TJPA - 0838858-12.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2021 08:07
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2021 08:04
Juntada de Certidão
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06/08/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2021 11:13
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 14:25
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2021 07:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 00:38
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PAIXAO DE LIMA em 07/07/2021 23:59.
-
08/07/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PAIXAO DE LIMA em 07/07/2021 23:59.
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30/06/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 12:44
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 15:58
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/06/2021 15:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/06/2021 00:00
Intimação
R.H.
Processo Cível Nº: 0838858-12.2019.8.14.0301.
DECISÃO Considerando o erro material relatado, nos termos do art. 494, inciso I, do CPC, altero a parte da sentença de Id.
Num. 2727257, que menciona o nome do(a) Interditado(a), nos seguintes termos: Onde se lê: “...
ORLANDINA PORTAL SALGADO deve, realmente, ser definitivamente interditado(a).....” Leia-se: “...
DEONILIA DA SILVA PAIXAO deve, realmente, ser definitivamente interditado(a).....” Intime-se e cumpra-se.
Belém, 15 de junho de 2021 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
15/06/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 13:51
Classe Processual alterada de TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) para INTERDIÇÃO (58)
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15/06/2021 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2021 22:35
Conclusos para decisão
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14/06/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2021 07:50
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 10:55
Julgado procedente o pedido
-
26/05/2021 09:41
Conclusos para julgamento
-
26/05/2021 09:41
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2021 11:37
Juntada de Petição de parecer
-
19/05/2021 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2021 08:56
Juntada de Certidão
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13/05/2021 13:27
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2021 01:32
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PAIXAO DE LIMA em 26/04/2021 23:59.
-
26/04/2021 10:27
Juntada de Petição de parecer
-
26/04/2021 10:27
Juntada de Petição de parecer
-
23/04/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 11:42
Juntada de Outros documentos
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13/04/2021 11:35
Audiência Interrogatório (Interdição) realizada para 13/04/2021 10:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/04/2021 03:53
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PAIXAO DE LIMA em 05/04/2021 23:59.
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05/04/2021 13:59
Audiência Interrogatório (Interdição) redesignada para 13/04/2021 10:45 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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29/03/2021 19:50
Juntada de Petição de parecer
-
29/03/2021 19:50
Juntada de Petição de parecer
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29/03/2021 17:14
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 17:13
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2021 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
26/03/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2021 03:15
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PAIXAO DE LIMA em 23/03/2021 23:59.
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23/03/2021 08:28
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 08:28
Expedição de Certidão.
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16/03/2021 15:43
Juntada de Petição de parecer
-
16/03/2021 15:20
Juntada de Petição de parecer
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16/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº.0838858-12.2019.8.14.0301. - Despacho - Considerando o cenário ocasionado pela doença COVID 19, digam as partes acerca da possibilidade de realização da audiência por videoconferência (Portarias Conjuntas nº 01/2020-GP-VP-CGJ; nº10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI; e nº 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI).
Em caso positivo, para fins de viabilização do ato, concedo o prazo de 3 (três) dias para que as partes e também os seus representantes postulatórios apresentem endereço eletrônico (e-mail) mediante o qual terão acesso à audiência, que ocorrerá através do aplicativo Microsoft Teams.
Em caso negativo, isto é, de impossibilidade de realização por videoconferência, considerando o contexto pandêmico da referida doença, restará cancelada a audiência designada, sendo designada nova data em momento oportuno. Os interessados poderão obter o tutorial de audiências por videoconferência disponível em http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Secretaria-de-Informatica/582276-video-tutoriais.xhtml.
Em caso da parte ser assistida pela Defensoria Pública, deverá está informar no prazo acima (3 dias) o endereço eletrônico do assistido.
Caso a Defensoria não o possua, deverá peticionar nos autos nesse sentido.
Após isso, se for o caso, intime-se essa parte pessoalmente para cumprimento do disposto nesse presente despacho.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 9 de março de 2021. DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito Respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
15/03/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 11:58
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 10:52
Conclusos para despacho
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08/07/2020 04:48
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PAIXAO DE LIMA em 03/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 04:48
Decorrido prazo de DEONILIA DA SILVA PAIXAO em 03/07/2020 23:59:59.
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01/06/2020 13:21
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 10:36
Conclusos para despacho
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25/03/2020 12:39
Juntada de Certidão
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17/03/2020 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2020 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2020 00:55
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PAIXAO DE LIMA em 12/03/2020 23:59:59.
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12/03/2020 16:56
Juntada de Petição de diligência
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05/03/2020 01:17
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PAIXAO DE LIMA em 04/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 10:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2020 11:12
Audiência Interrogatório (Interdição) designada para 26/05/2020 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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06/02/2020 11:04
Expedição de Mandado.
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06/02/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 11:04
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2019 00:42
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PAIXAO DE LIMA em 06/12/2019 23:59:59.
-
06/12/2019 00:43
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO PAIXAO DE LIMA em 05/12/2019 23:59:59.
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13/11/2019 09:34
Juntada de Petição de parecer
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13/11/2019 08:55
Juntada de Certidão
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13/11/2019 08:43
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 08:43
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2019 15:00
Concedida a Medida Liminar
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31/10/2019 09:29
Conclusos para decisão
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22/10/2019 09:03
Juntada de Petição de parecer
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17/10/2019 08:49
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2019 08:48
Movimento Processual Retificado
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17/10/2019 08:48
Conclusos para decisão
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08/10/2019 22:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2019 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/07/2019 11:58
Conclusos para decisão
-
22/07/2019 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2019
Ultima Atualização
15/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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