TJPA - 0807491-53.2022.8.14.0401
1ª instância - 7ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2023 01:54
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA CREMAÇÃO - BELÉM em 01/12/2023 23:59.
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02/12/2023 01:54
Decorrido prazo de DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO PARÁ em 01/12/2023 23:59.
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19/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
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17/10/2023 12:12
Juntada de Ofício
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17/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 09:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/10/2023 05:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/10/2023 23:59.
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01/10/2023 01:40
Decorrido prazo de JOSE MARCOS MONTES JUNIOR em 29/09/2023 23:59.
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22/09/2023 02:12
Publicado Decisão em 22/09/2023.
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22/09/2023 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2023 08:26
Conclusos para decisão
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06/09/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 09:53
Transitado em Julgado em 09/08/2023
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05/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:39
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 08/08/2023 23:59.
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08/08/2023 21:18
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/08/2023 09:45
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:11
Determinado o Arquivamento
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02/08/2023 12:03
Conclusos para decisão
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02/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/07/2023 22:18
Declarada incompetência
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11/07/2023 05:30
Conclusos para decisão
-
04/07/2023 20:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2023 10:39
Conclusos para despacho
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07/04/2023 10:39
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2023 17:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/03/2023 14:10
Juntada de Petição de inquérito policial
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02/03/2023 09:17
Juntada de Petição de termo de ciência
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31/01/2023 09:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/01/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2022 14:40
Conclusos para decisão
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15/07/2022 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2022 11:40
Conclusos para decisão
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21/06/2022 11:03
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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28/05/2022 07:34
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO COSER NETO em 24/05/2022 23:59.
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28/05/2022 07:34
Decorrido prazo de JOSE MARCOS MONTES JUNIOR em 24/05/2022 23:59.
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28/05/2022 07:34
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO ESTADO DO PARA em 24/05/2022 23:59.
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16/05/2022 14:02
Declarada incompetência
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16/05/2022 12:22
Conclusos para decisão
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15/05/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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15/05/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 09:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 00:49
Publicado Decisão em 09/05/2022.
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07/05/2022 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO PLANTÃO CRIMINAL DA CAPITAL DECISÃO Trata-se de autos de Inquérito Policial instaurado para apurar o delito de apropriação indébita, tendo como investigado José Marcos Montes Junior.
Em razão de o feito não configurar matéria de urgência para fins de apreciação pelo plantão judiciário, nos termos do art. 1° da Resolução n° 016/2016 – TJ/PA, determino o encaminhamento ao Juízo natural.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Belém-PA, 05 de maio de 2022.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito, em plantão criminal -
05/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 14:06
Determinada a distribuição do feito
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05/05/2022 07:33
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
02/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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