TJPA - 0811874-20.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2024 13:00
Transitado em Julgado em 30/07/2024
-
01/08/2024 08:27
Decorrido prazo de MARIA SILVA COSTA em 29/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 09:18
Decorrido prazo de BANPARA em 18/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:46
Indeferida a petição inicial
-
26/06/2024 12:56
Conclusos para julgamento
-
31/05/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA SILVA COSTA em 27/05/2024 23:59.
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06/05/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 10:08
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2023 02:48
Decorrido prazo de BANPARA em 18/10/2023 23:59.
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06/10/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 08:24
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 02:30
Decorrido prazo de BANPARA em 10/06/2022 23:59.
-
20/05/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 09:19
Expedição de Mandado.
-
03/04/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2021 02:21
Decorrido prazo de BANPARA em 05/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 02:21
Decorrido prazo de MARIA SILVA COSTA em 05/04/2021 23:59.
-
24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM 0811874-20.2021.8.14.0301 AUTOR: MARIA SILVA COSTA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, - até 379/380, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Recebo a presente ação sob o rito do procedimento comum.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º, inciso VIII do CDC, por reconhecer a hipossuficiência da parte autora, não só no plano econômico, mas também jurídico, especialmente diante da dificuldade de comprovar seu direito por ausência de dados, enquanto que a instituição financeira dispõe de todos os elementos indispensáveis para a produção de prova Deixo de designar audiência de conciliação em face do desinteresse manifestado pela autora na petição inicial e, ainda, tendo em vista a pandemia do COVID-19, o que não impede que, a qualquer momento, as partes apresentem propostas de acordo nos autos.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
Se não contestar, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC).
No mesmo prazo acima, deverá o réu apresentar cópia de todos os contratos de empréstimos firmados entre as partes e que estão sendo objeto de discussão na presente ação, bem como todos os extratos contábeis dos empréstimos da modalidade BANPARACARD, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do art. 400, inciso I do CPC.
A cópia deste despacho servirá como mandado nos termos do art. 1º, do Provimento 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Belém, 23 de fevereiro de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje/login.seam. -
23/02/2021 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
20/02/2021 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2021
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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