TJPA - 0802132-49.2022.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 09:09
Conclusos para julgamento
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01/03/2023 13:43
Decorrido prazo de JANILES AIDE RODRIGUES DE LIMA em 28/02/2023 23:59.
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01/03/2023 13:08
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 27/02/2023 23:59.
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01/03/2023 13:08
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 27/02/2023 23:59.
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28/02/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2023 13:21
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 01:54
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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16/02/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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14/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/09/2022 09:42
Conclusos para decisão
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09/09/2022 09:42
Expedição de Certidão.
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20/07/2022 16:46
Cancelada a movimentação processual
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20/07/2022 10:04
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2022 10:37
Juntada de Outros documentos
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18/07/2022 10:23
Audiência Conciliação realizada para 18/07/2022 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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16/07/2022 13:58
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2022 13:56
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2022 17:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/07/2022 12:31
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2022 03:30
Decorrido prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:28
Decorrido prazo de NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A. em 01/06/2022 23:59.
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31/05/2022 04:08
Decorrido prazo de RONALDO SANTANA FERNANDES em 30/05/2022 23:59.
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23/05/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
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21/05/2022 06:06
Juntada de identificação de ar
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20/05/2022 07:02
Juntada de identificação de ar
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09/05/2022 00:38
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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07/05/2022 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0802132-49.2022.8.14.0005 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: Nome: RONALDO SANTANA FERNANDES Endereço: Travessa Agrário Cavalcante, 689, Centro, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-159 RÉU: Nome: NUBANK - NU PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Rua Capote Valente, 39, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05409-000 Nome: STONE PAGAMENTOS S.A.
Endereço: Avenida Doutora Ruth Cardoso, 7221, 7221, CONJ 2101 ANDAR 20, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05425-902 Nome: JANILES AIDE RODRIGUES DE LIMA Endereço: Rua H, 405, Primeiro de Março, CUIABá - MT - CEP: 78058-618 DESPACHO MANDADO 1.
A petição inicial preenche os requisitos do art. 319 do NCPC, não existindo motivos para o seu indeferimento. 2.
Defiro a gratuidade processual em favor da autora (Lei n. 1.060/50 c/c Art. 98, NCPC). 3.
Designo audiência de conciliação para o dia 18 de Julho de 2022, às 10h00min.
Nos termos da Portaria Conjunta nº 10/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI e Portaria nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, as audiências serão realizadas virtualmente por meio de aplicativo denominado “Microsoft teams”, cujo "link" para ingressar na audiência transcrevo a seguir: https://bityli.com/tVFUW ADVIRTO todos os participantes que no dia e horários agendados deverão ingressar na sessão virtual pelo "link" acima, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identidade com foto.
ADVIRTO os patronos das partes que deverão informar o endereço de e-mail e/ou telefone com acesso à internet para a videoconferência, ou ainda informar a necessidade de oitiva de forma presencial.
ADVIRTO o Sr(a).
Oficial(a) de Justiça que no momento da intimação, deve colher junto ao intimado seu endereço de e-mail e/ou telefone com acesso à internet para a videoconferência (audiência de conciliação), que também poderá ser acessada através do link anteriormente mencionado, ou ainda, a necessidade de realização de forma presencial.
ADVIRTO o Secretário do Juízo (Gabinete) que no dia da audiência deverá adotar todas as providências previstas no art. 11 da Resolução n° 329/2020-CNJ.
ADVIRTO às partes, os intimados e procuradores/defensores, que eventuais dúvidas e/ou esclarecimentos acerca do acesso na videoconferência poderão ser sanados através do telefone (91) 98251-1125, via aplicativo de mensagens WhatsApp.
Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados por meio eletrônico/virtual, por impossibilidade das partes, deverão ser comunicados e justificados a este Juízo, antecipadamente, sob pena de lhe serem aplicados as penalidades legais quanto a ausência, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC.
Devem as partes informar, até a data da audiência, endereço de e-mail ou número de telefone celular com aplicativo de Whatsapp, para envio do link, caso necessário. 4.
Cite-se a parte requerida, intimando-a da audiência de conciliação designada no item "3", à qual deverá comparecer acompanhada de advogado, bem como cientificando-a que poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 335, do NCPC, sob pena de revelia. 5.
Intime-se a parte autora, através de seu patrono, constituído nos autos. 6.
Ressalta-se que o não comparecimento injustificado da autora ou do réu à audiência designada é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será cominada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendia ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado nos termos do art. 334, §8º, do NCPC.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, 4 de maio de 2022.
André Paulo Alencar Spíndola Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020. 04 -
05/05/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 13:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2022 13:02
Audiência Conciliação designada para 18/07/2022 10:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Altamira.
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04/05/2022 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2022 18:37
Conclusos para decisão
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03/05/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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