TJPA - 0009939-18.1997.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 12:14
Transitado em Julgado em 05/08/2024
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10/08/2024 03:38
Decorrido prazo de MINISTERIO DA FAZENDA em 05/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/08/2024 23:59.
-
27/07/2024 12:19
Decorrido prazo de GANHA POUCO MODAS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 25/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 03:30
Decorrido prazo de GANHA POUCO MODAS E ARTIGOS ESPORT LTDA em 15/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 02:27
Decorrido prazo de JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PARA JUCEPA em 15/07/2024 23:59.
-
18/07/2024 06:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 04:19
Decorrido prazo de FORMAS E ESTILOS CONFECCOES LTDA ME em 09/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 00:10
Publicado EDITAL em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE ENCERRAMENTO DE FALÊNCIA expedido nos autos da AÇÃO FALIMENTAR DA EMPRESA GANHA POUCO MODAS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA., sociedade empresarial inscrita no CNPJ/MF nº 63.***.***/0001-78.
Processo nº 0009939-18.1997.8.14.0301 O Excelentíssimo Senhor Cristiano Arantes e Silva, Juiz de Direito titular da 13ª Vara Cível e Empresarial da Capital do Estado do Pará, na forma da Lei etc., FAZ SABER a todos os credores da empresa GANHA POUCO MODAS E ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA. - CNPJ/MF nº 63.***.***/0001-78 quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, o ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA da referida empresa, nos termos do artigo 132 do Decreto-lei 7.661/1945 e da sentença (id 117650703) a seguir transcrita: “Trata-se de processo de FALÊNCIA requerida em 14.03.1997 por FORMAS E ESTILOS CONFECCOES LTDA ME em desfavor da GANHA POUCO MODAS E ARTIGOS ESPORT LTDA.
Houve o decreto da Falência da empresa requerida por meio da sentença proferida em 02.12.1997 (fls. 53, id 53078741). Às fls. 190 (id 53078954) foi adotado o rito da Falência FRUSTRADA com a determinação de expedição de editais para intimação dos interessados no prosseguimento do feito, na forma do art. 75, par. 1º, do DL 7661/45.
A providência foi cumprida, conforme certidão expedida em 27.01.2012 (fls. 192, id 53078954).
O Ministério Público manifestou-se no id 53078969.
Os autos foram encaminhados ao Programa de Digitalização de Processos para a migração ao Sistema do Processo Eletrônico PJe (id 53078969).
Decido.
Aplica-se à presente ação de falência o Decreto Lei 7.661/45, consoante determinação contida no artigo 192 da Lei 11.101/2005: Art. 192.
Esta Lei não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945.
Não há muito o que se dizer da tramitação dos autos.
Aliás, compulsando-os, verifico que após diversas diligências realizadas para constituição do ativo da empresa não foram encontrados bens móveis e/ou imóveis passíveis de arrecadação e não sobreveio manifestação de quaisquer interessados na continuidade do procedimento falimentar.
O feito enquadra-se na regra do artigo 75 do Decreto Lei 7.661/45, que prevê o encerramento da falência nos casos de inexistência de bens, desde que, intimados os credores, não haja manifestação pelo prosseguimento do feito. É o que já se fez nestes autos, mais de uma vez, conforme Edital publicado nos autos.
Inclusive, após a digitalização dos autos, oportunidade em que houve intimação geral, não houve manifestação de interesse no prosseguimento do feito por qualquer eventual credor (id 72518808).
Diversos julgamentos em hipóteses semelhantes apontam para a extinção do processo: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL.
RITO DA FALÊNCIA FRUSTRADA.
LEI DE FALENCIAS.
POSSIBILIDADE.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS.
AUSÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS.
COMPROVAÇÃO. 1. (...) 2.
Para instruir pedido de falência/insolvência civil, é necessária a apresentação de certidão que demonstre a tríplice omissão do devedor: ausência de pagamento; depósito ou indicação de bens da penhora (Lei nº 11.101/2005 - Lei de Falências, art. 94, II, § 4º). 3. É possível a adoção do rito da falência frustrada (Lei nº 11.101/2005, art. 114-A) quando são infrutíferas as diligências em busca de ativos da insolvente. 4.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 07129092120208070015 1669651, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Data de Julgamento: 28/02/2023, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 07/03/2023).
APEAÇÃO CÍVEL.
FALÊNCIA.
DECRETO-LEI N. 7.761/45.
EXTINÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE BENS A SEREM ARREMATADOS.
FALÊNCIA FRUSTRADA.
Hipótese em que não houve arrecadação de bens no presente feito falimentar ou na ação revocatória proposta pelo Síndico.
Ausência de interesse dos credores, exceto o ora apelante, que não aportou recursos financeiros para o prosseguimento ou indicou diligências úteis para a satisfação do crédito.
Peculiaridades do caso concreto.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS - AC: *00.***.*76-28 RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Data de Julgamento: 24/11/2021, Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 01/12/2021).
FALÊNCIA- INEXISTÊNCIA DE BENS - ENCERRAMENTO ANTECIPADO - ART. 75 DA LEI FALIMENTAR.
FALÊNCIA FRUSTRADA - LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - RESPONSABILIDADE REMANESCENTE.
FALÊNCIA- INEXISTÊNCIA DE BENS - ENCERRAMENTO ANTECIPADO - ART. 75 DA LEI FALIMENTAR.
FALÊNCIA FRUSTRADA - LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - RESPONSABILIDADE REMANESCENTE.
FALÊNCIA- INEXISTÊNCIA DE BENS - ENCERRAMENTO ANTECIPADO - ART. 75 DA LEI FALIMENTAR.
FALÊNCIA FRUSTRADA - LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - RESPONSABILIDADE REMANESCENTE.
FALÊNCIA- INEXISTÊNCIA DE BENS - ENCERRAMENTO ANTECIPADO - ART. 75 DA LEI FALIMENTAR - FALÊNCIA FRUSTRADA - LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - RESPONSABILIDADE REMANESCENTE.
Impõe-se o encerramento da falência, quando inexiste patrimônio a ser arrecadado.
Deve o representante legal da falida continuar responsável pelo valor do passivo da massa, uma vez que nada foi liquidado.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-PR - AC: 1170089 PR 0117008-9, Relator: Eli R. de Souza, Data de Julgamento: 20/05/2002, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 6138).
Assim sendo, com fundamento no artigo 75 do Decreto Lei 7.661/1945, DECLARO ENCERRADA a falência decretada em desfavor de GANHA POUCO MODAS E ARTIGOS ESPORT LTDA, permanecendo a FALIDA responsável pelo passivo que persistir, e, por conseguinte, decreto a EXTINÇÃO do feito.
Por outro lado, pela legislação falimentar a remuneração do síndico é fixada com base no percentual a ser recebido dos ativos que arrecadar.
Nos casos de falência frustrada não há qualquer ativo, razão pela qual deixo de arbitrar valor de honorários.
Expeça-se o edital (artigo 132, §2º do Decreto Lei 7.661/1945), com prazo de 15 dias.
Intimem-se, via sistema, as Fazendas Federal, Estadual e à Junta Comercial do Estado do Pará para comunicar o encerramento da falência.
DEFIRO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA tendo em vista a inexistência de ativos apurados como fato gerador do encerramento desta falência.
Ciência ao Síndico e ao Ministério Público Estadual, por publicação.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.” E para que chegue ao conhecimento de todos, e os interessados não aleguem ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que será afixado no átrio do Fórum local, lugar de costume e publicado conforme determina a Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém do Pará, ao 1º dia do mês de julho de 2024.
Eu, Fabiana Gouveia Ribeiro, Analista Judiciário da 3ª UPJ – Varas de Comércio, Recuperação Judicial, Falência e Sucessões, digitei.
Cristiano Arantes e Silva Juiz de Direito titular da 13ª Vara Cível e Empresarial da Capital. -
02/07/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 13:55
Expedição de Edital.
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21/06/2024 11:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/06/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Administração judicial] PROCESSO Nº:0009939-18.1997.8.14.0301 REQUERENTE:Nome: FORMAS E ESTILOS CONFECCOES LTDA ME Endereço: desconhecido REQUERIDO: Nome: GANHA POUCO MODAS E ARTIGOS ESPORT LTDA Endereço: desconhecido SENTENÇA Trata-se de processo de FALÊNCIA requerida em 14.03.1997 por FORMAS E ESTILOS CONFECCOES LTDA ME em desfavor da GANHA POUCO MODAS E ARTIGOS ESPORT LTDA.
Houve o decreto da Falência da empresa requerida por meio da sentença proferida em 02.12.1997 (fls. 53, id 53078741). Às fls. 190 (id 53078954) foi adotado o rito da Falência FRUSTRADA com a determinação de expedição de editais para intimação dos interessados no prosseguimento do feito, na forma do art. 75, par. 1º, do DL 7661/45.
A providência foi cumprida, conforme certidão expedida em 27.01.2012 (fls. 192, id 53078954).
O Ministério Público manifestou-se no id 53078969.
Os autos foram encaminhados ao Programa de Digitalização de Processos para a migração ao Sistema do Processo Eletrônico PJe (id 53078969).
Decido.
Aplica-se à presente ação de falência o Decreto Lei 7.661/45, consoante determinação contida no artigo 192 da Lei 11.101/2005: Art. 192.
Esta Lei não se aplica aos processos de falência ou de concordata ajuizados anteriormente ao início de sua vigência, que serão concluídos nos termos do Decreto-Lei no 7.661, de 21 de junho de 1945.
Não há muito o que se dizer da tramitação dos autos.
Aliás, compulsando-os, verifico que após diversas diligências realizadas para constituição do ativo da empresa não foram encontrados bens móveis e/ou imóveis passíveis de arrecadação e não sobreveio manifestação de quaisquer interessados na continuidade do procedimento falimentar.
O feito enquadra-se na regra do artigo 75 do Decreto Lei 7.661/45, que prevê o encerramento da falência nos casos de inexistência de bens, desde que, intimados os credores, não haja manifestação pelo prosseguimento do feito. É o que já se fez nestes autos, mais de uma vez, conforme Edital publicado nos autos.
Inclusive, após a digitalização dos autos, oportunidade em que houve intimação geral, não houve manifestação de interesse no prosseguimento do feito por qualquer eventual credor (id 72518808).
Diversos julgamentos em hipóteses semelhantes apontam para a extinção do processo: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL.
RITO DA FALÊNCIA FRUSTRADA.
LEI DE FALENCIAS.
POSSIBILIDADE.
ESGOTAMENTO DOS MEIOS.
AUSÊNCIA DE ATIVOS FINANCEIROS.
COMPROVAÇÃO. 1. (...) 2.
Para instruir pedido de falência/insolvência civil, é necessária a apresentação de certidão que demonstre a tríplice omissão do devedor: ausência de pagamento; depósito ou indicação de bens da penhora (Lei nº 11.101/2005 - Lei de Falências, art. 94, II, § 4º). 3. É possível a adoção do rito da falência frustrada (Lei nº 11.101/2005, art. 114-A) quando são infrutíferas as diligências em busca de ativos da insolvente. 4.
Recurso conhecido e não provido. (TJ-DF 07129092120208070015 1669651, Relator: DIAULAS COSTA RIBEIRO, Data de Julgamento: 28/02/2023, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 07/03/2023).
APEAÇÃO CÍVEL.
FALÊNCIA.
DECRETO-LEI N. 7.761/45.
EXTINÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE BENS A SEREM ARREMATADOS.
FALÊNCIA FRUSTRADA.
Hipótese em que não houve arrecadação de bens no presente feito falimentar ou na ação revocatória proposta pelo Síndico.
Ausência de interesse dos credores, exceto o ora apelante, que não aportou recursos financeiros para o prosseguimento ou indicou diligências úteis para a satisfação do crédito.
Peculiaridades do caso concreto.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-RS - AC: *00.***.*76-28 RS, Relator: Isabel Dias Almeida, Data de Julgamento: 24/11/2021, Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: 01/12/2021).
FALÊNCIA- INEXISTÊNCIA DE BENS - ENCERRAMENTO ANTECIPADO - ART. 75 DA LEI FALIMENTAR.
FALÊNCIA FRUSTRADA - LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - RESPONSABILIDADE REMANESCENTE.
FALÊNCIA- INEXISTÊNCIA DE BENS - ENCERRAMENTO ANTECIPADO - ART. 75 DA LEI FALIMENTAR.
FALÊNCIA FRUSTRADA - LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - RESPONSABILIDADE REMANESCENTE.
FALÊNCIA- INEXISTÊNCIA DE BENS - ENCERRAMENTO ANTECIPADO - ART. 75 DA LEI FALIMENTAR.
FALÊNCIA FRUSTRADA - LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - RESPONSABILIDADE REMANESCENTE.
FALÊNCIA- INEXISTÊNCIA DE BENS - ENCERRAMENTO ANTECIPADO - ART. 75 DA LEI FALIMENTAR - FALÊNCIA FRUSTRADA - LEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM" - RESPONSABILIDADE REMANESCENTE.
Impõe-se o encerramento da falência, quando inexiste patrimônio a ser arrecadado.
Deve o representante legal da falida continuar responsável pelo valor do passivo da massa, uma vez que nada foi liquidado.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-PR - AC: 1170089 PR 0117008-9, Relator: Eli R. de Souza, Data de Julgamento: 20/05/2002, 8ª Câmara Cível, Data de Publicação: 6138).
Assim sendo, com fundamento no artigo 75 do Decreto Lei 7.661/1945, DECLARO ENCERRADA a falência decretada em desfavor de GANHA POUCO MODAS E ARTIGOS ESPORT LTDA, permanecendo a FALIDA responsável pelo passivo que persistir, e, por conseguinte, decreto a EXTINÇÃO do feito.
Por outro lado, pela legislação falimentar a remuneração do síndico é fixada com base no percentual a ser recebido dos ativos que arrecadar.
Nos casos de falência frustrada não há qualquer ativo, razão pela qual deixo de arbitrar valor de honorários.
Expeça-se o edital (artigo 132, §2º do Decreto Lei 7.661/1945), com prazo de 15 dias.
Intimem-se, via sistema, as Fazendas Federal, Estadual e à Junta Comercial do Estado do Pará para comunicar o encerramento da falência.
DEFIRO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA tendo em vista a inexistência de ativos apurados como fato gerador do encerramento desta falência.
Ciência ao Síndico e ao Ministério Público Estadual, por publicação.
Transitada em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
14/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 13:08
Decretada a falência
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14/06/2024 13:07
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual
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28/07/2022 10:52
Juntada de Certidão
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28/05/2022 10:00
Decorrido prazo de GANHA POUCO MODAS E ARTIGOS ESPORT LTDA em 17/05/2022 23:59.
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28/05/2022 10:00
Decorrido prazo de FORMAS E ESTILOS CONFECCOES LTDA ME em 17/05/2022 23:59.
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10/05/2022 01:35
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2022.
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10/05/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 14:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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09/05/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento à Ordem de Serviço nº01/2021 desta 3ª UPJ, e, em conformidade ao Provimento nº 006/2006 -CJRMB, concedo às partes, prazo comum de 05 (cinco) dias para análise e manifestação sobre inconsistências referente ao ATO DE MIGRAÇÃO DO PROCESSO detectadas após a MIGRAÇÃO dos autos, do Sistema LIBRA para o sistema PJE.
As petições físicas protocolizadas a este Juízo após encaminhamento do processo físico ao setor de digitalização devem ser juntadas pelas partes no PJE, estando as petições disponíveis para devolução na 3ª UPJ.
Belém,6 de maio de 2022.
FABIANA GOUVEIA RIBEIRO 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES. -
06/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 12:08
Ato ordinatório praticado
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07/03/2022 21:54
Processo migrado do sistema Libra
-
07/03/2022 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 21:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2022 21:48
Desarquivamento - migração pje
-
30/08/2021 09:36
REMESSA INTERNA
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25/08/2021 09:31
Remessa
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25/08/2021 08:44
CONCLUSOS
-
24/08/2021 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2021 12:22
Mero expediente - Mero expediente
-
15/04/2021 13:24
CONCLUSOS
-
06/04/2021 17:32
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12665 - SECRETARIA DA 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 401511 - SECRETARIA UPJ VARAS DE COMERCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALENCIA E SUCESSÕES. Justificativa: Processo alterado pela Secretar
-
19/02/2021 13:14
CONCLUSOS
-
18/11/2020 09:54
CONCLUSOS
-
13/10/2020 10:11
CONCLUSOS
-
21/09/2020 12:50
CONCLUSOS
-
17/03/2020 08:16
CONCLUSOS
-
17/12/2019 09:55
CONCLUSOS
-
30/10/2019 10:37
CONCLUSOS
-
25/09/2019 10:01
CONCLUSOS
-
21/11/2018 14:18
CONCLUSOS
-
12/01/2018 11:23
CONCLUSOS
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19/12/2017 14:09
CONCLUSOS
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31/10/2017 12:33
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00099393919978140301: Município atualizado: 1402 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 9558 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10959 para 9558. - Observação alt
-
21/08/2017 11:16
CONCLUSOS
-
18/08/2017 11:27
CONCLUSOS
-
18/08/2017 11:22
CONCLUSOS
-
28/08/2015 11:22
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
29/05/2015 10:46
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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20/09/2014 10:32
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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15/09/2014 12:11
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
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11/09/2014 13:47
Provisório - De acordo com Resolução do Grupo gestor do Sistema LIBRA.
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28/08/2013 11:48
CONCLUSOS
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28/08/2013 10:59
CONCLUSOS
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27/08/2013 08:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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19/08/2013 10:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2013 10:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/08/2013 10:41
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/08/2013 10:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/08/2013 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2013 10:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/08/2013 10:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/08/2013 10:40
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/08/2013 10:40
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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26/07/2013 13:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/06/2013 09:00
AGUARDANDO CONCLUSAO
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27/05/2013 10:46
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/05/2013 08:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/05/2013 08:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
20/05/2013 09:43
EM CONCLUSÃO
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20/05/2013 09:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/05/2013 09:00
Mero expediente - Mero expediente
-
03/05/2013 14:09
EM CONCLUSÃO
-
03/05/2013 13:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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16/01/2013 14:20
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
15/01/2013 07:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
15/01/2013 07:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
15/01/2013 07:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/01/2013 10:24
OUTROS
-
09/01/2013 09:33
Remessa
-
09/01/2013 09:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/01/2013 09:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2012 13:55
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
19/12/2012 08:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/12/2012 08:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/12/2012 08:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/12/2012 10:59
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
12/12/2012 08:12
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR
-
12/12/2012 08:12
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR
-
07/12/2012 10:40
Remessa - Resp. ao of. 679/2012
-
07/12/2012 10:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/12/2012 10:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/11/2012 11:33
REMESSA AOS CORREIOS - ra194760102br - 66055210 - JUIZ DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL - 14GR
-
23/11/2012 11:25
REMESSA AOS CORREIOS - ra194760031br - 66050100 - TRT 8ª REGIÃO - 14GR
-
21/11/2012 11:13
SETOR CORRESPONDENCIA
-
21/11/2012 11:13
SETOR CORRESPONDENCIA
-
21/11/2012 09:01
AGUARD. RETORNO DE AR
-
21/11/2012 08:17
PROVIDENCIAR OUTROS
-
20/11/2012 12:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/11/2012 12:51
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/11/2012 12:50
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
19/11/2012 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2012 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2012 12:21
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
19/11/2012 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2012 12:09
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
12/11/2012 15:45
PROVIDENCIAR EDITAIS
-
09/11/2012 12:34
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/11/2012 12:34
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/11/2012 13:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2012 13:01
Mero expediente - Mero expediente
-
19/10/2012 10:46
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/10/2012 08:46
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
02/10/2012 08:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
02/10/2012 08:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
02/10/2012 08:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2012 13:03
Remessa
-
01/10/2012 13:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2012 13:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/08/2012 14:37
AO SINDICO - Kay Dione - tel. 3222-2920 -proc com 210 fls
-
07/08/2012 12:37
OUTROS
-
13/07/2012 12:00
PROSSIGA-SE A EXECUÇÃO - De: Maria Filomena de Almeida Buarque. Enviada em: quinta-feira, 12 de julho de 2012 17:14. Para: _MAIL_INFORMATICA_dad; Marcus William dos Santos Lima. Assunto: Mudança de fase para Execução.
-
05/03/2012 08:52
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
01/03/2012 09:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/03/2012 09:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/02/2012 11:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/02/2012 11:29
Mero expediente - Mero expediente
-
23/02/2012 14:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/01/2012 11:50
AGUARDANDO PRAZO
-
14/12/2011 11:10
PROVIDENCIAR OUTROS
-
12/12/2011 13:03
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/12/2011 13:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/12/2011 09:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2011 09:29
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/11/2011 14:41
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
07/11/2011 14:16
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
04/11/2011 11:48
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
19/10/2011 12:09
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
19/10/2011 09:37
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR
-
18/10/2011 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2011 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2011 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/10/2011 16:15
Remessa
-
14/10/2011 16:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/10/2011 16:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/10/2011 12:35
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
03/10/2011 12:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/10/2011 12:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/10/2011 12:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/10/2011 12:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/10/2011 12:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/10/2011 12:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
22/09/2011 11:09
PETICAO AGUARDANDO JUNTADA
-
19/09/2011 11:49
Remessa
-
19/09/2011 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/09/2011 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/09/2011 15:21
Remessa
-
14/09/2011 15:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/09/2011 15:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/09/2011 11:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/09/2011 11:46
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/09/2011 11:46
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/09/2011 14:50
Remessa
-
09/09/2011 14:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/09/2011 14:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
08/09/2011 11:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/09/2011 09:47
REMESSA AOS CORREIOS - RM508495694BR - 66019040 - SEFIN - 28GR
-
06/09/2011 10:39
AGUARD. RETORNO DE AR
-
02/09/2011 09:49
SETOR CORRESPONDENCIA
-
02/09/2011 09:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
02/09/2011 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2011 09:39
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
01/09/2011 12:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/09/2011 12:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
01/09/2011 12:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/08/2011 11:38
AGUARD. RETORNO DE AR
-
24/08/2011 13:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/08/2011 13:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/08/2011 13:15
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/08/2011 13:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/08/2011 12:00
REMESSA AOS CORREIOS - RM521335516BR-66060670-JUCEPA-28GR
-
16/08/2011 12:00
REMESSA AOS CORREIOS - RM521335502BR-66640000-DETRAN-28GR
-
16/08/2011 11:59
REMESSA AOS CORREIOS - RM521335493BR-66010020-BANCO DO BRASIL-28GR
-
16/08/2011 11:58
REMESSA AOS CORREIOS - RM521335480BR-66010903-RECEITA FEDERAL-28GR
-
16/08/2011 11:56
REMESSA AOS CORREIOS - RM521335476BR-66035220-2ºOFC IMOVEIS-28GR
-
16/08/2011 11:55
REMESSA AOS CORREIOS - RM521335462BR-66010000-SEFIN-28GR
-
16/08/2011 11:54
REMESSA AOS CORREIOS - RM521335459BR-66045580-1ºOFC CLETO MOURA-28GR
-
16/08/2011 11:53
REMESSA AOS CORREIOS - RM521335445BR-66053000-SEFA-28GR
-
12/08/2011 12:30
REMESSA AOS CORREIOS - RM521334060BR - 66010903 - FAZENDA NACIONAL - 44gr
-
12/08/2011 12:02
AGUARD. RETORNO DE AR
-
12/08/2011 10:29
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/08/2011 10:29
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/08/2011 10:29
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/08/2011 10:29
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/08/2011 10:29
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/08/2011 10:29
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/08/2011 10:29
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/08/2011 10:29
SETOR CORRESPONDENCIA
-
12/08/2011 10:29
SETOR CORRESPONDENCIA
-
09/08/2011 15:10
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GELMORYS SANTOS DA SILVA (50852), que representa a parte GANHA POUCO MODAS E ARTIGOS ESPORT LTDA (4769163) no processo 00099393919978140301.
-
09/08/2011 15:09
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte FERNANDO DA SILVA GONCALVES (128710) do processo 00099393919978140301.
-
09/08/2011 15:08
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante REGINA HELENA TAVARES FERNANDES CAVACO (4062579), que representa a parte FORMAS E ESTILOS CONFECCOES LTDA ME (4769159) no processo 00099393919978140301.
-
09/08/2011 15:08
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte REGINA HELENA T. F. CAVACO (1701259) do processo 00099393919978140301.
-
09/08/2011 12:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2011 12:22
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/08/2011 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2011 12:20
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/08/2011 12:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2011 12:18
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/08/2011 12:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2011 12:17
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/08/2011 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2011 12:15
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/08/2011 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2011 12:14
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/08/2011 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2011 12:12
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/08/2011 12:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2011 12:09
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/08/2011 12:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2011 12:07
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/08/2011 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2011 12:06
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/08/2011 12:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2011 12:04
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/08/2011 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2011 12:00
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/08/2011 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2011 11:56
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
06/06/2011 11:18
PROVIDENCIAR OUTROS
-
27/01/2011 13:43
AGUARDANDO OFICIO
-
27/01/2011 13:41
AGUARDANDO OFICIO
-
05/08/2010 08:11
Decretação de falência - Decretação de falência
-
05/08/2010 08:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/07/2010 13:36
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
30/11/2009 13:10
PROVIDENCIAR OUTROS - mesa 01
-
30/11/2009 13:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
13/10/2009 09:05
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Recebido por: FABIANA GOUVEIA RIBEIRO - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
13/10/2009 08:43
APENSAMENTO PROCESSO PRINCIPAL - Processo apenso número 199710306731
-
09/10/2009 09:49
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/10/2009 09:49
DespachoS ORDINATORIOS
-
09/10/2009 09:49
REABERTURA DE PROCESSO - Usuário:812266752 Motivo: Processo Sentenciado - Classe Falência
-
06/10/2009 11:58
ARQUIVAMENTO PROCESSO - Baixa realizada pela Sec. Informática por solicitação através de e-mail da Dra. Maria Filomena de Almeida Buarque - Juíza Titular da 13ª Vara Cível da Capital.
-
29/09/2009 14:19
AGUARDANDO CONCLUSAO - 1999 p/ baixo cx 01
-
29/09/2009 14:09
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 468213502- Alteração da Parte de número :FORMAS E ESTILOS CONFECCOES LTDA - ME Exclusão do AdvogadoPATRICIA HANNA MEIRA
-
29/09/2009 14:07
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 468213502- Alteração da Parte de número :FORMAS E ESTILOS CONFECCOES LTDA - ME inclusão do AdvogadoPATRICIA HANNA MEIRA
-
25/09/2009 12:52
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/09/2009 12:52
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
25/09/2009 09:52
VINCULAÇÃO - PEDE INTIMAÇÃO
-
24/09/2009 13:18
CADASTRO DE PROTOCOLO - 670486762 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 13ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*02-92
-
18/09/2009 12:51
AGUARDANDO CONCLUSAO - 1999 cx. 01
-
18/09/2009 09:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/09/2009 08:56
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: FABIANA GOUVEIA RIBEIRO - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
17/09/2009 09:50
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/09/2009 09:50
Despacho
-
11/09/2009 10:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
11/09/2009 09:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Meta 02 - CNJ. Recebido por: CHARLEI GOMES DE SOUZA MIRANDA - GAB. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
17/06/2009 12:01
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 527140472- Exclusao da Parte :PATRICIA MAUES HANNA e de seus advogados - Justificativa : RENUNCIA
-
16/06/2009 14:09
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
16/06/2009 14:09
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
-
16/06/2009 11:09
VINCULAÇÃO - renúncia de poderes
-
15/06/2009 10:37
CADASTRO DE PROTOCOLO - 271778392 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA 13ª VARA CIVEL DE BELEM Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*61-96
-
29/05/2009 12:32
PROVIDENCIAR OFICIO - Falência cx 03
-
29/05/2009 09:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/05/2009 15:42
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: FABIANA GOUVEIA RIBEIRO - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
28/05/2009 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
28/05/2009 11:43
Despacho
-
25/05/2009 11:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/05/2009 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - falência. Recebido por: CHARLEI GOMES DE SOUZA MIRANDA - GAB. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
05/05/2009 12:53
PROVIDENCIAR OUTROS - separado lote Midas
-
02/12/2008 10:15
PROVIDENCIAR EDITAIS - CX 06
-
02/12/2008 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
28/11/2008 08:01
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: FABIANA GOUVEIA RIBEIRO - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
-
27/11/2008 16:35
CADASTRO DE DOCUMENTO
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27/11/2008 16:35
Despacho
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27/11/2008 13:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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27/11/2008 09:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: CHARLEI GOMES DE SOUZA MIRANDA - GAB. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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19/11/2008 16:08
AGUARDANDO CONCLUSAO - Falência - 1999 p/baixo - CX. 01
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08/08/2008 12:02
AGUARDANDO CONCLUSAO - falencia - armario - anos 90
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08/08/2008 12:02
AGUARDANDO CONCLUSAO - falencia - armario
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09/04/2008 13:59
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA - FALENCIA - CX 04
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08/04/2008 12:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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13/03/2008 13:27
AGUARD. RETORNO DE AR - FALÊNCIA CX 05
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13/03/2008 10:05
MANDADO PARA CORREIO - 513415062- Emissão de etiqueta de Ar, Vara: 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL
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12/03/2008 21:00
CARTA PRECATORIA POSTAL - 4423640-TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Recebido por: FABRICIO GOMES DA SILVA - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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10/03/2008 08:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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07/03/2008 11:18
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: RENATA NASCIMENTO CASTELO BRANCO - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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05/03/2008 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO
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05/03/2008 10:08
Despacho
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28/02/2008 09:14
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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28/02/2008 08:28
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: ANDREA BODOWSKY - GAB. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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27/02/2008 09:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/11/2007 09:08
A SECRETARIA - Redistribuído e encaminhados autos para Secretaria correspondente.. Recebido por: MIDAS COELHO - SEC. DA 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL.
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08/11/2007 10:12
REDISTRIBUICAO DE PROCESSO - Processo Redistribuido da vara: 1126 - 8ª VARA CIVEL DA CAPITAL para Vara: 8043 - 13ª VARA CIVEL DA CAPITAL . Usuario: 512905702
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08/11/2007 10:12
ALTERAÇÃO DE CLASSE COM REDISTRIBUIÇÃO - 512905702- Alteração de Classe- Antiga :588 Falência- TpVara 1 CÍVEL E COMÉRCIO - Justificativa : Redistribuído em cumprimento à Resolução nº 023/2007.
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25/10/2007 14:10
À DISTRIBUIÇÃO - 317/97
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18/05/2005 14:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/05/2005 00:00
VISTAS AO ADVOGADO - 317/97 DRA. PATRICIA HANNA fone 32294180
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26/11/2002 07:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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12/07/2001 07:40
VISTAS AO ADVOGADO - P
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06/03/1998 06:21
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
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19/02/1998 06:21
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
09/02/1998 21:00
Intimação P.274/96.CHAMO O PROCESSO A ORDEM PARA AUTORIZAR
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09/02/1998 21:00
Citação P.274/96.CHAMO O PROCESSO A ORDEM PARA AUTORIZAR
-
08/02/1998 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - P.317/97.1-MANTENHO A DECISAO AGRAVADA. 2-NOMEIO
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08/02/1998 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - P.317/97.1-MANTENHO A DECISAO AGRAVADA. 2-NOMEIO
-
01/12/1997 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - P.317/97.VISTOS, ETC...ISTO POSTO, JULGO IMPROCE-
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01/12/1997 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - P.317/97.VISTOS, ETC...ISTO POSTO, JULGO IMPROCE-
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18/11/1997 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - PROC.317/97 RETORNEM AO MINISTERIO PUBLICO.
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18/11/1997 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - PROC.317/97 RETORNEM AO MINISTERIO PUBLICO.
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21/10/1997 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - P.317/97.CONCEDO A DEVEDORA O PRAZO DE 05 DIAS PA-
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21/10/1997 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - P.317/97.CONCEDO A DEVEDORA O PRAZO DE 05 DIAS PA-
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21/09/1997 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - PROC.317/97 "AO MINISTERIO PUBLICO"
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21/09/1997 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - PROC.317/97 "AO MINISTERIO PUBLICO"
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29/08/1997 08:52
INCLUI ENVOLVIDO - FERNANDO DA SILVA GONCALVES
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26/08/1997 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - PROC.317/97 "MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CONTESTA
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26/08/1997 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - PROC.317/97 "MANIFESTE-SE O AUTOR SOBRE A CONTESTA
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24/08/1997 21:00
REDISTRIBUICAO - Classe=0588/VARA =01125
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11/08/1997 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - P.4355/97. R.H.
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11/08/1997 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - P.4355/97. R.H.
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12/07/1997 08:13
MANDADO CUMPRIDO - Baixa automatica para consistencia com o sistema SAP XXI
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27/06/1997 08:13
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
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13/05/1997 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - P.4355/97. 1-R. E A., CITE-SE.
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13/05/1997 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - P.4355/97. 1-R. E A., CITE-SE.
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15/04/1997 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - P.4355/97. R. HOJE.
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15/04/1997 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - P.4355/97. R. HOJE.
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17/03/1997 21:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - P.4355/97. R. HOJE.
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17/03/1997 21:00
Despacho PADRAO (OUTROS) - P.4355/97. R. HOJE.
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14/03/1997 08:11
DISTRIBUIÇÃO
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14/03/1997 08:11
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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