TJPA - 0800181-83.2022.8.14.0081
1ª instância - Vara Unica de Bujaru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2024 06:43
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTANA MACEDO em 09/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 10:31
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:53
Juntada de despacho
-
05/07/2023 10:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/07/2023 13:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/07/2023 01:57
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTANA MACEDO em 27/04/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:43
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 15:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/05/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 22:03
Juntada de Petição de apelação
-
06/04/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:31
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
04/04/2023 00:31
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
01/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2023
-
30/03/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 22:33
Julgado improcedente o pedido
-
21/03/2023 08:42
Conclusos para julgamento
-
21/03/2023 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 07:05
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTANA MACEDO em 03/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 07:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BUJARU em 03/02/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:36
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BUJARU em 27/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTANA MACEDO em 27/01/2023 23:59.
-
02/12/2022 01:33
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
02/12/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
29/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2022 14:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/10/2022 09:35
Conclusos para decisão
-
03/10/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 06:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTANA MACEDO em 16/08/2022 23:59.
-
25/07/2022 00:12
Publicado Despacho em 25/07/2022.
-
24/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
-
22/07/2022 00:00
Intimação
0800181-83.2022.8.14.0081 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] Nome: MARIA DO SOCORRO SANTANA MACEDO Endereço: Trav.
Getúlio Vargas, 502, Novo, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: MUNICIPIO DE BUJARU Endereço: Rua Dom Pedro II, sn, Centro, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 DESPACHO/MANDADO R.H. 1 - Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita, considerando o teor da Súmula 06 do TJPA. 2 - Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a pouca probabilidade de sua ocorrência, considerando a dificuldade no deslocamento de Procurador do Estado do Pará ao interior do Estado. 3- CITE-SE o Requerido para apresentar defesa no prazo legal. 4- Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5- Após conclusos para decisão de organização e saneamento do processo.
Bujaru, 9 de maio de 2022.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Substituta respondendo pela Vara Única de Bujaru -
21/07/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2022 04:38
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTANA MACEDO em 02/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 04:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BUJARU em 02/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 04:18
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO SANTANA MACEDO em 02/06/2022 23:59.
-
12/05/2022 00:05
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
0800181-83.2022.8.14.0081 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço] Nome: MARIA DO SOCORRO SANTANA MACEDO Endereço: Trav.
Getúlio Vargas, 502, Novo, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 Nome: MUNICIPIO DE BUJARU Endereço: Rua Dom Pedro II, sn, Centro, BUJARU - PA - CEP: 68670-000 DESPACHO/MANDADO R.H. 1 - Defiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita, considerando o teor da Súmula 06 do TJPA. 2 - Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista a pouca probabilidade de sua ocorrência, considerando a dificuldade no deslocamento de Procurador do Estado do Pará ao interior do Estado. 3- CITE-SE o Requerido para apresentar defesa no prazo legal. 4- Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5- Após conclusos para decisão de organização e saneamento do processo.
Bujaru, 9 de maio de 2022.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Substituta respondendo pela Vara Única de Bujaru -
10/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2022 15:39
Conclusos para decisão
-
03/04/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2022
Ultima Atualização
22/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801188-86.2018.8.14.0005
Camila da Silva Barbosa
Norte Energia S/A
Advogado: Vanessa de Cassia Pinheiro de Macedo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/09/2018 12:40
Processo nº 0802241-68.2019.8.14.0005
Valdenir Tavares da Silva
Jean do Amaral Souza
Advogado: Michel Oliveira Silva de Melo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/06/2019 17:16
Processo nº 0806244-76.2022.8.14.0000
Miguel Arcanjo Barbosa dos Santos
Banco J. Safra S.A
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/05/2022 15:10
Processo nº 0802340-37.2019.8.14.0070
Maria Virginia Sena Martins
Equatorial para Distribuidora de Energia...
Advogado: Flavio Augusto Queiroz Montalvao das Nev...
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/09/2019 17:08
Processo nº 0800181-83.2022.8.14.0081
Maria do Socorro Santana Macedo
Municipio de Bujaru
Advogado: Manoel Pedro Lopes de Sousa
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 05/07/2023 10:02