TJPA - 0002085-64.2009.8.14.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2022 14:46
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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30/06/2022 14:45
Baixa Definitiva
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30/06/2022 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ABAETETUBA em 29/06/2022 23:59.
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01/06/2022 00:15
Decorrido prazo de LEILA GONCALVES E SILVA em 31/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:05
Publicado Ementa em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/05/2022 00:00
Intimação
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO.
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDOR PÚBLICO.
NULIDADE DO CONTRATO. ÔNUS DA PROVA.
RÉU QUE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR.
INCIDÊNCIA DO ART. 373, II, DO CPC/2015.
AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 – Comprovado o vínculo entre a parte autora e o município agravante, não se desincumbindo o réu do ônus da prova que lhe incumbia, nos termos do artigo 373, inciso II, do CPC/2015, sem apresentação de elementos aptos a afastar a pretensão.
Não há comprovação pelo réu de fato impeditivo do direito alegado pela parte autora. 2 – Os julgamentos dos Recursos Extraordinários n° 596.478 e 705.140 garantiram às pessoas contratadas, sem concurso público, pela Administração Pública, o direito ao depósito/levantamento do FGTS, previsto no Art. 19-A da Lei 8.036/90 e ao saldo de salário, considerando, para tanto, a nulidade do contrato por violação das hipóteses contidas no art.37, §2º da CF/88, a exemplo do que já fora antes deliberado nos precedentes do STF: AG.
REG.
NO RE 830.962/MG; AG.
REG.
NO RE COM AG. 736.523/MS; AG.
REG.
NO RE 863.125/MG; ARE 867.655/MS e RE 863125/MG. 3 – Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 2.ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Plenário Virtual do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, de 25 de abril a 02 de maio de 2022.
Julgamento presidido pelo Excelentíssimo Senhor Des.
José Maria Teixeira do Rosário.
Belém, data registrada no sistema.
DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO RELATOR -
06/05/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 11:25
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ABAETETUBA - CNPJ: 05.***.***/0001-99 (APELANTE) e não-provido
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02/05/2022 14:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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02/05/2022 14:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/04/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 11:24
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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04/07/2021 22:29
Juntada de Certidão
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24/08/2020 17:54
Conclusos para julgamento
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24/08/2020 17:54
Cancelada a movimentação processual
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22/08/2020 15:05
Juntada de Certidão
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22/08/2020 00:01
Decorrido prazo de LEILA GONCALVES E SILVA em 21/08/2020 23:59.
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30/07/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2020 09:15
Ato ordinatório praticado
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29/07/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
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28/07/2020 00:04
Decorrido prazo de LEILA GONCALVES E SILVA em 27/07/2020 23:59:59.
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02/07/2020 19:53
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2020 19:50
Juntada de Certidão
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08/06/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 22:14
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2020 19:09
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE ABAETETUBA - CNPJ: 05.***.***/0001-99 (APELANTE) e provido em parte
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08/06/2020 19:09
Sentença confirmada em parte
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08/06/2020 10:56
Conclusos para decisão
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08/06/2020 10:56
Cancelada a movimentação processual
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13/04/2020 14:19
Cancelada a movimentação processual
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07/04/2020 17:28
Juntada de Petição de parecer
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06/04/2020 20:54
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2020 14:54
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/12/2019 13:08
Conclusos para decisão
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04/12/2019 12:55
Recebidos os autos
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04/12/2019 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2019
Ultima Atualização
06/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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