TJPA - 0007020-65.2017.8.14.0136
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2022 09:25
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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24/06/2022 09:24
Baixa Definitiva
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24/06/2022 09:24
Transitado em Julgado em 23/06/2022
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24/06/2022 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/06/2022 23:59.
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03/06/2022 00:14
Decorrido prazo de WERLEY MACIEL RIBEIRO em 02/06/2022 23:59.
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12/05/2022 00:05
Publicado Ementa em 12/05/2022.
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12/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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11/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
DECISÃO COLEGIADA VERSANDO SOBRE O ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS.
AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO AUTOR/APELADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO A UNANIMIDADE. 1.
Em sede de Apelação o Estado do Pará requereu reforma da decisão de primeiro grau que indeferiu a petição inicial, entretanto, deixou de condenar a parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao Estado do Pará. 2.
O acordão julgou procedente o requerimento do Apelante, e julgou procedente o pleito de honorários advocatícios sucumbências, no valor de 10% sob o valor atualizado da causa. 3.
O Apelado, ora Embargante, requereu a nulidade do acordão.
Argumentando que existe uma apelação conexa pendente de julgamento. 4.
Embargos meramente protelatórios, recurso manejado inapropriado para o fim desejado. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
ACÓRDO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Belém (Pa), 02 de maio de 2022.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
10/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:38
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELANTE), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (AUTORIDADE), TEREZA CRISTINA BARATA BATISTA DE LIMA - CPF: *38.***.*82-68 (PROCURADOR) e WERLEY MACIEL RIBEIRO - CPF: *68.***.*56-87 (APELAD
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09/05/2022 14:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/04/2022 14:51
Juntada de Petição de parecer
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19/04/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 09:03
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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06/04/2022 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 22:01
Conclusos para despacho
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02/12/2020 17:28
Conclusos para julgamento
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01/12/2020 17:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/11/2020 14:20
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 14:20
Ato ordinatório praticado
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26/11/2020 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 25/11/2020 23:59.
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14/10/2020 14:34
Juntada de Petição de petição
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08/10/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 13:41
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2020 12:24
Conhecido o recurso de ESTADO DO PARA - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (APELANTE) e provido
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30/09/2020 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/09/2020 13:23
Juntada de Petição de certidão
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14/09/2020 13:23
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2020 19:06
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 19:05
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/09/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 18:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/09/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2020 10:36
Conclusos para despacho
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17/10/2019 09:06
Conclusos para julgamento
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10/10/2019 13:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2019 13:57
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2019 13:56
Juntada de Certidão
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07/10/2019 13:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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04/10/2019 12:37
Conclusos para despacho
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04/10/2019 12:37
Movimento Processual Retificado
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03/10/2019 11:37
Conclusos para decisão
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03/10/2019 10:19
Juntada de Certidão
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03/10/2019 09:56
Recebidos os autos
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03/10/2019 09:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2019
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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