TJPA - 0830533-43.2022.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2023 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 18:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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13/09/2023 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 16:36
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 21/08/2023 23:59.
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16/08/2023 15:12
Juntada de Petição de apelação
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27/07/2023 01:14
Publicado Sentença em 27/07/2023.
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27/07/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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25/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 10:57
Julgado improcedente o pedido
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24/07/2023 09:33
Conclusos para julgamento
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24/07/2023 09:33
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2023 12:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 19:07
Juntada de Petição de contestação
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30/03/2023 21:50
Juntada de Petição de diligência
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30/03/2023 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/02/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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14/02/2023 10:24
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 10:24
Decorrido prazo de AMAZONAS INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S A AMASA em 13/02/2023 23:59.
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04/02/2023 16:09
Publicado Despacho em 23/01/2023.
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 01:55
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 01:55
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 03:17
Decorrido prazo de AMAZONAS INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S A AMASA em 31/05/2022 23:59.
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26/05/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 00:23
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO PARÁ 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL AÇÃO:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº: 0830533-43.2022.8.14.0301 AUTOR: AMAZONAS INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S A AMASA Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, sn, km 8,5, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM DUPLICIDADE C/C DANOS MORAIS ajuizada por AMAZONAS INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS S/A - AMASA em face de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A.
No bojo da presente demanda, a autora alega, em síntese, que pagou em duplicidade fatura(s) (boleto(s)) referente a serviços prestados pela Ré, requerendo a restituição em dobro do pagamento supostamente indevido e indenização por danos morais.
Compulsando-se os autos, observa-se que a petição inicial não está instruída com a(s) fatura(s) (boleto(s)) ensejadores da presente demanda, bem como da planilha de débitos do requerido.
Dessa forma, tendo em vista as previsões específicas constantes do art. 139, inc.
IX, do art. 317 e do art. 321, todos do Novo Código de Processo Civil/2015, considerando que a inicial não foi instruída com documentos indispensáveis à propositura da ação, quais sejam a(s) fatura(s) referente(s) ao alegado pagamento em duplicidade, determino ao requerente que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da mesma e extinção do processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, inc.
I, do CPC/2015, complemente a petição inicial a fim de instruí-la com os documentos indispensáveis à propositura da ação, nos termos do art. 319 e 320 do NCPC, bem como com o DEMONSTRATIVO atualizado do débito, com a indicação do valor total devido pelo réu.
Decorrido o prazo, certifique-se o que ocorrer e após retornem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Belém/PA, 05/05/2022.
Roberto Andrés Itzcovich Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 302 -
06/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 12:58
Conclusos para despacho
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12/04/2022 12:58
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 02:18
Decorrido prazo de AMAZONAS INDUSTRIAS ALIMENTICIAS S A AMASA em 07/04/2022 23:59.
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05/04/2022 13:03
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2022.
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17/03/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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15/03/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2022 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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