TJPA - 0830227-74.2022.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/7771/)
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18/07/2022 21:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 11:35
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 02:00
Publicado Sentença em 28/06/2022.
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28/06/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 10:21
Homologada a Transação
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23/06/2022 10:24
Audiência Una realizada para 23/06/2022 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/06/2022 22:17
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0830227-74.2022.8.14.0301 Reclamante: TEREZINHA VELASCO DUARTE SILVESTRE LAMARAO Reclamado: CLARO CELULAR SA LINK PARA SALA DE AUDIÊNCIA: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a6e90f18a3eb24055b8a3aa42e50b4cb3%40thread.skype/1648829781708?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, está agendada AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO (virtual) para o dia 23/06/2022 09:00 horas, a ser realizada pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphome) ou tablet, por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
A parte pode entrar em contato diretamente com esta Secretaria pelo WhatsApp (91) 98439-4616, para solicitar o link da sala de audiência, COM ANTECEDÊNCIA DE CINCO (05) DIAS. É verdade e dou fé. (Datado e Assinado Digitalmente) Secretaria da 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. -
03/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 03:50
Publicado Decisão em 16/03/2022.
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16/03/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 17:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2022 15:34
Conclusos para decisão
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13/03/2022 15:34
Audiência Una designada para 23/06/2022 09:00 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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13/03/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2022
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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