TJPA - 0008418-08.2015.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 11:55
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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30/06/2022 11:54
Baixa Definitiva
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30/06/2022 00:11
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 29/06/2022 23:59.
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24/06/2022 00:14
Decorrido prazo de PRESIDENTE DO IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 23/06/2022 23:59.
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01/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA HELOIZA MENEZES FERNANDES em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:05
Publicado Ementa em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2022 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
PREVIDENCIÁRIO.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL AOS INATIVOS.
PREJUDICIAL DE MÉRITO.
DECADÊNCIA.
REJEITADA.
PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO.
SÚMULA 85 DO STJ.
JURISPRUDÊNCIA DO TJPA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Não merece reforma o decisum agravado que negou provimento ao recurso de apelação interposto pelo ora agravante. 2.
Prejudicial de decadência afastada, uma vez que em se tratando de questão relativa a trato sucessivo, a violação do direito se renova mês a mês, segundo entendimento consolidado pela súmula 85 do STJ.
Precedentes do TJPA. 3.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 2.ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, de 25 de abril a 02 de maio de 2022.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Des.
José Maria Teixeira do Rosário.
Belém, data registrada no sistema.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
06/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:22
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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02/05/2022 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2022 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/05/2021 13:56
Conclusos para julgamento
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27/05/2021 13:55
Juntada de Certidão
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29/01/2021 00:00
Decorrido prazo de MARIA HELOIZA MENEZES FERNANDES em 28/01/2021 23:59.
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17/12/2020 00:02
Decorrido prazo de MARIA HELOIZA MENEZES FERNANDES em 16/12/2020 23:59.
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02/12/2020 11:05
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 11:05
Ato ordinatório praticado
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02/12/2020 10:46
Juntada de Petição de petição
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20/11/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 12:44
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2020 12:32
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA - CNPJ: 05.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
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20/11/2020 12:12
Conclusos para decisão
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20/11/2020 12:12
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2020 12:35
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2019 11:14
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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21/10/2019 12:54
Declarada incompetência
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15/10/2019 17:00
Conclusos para despacho
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15/10/2019 17:00
Movimento Processual Retificado
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15/10/2019 16:59
Conclusos para decisão
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15/10/2019 16:59
Movimento Processual Retificado
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28/03/2019 15:57
Conclusos para julgamento
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28/03/2019 15:57
Movimento Processual Retificado
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22/03/2019 15:11
Conclusos ao relator
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20/03/2019 00:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 19/03/2019 23:59:59.
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16/01/2019 13:26
Juntada de Petição de petição
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10/01/2019 11:25
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2019 12:53
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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03/12/2018 09:16
Conclusos para decisão
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03/12/2018 09:08
Recebidos os autos
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03/12/2018 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2019
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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