TJPA - 0801913-55.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 09:33
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 09:33
Transitado em Julgado em 08/08/2024
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10/08/2024 02:38
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
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01/08/2024 05:52
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA DA SILVA em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 05:41
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
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01/08/2024 05:17
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S/A em 30/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:14
Publicado Sentença em 16/07/2024.
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17/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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14/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2023 13:54
Conclusos para julgamento
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09/10/2022 01:09
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA DA SILVA em 21/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 08:47
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 14:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/07/2022 14:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/07/2022 11:00 Vara Única de Dom Eliseu.
-
29/06/2022 15:34
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU DECISÃO Considerando o valor atribuído à causa e os fatos trazidos na inicial, o presente feito deverá tramitar pelo rito sumaríssimo disposto na Lei n°. 9.099/95.
Designo a audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada em data de 05/07/2022 às 11hr00min, a ser realizada por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams.
Intime-se e cientifique-se ao requerido que o não comparecimento à audiência designada implica na presunção de veracidade dos fatos alegados no pedido inicial (art. 20, Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23, Lei citada).
Intime-se o requerente, através do advogado constituído, via DJE, para comparecimento, cientificando-o que o seu não comparecimento ao ato designado implica na extinção do processo, sem análise de mérito, nos termos do art. 51, da Lei 9.099/95.
Ficam as partes incumbidas de acessar ao link/QR code disponível abaixo, no dia e hora designados, o qual remeterá a sala de audiência, bem como de disponibilizar a eventuais testemunhas o link/QR code para acesso à audiência, por analogia ao disposto no art. 455, CPC.
Consigne-se no instrumento de citação que o prazo para responder ao pedido da autora esgota-se após a abertura da audiência, incorrendo a conciliação; que a assistência por advogado é facultativa nas causas de até vinte salários mínimos e obrigatória nas demais; que os documentos relacionados à defesa deverão ser apresentados na audiência; e a possibilidade de comparecimento à audiência acompanhado de até três testemunhas, podendo requerer a intimação judicial daquelas que não comparecerão voluntariamente, desde que o faça até cinco dias antes da realização do ato.
A citação deverá acontecer, preferencialmente, via sistema PJE e, caso a parte requerida não possua cadastro no referido sistema, através dos correios.
Na impossibilidade de utilização dos correios, proceda-se à citação via central de mandados.
Na impossibilidade de participar da audiência virtual em razão de recursos técnicos, as partes deverão comparecer pessoalmente no fórum desta cidade no dia e hora designados para realização da audiência.
Eventual mudança de endereço deve ser comunicada a este juízo pelas partes, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação, conforme art. 19, §2º, da lei 9099/95.
Serve a presente decisão como mandado/comunicação/ofício.
Dom Eliseu/PA, data definida pelo sistema.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito Link para ingressar na audiência virtual: https://cutt.ly/8PCaNou Para maiores informações, entrar em contato com o telefone WhatsApp (94) 9 8158-2037 ou e-mail [email protected] -
04/05/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 15:54
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2022 15:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/07/2022 11:00 Vara Única de Dom Eliseu.
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25/02/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 09:21
Conclusos para despacho
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17/12/2021 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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