TJPA - 0801102-96.2019.8.14.0097
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Benevides
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 19:23
Conclusos para julgamento
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07/03/2024 19:22
Juntada de Certidão
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16/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:00
Conclusos para despacho
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11/01/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
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23/03/2023 10:51
Juntada de Certidão
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13/03/2023 11:24
Juntada de Petição de petição
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11/02/2023 03:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 10/02/2023 23:59.
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06/02/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1° Vara Cível e Empresarial de Benevides - Av.
Rua João Fanjas, s/n - Benevides/PA 0801102-96.2019.8.14.0097 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: BENEVIDES INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Entendo que o processo se encontra devidamente preparado para uma decisão de mérito, nos termos do artigo 355 do Código de Processo Civil.
Todavia, pelo princípio da cooperação e em respeito ao que consta nos artigos, 6º, 10º e 9º do Código de Processo Civil, oportunizo um prazo comum de 05 (cinco) dias, para que ambas as partes apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, retornem-me os autos conclusos.
Benevides/PA, data registrada no sistema.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Substituta respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides -
17/12/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 19:52
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2022 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2022 11:54
Conclusos para decisão
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28/09/2022 11:52
Juntada de Certidão
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27/09/2022 14:08
Audiência Saneamento redesignada para 28/09/2022 11:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides.
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18/08/2022 06:18
Decorrido prazo de BENEVIDES INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 16/08/2022 23:59.
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26/07/2022 20:47
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 13:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/07/2022 13:24
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/07/2022 02:46
Publicado Despacho em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BENEVIDES - 1ª VARA CÍVEL PROCESSO N. 0801102-96.2019.8.14.0097 1.
Considerando o pedido do requerido constante na Petição ID 68514532, remarco a audiência de saneamento e organização do processo para o dia 28.09.2022, às 11:00h.
Benevides-PA, Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Benevides – mat. 48.615 Ato de designação: Portaria n. 074/2021-SJ/PA -
21/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2022 13:11
Conclusos para despacho
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05/07/2022 20:57
Juntada de Petição de petição
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12/06/2022 02:44
Decorrido prazo de BENEVIDES INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 10/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:40
Decorrido prazo de BENEVIDES INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 06/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:53
Decorrido prazo de BENEVIDES INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:18
Decorrido prazo de BENEVIDES INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 31/05/2022 23:59.
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12/05/2022 12:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/05/2022 12:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/05/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BENEVIDES - 1ª VARA CÍVEL (Rua João Fanjas, s/n, Centro, Benevides-PA, CEP 68795-000, Telefone 3724-7723/3724-7708) Processo: 0801102-96.2019.8.14.0097 1.
Designo o dia 20.07.2022, às 09:00h, para audiência de saneamento e organização do processo (artigo 357, § 3º Código de Processo Civil). 2.
Intimem-se as partes por seus procuradores.
Benevides-PA, Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Benevides – mat. 48.615 Ato de designação: Portaria n. 074/2021-SJ/PA -
10/05/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 10:27
Audiência Saneamento designada para 20/07/2022 09:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Benevides.
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10/05/2022 00:21
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BENEVIDES - 1ª VARA CÍVEL (Rua João Fanjas, s/n, Centro, Benevides-PA, CEP 68795-000, Telefone 3724-7723/3724-7708) Processo: 0801102-96.2019.8.14.0097 1.
Designo o dia 20.07.2022, às 09:00h, para audiência de saneamento e organização do processo (artigo 357, § 3º Código de Processo Civil). 2.
Intimem-se as partes por seus procuradores.
Benevides-PA, Vanessa Ramos Couto Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Benevides – mat. 48.615 Ato de designação: Portaria n. 074/2021-SJ/PA -
06/05/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:39
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 08:39
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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12/04/2022 12:41
Conclusos para despacho
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12/04/2022 12:41
Cancelada a movimentação processual
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22/02/2022 07:56
Juntada de Petição de petição
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29/09/2021 01:54
Juntada de Petição de réplica
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24/09/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
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24/09/2021 14:37
Juntada de Certidão
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28/05/2021 02:26
Decorrido prazo de BENEVIDES INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 24/05/2021 23:59.
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28/05/2021 00:24
Decorrido prazo de BENEVIDES INDUSTRIA DE PISCINAS LTDA - ME em 24/05/2021 23:59.
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10/05/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 12:36
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2021 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/05/2021 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2021 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2021 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2021 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/03/2021 11:36
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 11:22
Juntada de Mandado
-
12/03/2021 11:03
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 11:01
Juntada de Mandado
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11/03/2021 17:08
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/08/2020 21:59
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 11:00
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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