TJPA - 0800418-60.2021.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2024 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2023 16:39
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2023 11:58
Expedição de Guia de Recolhimento Penal.
-
18/07/2023 10:51
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
18/07/2023 10:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 10:45
Expedição de Carta precatória.
-
29/06/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 09:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 09:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/06/2023 09:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2023 16:05
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 19:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2023 09:17
Juntada de Ofício
-
17/10/2022 10:03
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2022 10:00
Expedição de Carta precatória.
-
05/10/2022 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 13:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 11:21
Julgado procedente o pedido
-
20/09/2022 10:54
Conclusos para julgamento
-
20/09/2022 10:53
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 10:50
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 08:18
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 19/09/2022 09:30 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
20/09/2022 08:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 19/09/2022 09:30 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
09/09/2022 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2022 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2022 14:26
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 14:24
Expedição de Mandado.
-
08/09/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2022 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:49
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 06/09/2022 10:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
30/08/2022 04:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/07/2022 10:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59.
-
23/07/2022 10:07
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 06:02
Publicado Certidão em 11/07/2022.
-
21/07/2022 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
21/07/2022 00:25
Publicado Despacho em 11/07/2022.
-
21/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
14/07/2022 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2022 10:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 06/09/2022 10:00 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
06/07/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 10:22
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 10:17
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 10:16
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 10:12
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2022 10:09
Expedição de Carta precatória.
-
06/07/2022 10:08
Expedição de Carta precatória.
-
06/07/2022 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 10:04
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 09:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2022 03:16
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
29/05/2022 00:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2022 07:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 14:20
Nomeado defensor dativo
-
25/05/2022 16:12
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 09:09
Juntada de Carta precatória
-
13/05/2022 02:27
Publicado Decisão em 13/05/2022.
-
13/05/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0800418-60.2021.8.14.9100 ASSUNTO: Leve RÉU:Nome: JHONATA GAMA SOUZA Endereço: PASSARELA NOSSA SENHORA DE NAZARE, 113, CENTRO, LARANJAL DO JARI - AP - CEP: 68920-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO A DENÚNCIA E SEU ADITAMENTO oferecidos pelo Ministério Público por preencher os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e não incidir qualquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, dando o(s) denunciado(s) como incurso nas sanções do tipo penal declinado na peça acusatória Deste modo, DETERMINO: 1.
CITEM-SE o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que poderá(ao) fazer arguição de preliminares e de tudo que interessar à defesa, bem como, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação quando necessário. 2.
Após a(s) resposta(s) à acusação ou não apresentada(s) a(s) resposta(s) no prazo legal, assim como, caso o(s) denunciado(s) informe(m) ao oficial de justiça que não tenham condições de pagar(em) advogado(s) particular(es) e/ou o interesse de ser(em) representado(s) pela Defensoria Pública, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS ante a ausência de Representante deste órgão defensor nesta Comarca. 3.
Advirto que o OFICIAL DE JUSTIÇA deverá certificar se o(s) acusado(s) tem interesse em constituir advogado particular ou se pretende ser patrocinado pela defensoria pública. 4.
Expeça-se o necessário, sendo o caso, inclusive carta precatória em caso de residência fora desta jurisdição. 5.
Não logrando êxito, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MP, nos termos do Prov. 006/2009 e 008/2014, ambos do CJRMB, conjuntamente com Prov. 006/2009 da CJCI. 6.
Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada.
ATRIBUO AO PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal fim, assim, CUMPRA-SE.
Intime-se e Publique-se, com a cautela devida.
Registre-se.
Cumpra-se.
Monte Dourado (PA), 5 de maio de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
11/05/2022 09:17
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2022 09:14
Expedição de Carta precatória.
-
11/05/2022 09:13
Expedição de Carta precatória.
-
11/05/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 00:44
Publicado Decisão em 09/05/2022.
-
07/05/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
-
06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0800418-60.2021.8.14.9100 ASSUNTO: Leve RÉU:Nome: JHONATA GAMA SOUZA Endereço: PASSARELA NOSSA SENHORA DE NAZARE, 113, CENTRO, LARANJAL DO JARI - AP - CEP: 68920-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RECEBO A DENÚNCIA E SEU ADITAMENTO oferecidos pelo Ministério Público por preencher os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, e não incidir qualquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do mesmo diploma legal, dando o(s) denunciado(s) como incurso nas sanções do tipo penal declinado na peça acusatória Deste modo, DETERMINO: 1.
CITEM-SE o(s) acusado(s) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consignando que poderá(ao) fazer arguição de preliminares e de tudo que interessar à defesa, bem como, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a intimação quando necessário. 2.
Após a(s) resposta(s) à acusação ou não apresentada(s) a(s) resposta(s) no prazo legal, assim como, caso o(s) denunciado(s) informe(m) ao oficial de justiça que não tenham condições de pagar(em) advogado(s) particular(es) e/ou o interesse de ser(em) representado(s) pela Defensoria Pública, RETORNEM-ME OS AUTOS CONCLUSOS ante a ausência de Representante deste órgão defensor nesta Comarca. 3.
Advirto que o OFICIAL DE JUSTIÇA deverá certificar se o(s) acusado(s) tem interesse em constituir advogado particular ou se pretende ser patrocinado pela defensoria pública. 4.
Expeça-se o necessário, sendo o caso, inclusive carta precatória em caso de residência fora desta jurisdição. 5.
Não logrando êxito, DÊ-SE VISTA DOS AUTOS AO MP, nos termos do Prov. 006/2009 e 008/2014, ambos do CJRMB, conjuntamente com Prov. 006/2009 da CJCI. 6.
Junte-se certidão de antecedentes criminais atualizada.
ATRIBUO AO PRESENTE ATO FORÇA DE MANDADO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal fim, assim, CUMPRA-SE.
Intime-se e Publique-se, com a cautela devida.
Registre-se.
Cumpra-se.
Monte Dourado (PA), 5 de maio de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
05/05/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 13:29
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
05/05/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2022 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2021 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2021 10:12
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 02:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2021 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2021 08:18
Ato ordinatório praticado
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13/12/2021 08:16
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
10/12/2021 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
12/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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