TJPA - 0805803-95.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Saavedra Guimaraes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/06/2022 08:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/06/2022 08:33 Transitado em Julgado em 15/06/2022 
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                                            16/06/2022 00:05 Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 15/06/2022 23:59. 
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                                            16/06/2022 00:05 Decorrido prazo de SAMUEL LIBER DA SILVA SILVA em 15/06/2022 23:59. 
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                                            28/05/2022 00:04 Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/05/2022 23:59. 
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                                            25/05/2022 00:07 Publicado Decisão em 25/05/2022. 
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                                            25/05/2022 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            23/05/2022 12:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/05/2022 12:09 Conhecido o recurso de S. L. D. S. S. - CPF: *42.***.*60-66 (AGRAVADO) e UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 04.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e não-provido 
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                                            06/05/2022 00:11 Publicado Despacho em 06/05/2022. 
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                                            06/05/2022 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            05/05/2022 00:00 Intimação SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PÚBLICO E PRIVADO 1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO COMARCA DE BELÉM/PA AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0805803-95.2022.814.0000 AGRAVANTE: UNIMED DE BELÉM COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO AGRAVADO: S.L.D.S.S, representante ADRIANA MACEDO DA SILVA SILVA RELATOR: DES.
 
 LEONARDO DE NORONHA TAVARES DESPACHO Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por UNIMED BELÉM – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, contra sentença proferida pelo Juízo da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém, nos autos da AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, movido por S.L.D.S.S. representante ADRIANA MACEDO DA SILVA SILVA.
 
 Ocorre que, compulsando os autos e em face de consulta ao Sistema PJE- 2º GRAU, verifico a existência de anterior Recurso de Agravo de Instrumento, sob o nº 0803671-65.2022.814.0000, interposto em face de decisum prolatado nos mesmos autos originários do presente recurso (Processo nº 0861909-81.2021.814.0301), julgado sob a relatoria da Exma.
 
 Desa.
 
 Maria de Nazaré Saavedra Guimarães.
 
 Desse modo, constato que o referido recurso tornou a Ilustre Desembargadora preventa para a análise do presente Agravo de Instrumento, motivo pelo qual, nos termos do art. 930, parágrafo único, do CPC, c/c o art. 116 do RITJPA, deve ser o feito redistribuído a referida Magistrada, consoante fundamentação supramencionada. À Secretaria para as devidas providências.
 
 Belém (PA), 04 de maio de 2022.
 
 LEONARDO DE NORONHA TAVARES RELATOR
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                                            04/05/2022 22:37 Conclusos para decisão 
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                                            04/05/2022 22:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            04/05/2022 17:14 Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial 
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                                            04/05/2022 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/05/2022 15:21 Determinação de redistribuição por prevenção 
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                                            29/04/2022 07:36 Conclusos para decisão 
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                                            28/04/2022 18:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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