TJPA - 0837447-26.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
-
02/08/2025 01:09
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
02/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
-
31/07/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 13:16
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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08/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:22
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
-
27/03/2025 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
25/03/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/02/2025 00:29
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EUNICE CONCEIÇÃO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:29
Decorrido prazo de JERFFESON BARRETO SOUZA em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:42
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EUNICE CONCEIÇÃO DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 01:05
Decorrido prazo de JERFFESON BARRETO SOUZA em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 11:14
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2025 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/01/2025 01:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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15/01/2025 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/01/2025 08:43
Expedição de Mandado.
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24/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2024
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18/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 12:39
Cancelada a movimentação processual
-
15/07/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 04:56
Decorrido prazo de JERFFESON BARRETO SOUZA em 18/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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22/03/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 10:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/01/2024 10:13
Recebidos os autos.
-
14/12/2023 16:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/12/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 06:39
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EUNICE CONCEIÇÃO DOS SANTOS em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 06:39
Decorrido prazo de JERFFESON BARRETO SOUZA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 07:26
Decorrido prazo de JERFFESON BARRETO SOUZA em 27/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:22
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
07/11/2023 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 22:09
Recebidos os autos.
-
06/11/2023 22:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #Não preenchido#
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01/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 12:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/10/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 14:21
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 08:42
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 07:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 16:36
Decorrido prazo de JERFFESON BARRETO SOUZA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:36
Decorrido prazo de ESPOLIO DE EUNICE CONCEIÇÃO DOS SANTOS em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 16:04
Decorrido prazo de JERFFESON BARRETO SOUZA em 02/12/2022 23:59.
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27/11/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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23/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 01:59
Publicado Despacho em 10/11/2022.
-
10/11/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0837447-26.2022.8.14.0301 DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ESPOLIO DE EUNICE CONCEIÇÃO DOS SANTOS REPRESENTANTE DA PARTE: ERIVALDO DUARTE DOS SANTOS REU: JERFFESON BARRETO SOUZA Nome: JERFFESON BARRETO SOUZA Endereço: Avenida Cipriano Santos, 112 A, A, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-340 DESPACHO-MANDADO
VISTOS. 1.
DA EMENDA.
Juntado o Termo de Inventariante e a Certidão de óbito, bem como recolhidas as custas complementares, ACOLHO A EMENDA.
Contudo, em face das novas informações trazidas pelo autor no petitório de Id Nº 74977209, faz-se necessária a realização de nova emenda, a fim de ajustar corretamente a pretensão às normas da Lei nº 8.245/91. 2.
DO FUNDAMENTO DO PEDIDO DE DESPEJO.
Muito embora o pedido de despejo tenha sido inicialmente formulado em razão do inadimplemento, observo que as novas informações trazidas aos autos indicam que não mais persiste a situação de inadimplência que atrairia a incidência do art. 59, IV da Lei nº 8.245/91.
Desta forma, a pretensão do autor pelo despejo passa a se fundar unicamente na suposta realização de obra sem autorização do locador, o que constituiria infração contratual (Cláusula II) e permitiria a rescisão do contrato de locação, com esteio no art. 9ª, II da Lei nº 8.245/91.
No entanto, a Lei de Inquilinato não prevê a possibilidade de despejo liminar com amparo no art. 9ª, II, conforme se infere do art. 59 da lei nº 8.245/91.
Por outro lado, tratando-se de locação não-residencial por prazo indeterminado, é possível a denúncia vazia pelo locador, com fulcro no art. 57 da Lei nº 8245/91, com prazo de 30 dias para desocupação.
Contudo, a notificação constante nos autos é apenas referente a inadimplência (que restou superada) e à paralisação da obra, não servindo estas como denúncia vazia.
Isto posto, com fulcro no art. 321 do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, sob pena de indeferimento da liminar, a fim ESCLARECER qual das modalidades de despejo liminar previstas no art. 59 da Lei de Inquilinato persegue nesta ação e, caso seja a do inciso VIII, apresentar a respectiva notificação extrajudicial de denúncia vazia, respeitando-se os prazos exigidos na Lei específica.
No mesmo prazo encimado, caso o autor pretenda a concessão do despejo como tutela de urgência, nos termos do art. 300 e ss do CPC, poderá trazer aos autos provas capazes de demonstrar a probabilidade do direito e o risco de dano, visto que o réu apresentou fotos e documentos que evidenciam que se trata de benfeitorias necessárias em razão do tempo e de problemas de infiltração e rachaduras (id Nº 61196678).
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, RETORNEM CONCLUSOS PARA APRECIAÇÃO.
Dil., int. e cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041218072674500000054867363 AÇÃO DESPEJO - PROCURAÇÃO Procuração 22041218072689900000054867374 P INICIAL -AÇÃO DESPEJO Cipriano Santos 112 A - BAR Petição 22041218072739900000054867375 fLS 01 02 CONTRATO DE LOCAO Documento de Comprovação 22041218072788000000054867376 FLS 03 04 05 CONTRATO LOCAÇÃO Documento de Comprovação 22041218072886100000054867377 AÇÃO DESPEJO IDENTIDADE DO RÉU Documento de Identificação 22041218072962100000054867378 NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA Documento de Comprovação 22041218073008200000054868879 NOTIFICAÇÃO FEITA PELO CARTORIO Documento de Comprovação 22041218073062700000054868880 NOTIFICAÇÃO OBRA IRREGULAR Documento de Comprovação 22041218073106800000054868881 CERTIDÃO CARTORIO NOTIFICAÇÃO Documento de Comprovação 22041218073152000000054868882 pROTOCOLO PROCESSO SEURB Documento de Comprovação 22041218073196300000054868883 SEURB DENUNCIA DE OBRA IRREGULAR Documento de Comprovação 22041218073243900000054868884 Petição Petição 22041316230823000000054994265 petição arquivamento ou distribuição Petição 22041316230840600000054994273 Despacho Despacho 22050511154107800000056957234 Decisão Decisão 22052613283255300000059889309 Petição Petição 22052711185955600000058214921 Procuração Jerffeson Documento de Comprovação 22052711185972500000059704995 Recibo Alugueis Atrasados Documento de Comprovação 22052711190002000000059705000 Recibo Aluguél Maio Documento de Comprovação 22052711190038300000059705004 FOTOS IMÓVEL CIPRIANO SANTOS Documento de Comprovação 22052711190070000000059705026 Decisão Decisão 22052613283255300000059889309 Petição Petição 22060918113653500000062066322 Docu PROC. 3º VARA CV.
PARA TRAMITAÇÃO PROCESSO Documento de Comprovação 22060918113669100000062066324 PET.
PROC.083 7447 26 2022 DESPEJO JEFFERSON Petição 22060918113759700000062066326 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22061416302748600000062836783 custas proces.
Desp .espolio de Eunice Erivaldo Santos x jefferson souza Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 22061416302766700000062836787 petição juntada das custas processuais do processo Petição 22061416302811300000062836796 Petição Petição 22062118231676900000063553943 COMPROV PAG ALUGUEL Documento de Comprovação 22062118231692200000063553946 Petição Petição 22071311043820200000066364137 comprov pag aluguel Jerffeson Documento de Comprovação 22071311043834900000066364141 Petição Petição 22081610112000200000070696355 Comprov Pag Aluguel Jerffson Documento de Comprovação 22081610112023200000070696364 Petição Petição 22081911355219000000071506598 Petição Petição 22101508001101100000075586543 Certidão Certidão 22110713543939000000077239933 Relatório de custas - Proc. 0837447-26.2022.8.14.0301 Relatório 22110713543954100000077239939 -
08/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 11:04
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2022 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 16:30
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
09/06/2022 18:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 03:40
Publicado Decisão em 02/06/2022.
-
02/06/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
31/05/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
-
09/05/2022 00:24
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
07/05/2022 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/05/2022 00:00
Intimação
DESPACHO Verifico que a inicial não está endereçada a uma das Varas de Juizado Especial Cível tendo, portanto, aportado nesta Vara por equívoco no momento da distribuição via sistema PJE.
Desta feita, redistribuam-se estes autos, com urgência, obedecendo-se o endereçamento constante do cabeçalho da inicial.
Belém/PA, 03 de maio de 2022.
MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível -
05/05/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 09:23
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 09:23
Cancelada a movimentação processual
-
13/04/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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