TJPA - 0803661-04.2021.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 11:57
Decorrido prazo de CRUZ & BARROS LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:53
Decorrido prazo de CRUZ & BARROS LTDA - ME em 04/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 03:48
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
15/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0803661-04.2021.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADESSANDRO DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: CRUZ & BARROS LTDA - ME Nome: CRUZ & BARROS LTDA - ME Endereço: Avenida Fernando Guilhon, 00, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de extinção do feito, pelo cumprimento da obrigação que foi cumprida voluntariamente pela parte executada, conforme consta do comprovante de depósito anexo ao ID nº 141970465. É o relatório.
DECIDO.
O pagamento da dívida gera a extinção da obrigação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (..) Em face do exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo pelo cumprimento da obrigação.
Expeça-se alvará de transferência do valor depositado em favor da parte autora e/ou seu procurador, na forma pretendida pela parte autora.
Publique-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Conceição do Araguaia, data e hora do sistema.
MARCOS PAULO SOUSA CAMPELO JUIZ DE DIREITO -
12/05/2025 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2025 12:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 15:08
Conclusos para julgamento
-
08/05/2025 15:07
Desentranhado o documento
-
08/05/2025 15:07
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2025 07:12
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 30/04/2025.
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01/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0803661-04.2021.8.14.0017.
Juízo: Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADESSANDRO DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: CRUZ & BARROS LTDA - ME Intime-se a parte autora a vista do pagamento para se manifesta no prazo de 05 dias, após concluso.
Conceição do Araguaia, Estado do Pará, aos 28 de abril de 2025.
GILVANY REGES FERREIRA Diretor de Secretaria Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento do provimento n.°006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° 006/2006-CJRMB -
28/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 19:10
Decorrido prazo de CRUZ & BARROS LTDA - ME em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:15
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão
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26/02/2025 13:14
Juntada de Petição de certidão
-
16/02/2025 02:03
Decorrido prazo de CRUZ & BARROS LTDA - ME em 14/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:21
Publicado Ato Ordinatório em 24/01/2025.
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05/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
31/01/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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22/01/2025 15:05
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 15:01
Juntada de ato ordinatório
-
22/01/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 01:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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31/12/2024 02:21
Decorrido prazo de ADESSANDRO DE ALMEIDA SILVA em 29/11/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0803661-04.2021.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADESSANDRO DE ALMEIDA SILVA REQUERIDO: CRUZ & BARROS LTDA - ME Nome: CRUZ & BARROS LTDA - ME Endereço: Avenida Fernando Guilhon, 00, CENTRO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DESPACHO – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Intime-se pessoalmente o exequente, sob pena de arquivamento, em cinco dias.
Conceição do Araguaia, Pará, 19 de dezembro de 2024 Marcos Paulo Sousa Campelo Juiz de Direito -
19/12/2024 00:15
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 00:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 00:07
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 00:07
Cancelada a movimentação processual
-
18/12/2024 23:50
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
07/11/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Considerando o entendimento deste Juízo e com o objetivo de garantir precisão e uniformidade nos valores apurados, intime-se a parte para apresentar cálculos mediante o uso da ferramenta SOSCÁLCULOS, conforme recomendação deste Tribunal.
Reitera-se que a apresentação dos cálculos através de tal ferramenta visa atender às diretrizes processuais condicionais, otimizando a análise e conferência dos valores envolvidos.
Por fim, segue o link da ferramenta SOSCÁLCULOS: https://tribunais.soscalculos.com.br/tjpa Conceição do Araguaia, aos 4 de novembro de 2024.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal Nos termos do art. 93, XIV da CF/88, e, em cumprimento -
04/11/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:01
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:37
Juntada de ato ordinatório
-
01/08/2024 12:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/08/2024 12:35
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
18/07/2024 00:00
Alteração de classe autorizada através do siga MEM-2024/37863
-
11/07/2024 12:52
Não recebido o recurso de ADESSANDRO DE ALMEIDA SILVA - CPF: *23.***.*60-91 (REPRESENTANTE).
-
11/07/2024 00:46
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 00:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2024 01:23
Decorrido prazo de CRUZ & BARROS LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:13
Decorrido prazo de CRUZ & BARROS LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
-
01/06/2024 05:54
Juntada de Petição de diligência
-
01/06/2024 05:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 13:26
Juntada de Petição de diligência
-
24/05/2024 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2024 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 16:36
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para RECURSOS (197)
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01/02/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 12:19
Expedição de Mandado.
-
20/12/2023 02:29
Decorrido prazo de CRUZ & BARROS LTDA - ME em 19/12/2023 23:59.
-
20/12/2023 02:29
Decorrido prazo de ADESSANDRO DE ALMEIDA SILVA em 19/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 06:21
Decorrido prazo de CRUZ & BARROS LTDA - ME em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:08
Decorrido prazo de ADESSANDRO DE ALMEIDA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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22/11/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:25
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/06/2023 19:22
Conclusos para julgamento
-
04/06/2023 19:21
Audiência Una realizada para 30/05/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
01/06/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2023 03:36
Decorrido prazo de CRUZ & BARROS LTDA - ME em 05/05/2023 23:59.
-
07/03/2023 14:51
Juntada de Petição de certidão
-
07/03/2023 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2023 03:48
Decorrido prazo de ADESSANDRO DE ALMEIDA SILVA em 06/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 00:30
Decorrido prazo de ADESSANDRO DE ALMEIDA SILVA em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 03:21
Publicado Ato Ordinatório em 23/01/2023.
-
05/02/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2023
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juizado Especial da Comarca de Conceição do Araguaia-PA E-mail: [email protected] Fone: (94) 99112 - 6654 ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Processo nº 0803661-04.2021.8.14.0017 Nome: ADESSANDRO DE ALMEIDA SILVA Endereço: AVENIDA CONTORNO, 212, SETOR UNIVERSITÁRIO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: CRUZ & BARROS LTDA - ME [Abatimento proporcional do preço , Indenização por Dano Material] Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia Audiência UNA: 30/05/2023 09:00 Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 30/05/2023 09:00 (data/hora).
Cite-se a parte Requerida do inteiro teor da ação, nos termos da decisão retro.
Intime-se a parte Requerente.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Logo, caberá às partes se prepararem para participar da audiência virtual, seja mediante a instalação prévia do programa Teams Microsoft, pela averiguação do nível de carga da bateria do aparelho a ser utilizado, bem como, pela realização do teste do link de acesso a sala da audiência virtual disponibilizado para o seu respectivo processo, tudo antecipadamente.
Nesse contexto, ficam as partes advertidas que serão realizados pregões até os 10 (dez) primeiros minutos após o horário inicialmente estabelecido.
Deste modo, após as realizações dos pregões, averiguando-se a ausência de alguma das partes, o servidor declarará o não comparecimento e encerrará a audiência, com as cautelas de praxe.
Advirta-se também que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som; o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet, desde que este esteja atualizado.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft; ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
As testemunhas serão ouvidas na sede deste Juízo, presencialmente, nos termos do art, 449 do CPC.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia, 19 de dezembro de 2022.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal Por fim, seguem o link e QR Code de acesso à audiência virtual. https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGVkNDEzMTAtZDY4Yi00MGJhLWE2MTUtNjZjYTk5ODYyMDM1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22e5266f3f-472a-41d0-9de4-1af4e5333cd0%22%7d -
19/12/2022 14:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/12/2022 12:58
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 12:56
Expedição de Mandado.
-
19/12/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 10:16
Audiência Una designada para 30/05/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
13/10/2022 14:11
Juntada de Outros documentos
-
13/10/2022 14:09
Audiência Conciliação não-realizada para 03/10/2022 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
03/10/2022 12:37
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2022 07:32
Decorrido prazo de ADESSANDRO DE ALMEIDA SILVA em 23/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 00:17
Publicado Intimação em 09/05/2022.
-
07/05/2022 05:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Processo nº 0803661-04.2021.8.14.0017 Nome: ADESSANDRO DE ALMEIDA SILVA Endereço: AVENIDA CONTORNO, 212, SETOR UNIVERSITÁRIO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 REQUERIDO: CRUZ & BARROS LTDA - ME [Abatimento proporcional do preço , Indenização por Dano Material] Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia Audiência: 03/10/2022 12:30 Com base no art. 1º, §3º do Provimento nº 006/2006 – CJRMB com aplicação autorizada pelo Provimento nº 006/2009 – CJCI, de ordem do M.M.
Juiz, designe-se Audiência Conciliatória para o dia 03/10/2022 12:30 (data/hora).
Cite-se a parte Requerida do inteiro teor da ação, nos termos da decisão retro.
Intime-se a parte Requerente.
Ressalte-se que a audiência será realizada por videoconferência, por meio da plataforma Teams Microsoft.
Destarte, o link de acesso à audiência virtual será disponibilizado nos próprios autos.
Advirta-se que no caso de computadores ou notebooks, não será necessário instalar nenhum aplicativo, bastando dispor de câmera e sistema de som - o link pode ser acessado diretamente de qualquer navegador de internet.
No caso de tablets e smartphones, no momento do acesso será requisitado a instalação do aplicativo Teams Microsoft - ao clicar no link, a tela de download do programa abre automaticamente.
Ao término da instalação, acontecerá o direcionamento para a sala de audiência virtual.
Ademais, os advogados deverão portar, durante a audiência, seu documento de identificação profissional (OAB), e as partes um documento de identificação com foto, cuja exibição poderá ser solicitada pelo magistrado ou servidor durante a realização da audiência.
Por fim, as testemunhas serão ouvidas na sede deste Juízo, presencialmente, nos termos do art, 449 do CPC.
Intimem-se as partes.
Conceição do Araguaia, 5 de maio de 2022.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível e Criminal -
05/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2022 10:56
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 10:55
Audiência Conciliação designada para 03/10/2022 12:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Conceição do Araguaia.
-
28/04/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2021 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2021 09:46
Conclusos para decisão
-
24/10/2021 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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