TJPA - 0800315-38.2022.8.14.0105
1ª instância - Vara Unica de Concordia do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2022 04:19
Decorrido prazo de G.R.S em 26/05/2022 23:59.
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06/05/2022 01:39
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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06/05/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 13:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CONCÓRDIA DO PARA Rua 22 de Março, s/n, Centro, CEP 68685-000, Concórdia do Pará-PA, (91) 3728-1197 -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- Autos nº 0800315-38.2022.8.14.0105 SENTENÇA Vistos etc.
O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL ajuizou ação de registro de nascimento extemporâneo em favor do menor GABRIEL RODRIGUES SANTANA.
Em apertada síntese, narra a inicial que a genitora do menor é usuária de drogas e desconhecia o prazo para a lavratura.
Ante o exposto e considerando que a ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, determinando a imediata lavratura do registro de nascimento do menor GABRIEL RODRIGUES SANTANA.
EXPEÇA-SE o competente mandado de notificação junto ao Cartório de Registro Civil desta pacata Comarca de Concórdia do Pará-PA, para que cumpra a ordem judicial.
Sem custas e honorários advocatícios.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Após, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas de praxe.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/ofício/alvará, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Concórdia do Pará, data registrada no sistema.
IRAN FERREIRA SAMPAIO Juiz de Direito -
03/05/2022 16:34
Arquivado Definitivamente
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03/05/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 16:32
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 11:12
Julgado procedente o pedido
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28/04/2022 20:23
Conclusos para decisão
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28/04/2022 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2022
Ultima Atualização
28/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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