação à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, em não o fazendo, ficar caracterizada a revelia e serem presumidas como verdadeiras as alegações de fato formuladas na Petição Inicial (art. 344 do CPC), ressalvados os direitos indisponíveis. 4.
Havendo alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora na Contestação, INTIME-SE a parte autora para manifestação em Réplica, no prazo de 15(quinze) das (art. 350 do CPC). 5.
Servirá o(a) presente, por cópia digitada, como Carta/Mandado/Ofício, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJRMB e alterações posteriores.
Cumpra-se na forma e sob as penas de lei.
P.R.I.C.
Marituba-PA, datado e assinado eletronicamente.
LUANA ASSUNÇÃO PINHEIRO Juíza de Direito Substituta, respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marituba-PA -
27/01/2023 12:14
Expedição de Mandado.
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27/01/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2023 13:26
Recebida a emenda à inicial
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26/09/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
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18/09/2022 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/09/2022 23:59.
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06/09/2022 09:47
Conclusos para decisão
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06/09/2022 09:47
Expedição de Certidão.
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05/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 01:37
Publicado Despacho em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2022 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/05/2022 23:59.
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28/05/2022 03:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/05/2022 23:59.
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16/05/2022 10:20
Conclusos para despacho
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13/05/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 05:19
Publicado Ato Ordinatório em 05/05/2022.
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05/05/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE MARITUBA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Rua Cláudio Barbosa da Silva, nº 536, Centro, Marituba-PA, CEP 67.105-160 Telefone: (91) 3299-8800 - E-mail: [email protected] __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo:0801702-04.2022.8.14.0133 ATO ORDINATÓRIO Com amparo no Provimento nº 006/2006 c/c o Provimento nº 08/2014, ambos da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, Estado do Pará, e na Lei estadual nº 8.328/2015, intimo a parte requerente para juntar aos autos o relatório de conta do processo, conforme previsão do art.9º, § 1º1 da Lei estadual nº 8.328/2015(Lei de custas), no prazo de 15(quinze) dias.
Marituba-PA, 3 de maio de 2022 .
ADRIANA CARVALHO DE SOUZA Servidor(a) Público(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marituba-PA ____________________________________________________________________________________________________________________________ 1§ 1º.
Comprova-se o pagamento de custas e despesas processuais mediante a juntada do boleto bancário correspondente, concomitantemente com o relatório de conta do processo, considerando que no relatório de conta do processo são registrados os números do documento e do boleto bancário a ser utilizado para pagamento. -
03/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 10:25
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
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02/05/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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