TJPA - 0841983-80.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 05:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 15:06
Decorrido prazo de MARIA IERECE SANTIAGO MENDES em 09/04/2024 23:59.
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07/04/2024 03:54
Decorrido prazo de MARIA IERECE SANTIAGO MENDES em 01/04/2024 23:59.
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07/03/2024 00:49
Publicado Decisão em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0841983-80.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA IERECE SANTIAGO MENDES REU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Vistos etc.
Atento à decisão do E.
Tribunal de Justiça do Estado do Pará no Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva que tramitou no processo 0803895-37.2021.8.14.0000, determino a SUSPENSÃO DO FEITO aguardando o respectivo julgamento o incidente em tela.
Acautelem-se os autos em secretaria até o julgamento definitivo.
Cumpra-se.
Belém, 30 de novembro de 2023.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
05/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2023 09:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/10/2023 10:04
Conclusos para decisão
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30/10/2023 10:04
Expedição de Certidão.
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29/10/2023 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/10/2023 23:59.
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06/10/2023 09:51
Decorrido prazo de MARIA IERECE SANTIAGO MENDES em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 06/09/2023.
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06/09/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
0841983-80.2022.8.14.0301 AUTOR: MARIA IERECE SANTIAGO MENDES REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Intimem-se as partes, a fim de que, querendo, apresentem manifestações em relação aos cálculos juntados pelo Contador do Juízo sob id-99895936, no prazo legal.
Int.
Belém, 4 de setembro de 2023 ALLAN DIEGO COSTA MONTEIRO -
04/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 12:32
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 10:57
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Secretaria
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01/09/2023 10:57
Realizado Cálculo de Liquidação
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24/04/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
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22/04/2023 10:39
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 18/04/2023 23:59.
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20/03/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 11:12
Remetidos os Autos (Cálculo judicial) para Contadoria do Juízo
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13/02/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 14:08
Juntada de Ofício
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30/01/2023 15:03
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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24/08/2022 06:34
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/08/2022 23:59.
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03/08/2022 03:56
Decorrido prazo de MARIA IERECE SANTIAGO MENDES em 01/08/2022 23:59.
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03/08/2022 03:27
Decorrido prazo de MARIA IERECE SANTIAGO MENDES em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 17:31
Publicado Sentença em 11/07/2022.
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18/07/2022 17:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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29/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2022 12:33
Julgado procedente o pedido
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21/06/2022 08:20
Conclusos para julgamento
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21/06/2022 08:20
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 15:43
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 03:27
Decorrido prazo de MARIA IERECE SANTIAGO MENDES em 31/05/2022 23:59.
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04/06/2022 03:18
Decorrido prazo de MARIA IERECE SANTIAGO MENDES em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0841983-80.2022.8.14.0301 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA IERECE SANTIAGO MENDES REU: ESTADO DO PARÁ Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Rua dos Tamoios, 1671, Jurunas, BELéM - PA - CEP: 66025-540 DECISÃO Vistos, etc.
O pedido de cumprimento de sentença formulado preenche os requisitos do art. 534 do CPC, motivo pelo qual determino seu processamento.
PROCEDA-SE às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJe para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, como incidente a estes próprios autos, oportunidade em poderá arguir qualquer das matérias listadas nos incisos do art. 535 do CPC/15.
Alegando o Executado que o Exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, DEVE declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Saliento, ainda, que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela executada será, desde logo, objeto de cumprimento.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá esta como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 6 de maio de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P9 -
06/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:20
Cancelada a movimentação processual
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06/05/2022 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/05/2022 16:38
Conclusos para decisão
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05/05/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Petição • Arquivo
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