TJPA - 0827368-85.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/12/2023 06:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/12/2023 06:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 12:38
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
13/12/2023 08:14
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 11:40
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 11:40
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 10:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/12/2023 09:22
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/12/2023 13:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/11/2023 01:00
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2023 09:02
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 20/11/2023 23:59.
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18/11/2023 03:37
Decorrido prazo de ELZIANE DE NAZARE DE BRITO SAPUCAIA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 03:10
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 17/11/2023 23:59.
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18/11/2023 03:10
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 17/11/2023 23:59.
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17/11/2023 23:42
Juntada de Petição de apelação
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17/11/2023 06:33
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 16/11/2023 23:59.
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16/11/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 02:56
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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27/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 12:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/09/2022 19:21
Conclusos para julgamento
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11/09/2022 19:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/09/2022 14:15
Conclusos para decisão
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09/09/2022 13:52
Audiência Una realizada para 06/09/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
09/09/2022 13:50
Juntada de Petição de termo de audiência
-
06/09/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 16:53
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
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01/09/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2022 01:37
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 19/08/2022 23:59.
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21/08/2022 01:35
Decorrido prazo de ELZIANE DE NAZARE DE BRITO SAPUCAIA em 19/08/2022 23:59.
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14/08/2022 04:08
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/08/2022 23:59.
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14/08/2022 03:52
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/08/2022 23:59.
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14/08/2022 03:52
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 10/08/2022 23:59.
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14/08/2022 03:52
Decorrido prazo de ELZIANE DE NAZARE DE BRITO SAPUCAIA em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 00:03
Publicado Decisão em 03/08/2022.
-
03/08/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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01/08/2022 05:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 05:07
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2022 05:06
Audiência Una redesignada para 06/09/2022 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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28/07/2022 23:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2022 11:52
Conclusos para decisão
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25/06/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
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23/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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23/06/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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21/06/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2022 10:36
Conclusos para decisão
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03/06/2022 10:35
Juntada de Petição de identificação de ar
-
26/05/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 00:14
Publicado Decisão em 12/05/2022.
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13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 3211-0418 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0827368-85.2022.8.14.0301 DECISÃO Vieram os autos conclusos para análise do pedido de tutela de urgência consistente em ordem judicial que determine que as rés promovam a imediata inclusão do nome da autora no cadastro do plano de saúde como titular do contrato em face de ser a legítima contratante dos serviços prestados pelas rés.
O Juízo determinou a citação das promovidas e suas intimações para se manifestarem sobre o pleito liminar, o que o fizeram nos Ids 57662752 e 57901201.
Vieram os autos conclusos.
Inicialmente, deixo para apreciar o preliminar de ilegitimidade passiva arguido pela reclamada AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA no momento da prolatação de sentença.
Passo, então, a analisar o cabimento da medida de urgência, com base na identificação concreta nesses autos de seus pressupostos, na conformidade com o art. 300 do Código de Processo Civil, que apenas autoriza ao Juízo a concessão de tutela de urgência em caso de verificação da probabilidade do Direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, observo que a exordial preenche os requisitos autorizadores da concessão da medida de urgência pretendida.
Isto porque a parte autora demonstrou no ID52864934 ser sócia da Escola Lápis de Cor Ltda, que realizou contrato de prestação de plano de saúde coletivo com a reclamada Hapvida, conforme ID.57901210, pág. 05 a 23.
Ressalta-se que na fase de instrução processual será averiguado o porque do supracitado contrato ter sido assinado em 13.01.2017 pela Sra.
Odeniz Rodrigues de Melo, sendo que fora excluída do contrato social da Escola Lápis de Cor Ltda em 19/07/2011 no momento da inclusão da reclamante como sócia.
Por fim, vale destacar que a empresa contratante do plano de saúde empresarial se responsabilizou a enviar a promovida Hapvida os documentos de seus beneficiários dependentes (ID579001210, pág. 27).
Logo, tudo indica que fora a responsável por incluir a autora como dependente da funcionária Katiana do Socorro de Brito Sapucaia, conforme se extrai dos documentos postados nos ID579001210, pág. 32 a 44.
Verifico, ainda, o periculum in mora pelo risco de a autora está descoberta do plano de saúde empresarial contratado pela escola em que é sócia, de modo que caso ocorra alguma necessite de consultas e exames médicos, receberá melhores cuidados usufruindo dos serviços do plano contratado com a demandada Hapvida, até a verificação judicial definitiva acerca da regularidade ou não de sua exclusão do plano coletivo contratado pela Escola Lápis de Cor Ltda.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, e determino que a reclamada Hapvida inclua, no prazo de 2 (dois) dias, o nome da autora como titular no cadastro do plano de saúde empresarial contratado pela Escola Lápis de Cor Ltda, sob pena de multa diária, no valor de R$1.000,00 (mil reais), por prazo inicial de 30 (trinta) dias, a qual poderá ser majorada, caso se faça necessário ao cumprimento da medida sem prejuízo das demais sanções pertinentes inclusive prisão de seus agentes por desobediência à ordem judicial, (art. 330 do CPB).
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 09 de maio de 2022.
ANDRÉA CRISTINE CORRÊA RIBEIRO Juíza de Direito Respondendo pela 10ª Vara do JECível de Belém (Portaria nº 1400/2022-GP) E -
10/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 11:10
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2022 08:35
Conclusos para decisão
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06/05/2022 08:33
Juntada de Petição de identificação de ar
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22/04/2022 00:37
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 18/04/2022 23:59.
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14/04/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
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14/04/2022 03:00
Decorrido prazo de AFFIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 13/04/2022 23:59.
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12/04/2022 14:20
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2022 23:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 08:18
Juntada de identificação de ar
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04/04/2022 08:20
Juntada de identificação de ar
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23/03/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2022 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
17/03/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2022 11:08
Conclusos para decisão
-
06/03/2022 11:08
Audiência Una designada para 21/02/2023 11:30 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
06/03/2022 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2022
Ultima Atualização
14/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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