TJPA - 0800126-75.2022.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 21:06
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 15:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por WANDER LUIS BERNARDO em/para 18/07/2025 10:20, Vara Única de Aurora do Pará.
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12/07/2025 09:24
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 23/05/2025 23:59.
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09/07/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 08:34
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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09/07/2025 08:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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04/07/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 14:40
Audiência de Conciliação designada em/para 18/07/2025 10:20, Vara Única de Aurora do Pará.
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01/07/2025 10:22
em cooperação judiciária
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27/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
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07/05/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 12:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/04/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 11:58
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 14:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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04/12/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 29/11/2024 23:59.
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03/12/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 10:31
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 20:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:54
Juntada de Certidão
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14/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
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11/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
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29/10/2024 11:40
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 15/07/2024 23:59.
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02/07/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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16/02/2024 07:59
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:59
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 07:59
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 15/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:19
Decorrido prazo de FELIPE CRAVO SOUZA em 09/02/2024 23:59.
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11/02/2024 06:12
Decorrido prazo de FELIPE CRAVO SOUZA em 09/02/2024 23:59.
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16/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 10:26
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:25
Conclusos para despacho
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05/12/2023 10:25
Juntada de Certidão
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07/09/2023 03:44
Decorrido prazo de BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] em 06/09/2023 23:59.
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14/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 10:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 10:53
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 09:55
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2023 21:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/03/2023 09:32
Expedição de Mandado.
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08/03/2023 15:02
Juntada de Mandado
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28/10/2022 10:06
Juntada de Certidão
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19/07/2022 15:00
Juntada de Petição de diligência
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19/07/2022 15:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2022 03:41
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:41
Decorrido prazo de MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:41
Decorrido prazo de FELIPE CRAVO SOUZA em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:41
Decorrido prazo de FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA em 01/06/2022 23:59.
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28/05/2022 12:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS COSTA DA SILVA em 16/05/2022 23:59.
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11/05/2022 19:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/05/2022 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2022 00:44
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:44
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:44
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 00:44
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ 0800126-75.2022.8.14.0100 [Contratos Bancários] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] REU: JOCIVALDO DE SOUZA RODRIGUES, FRANCISCO DE ASSIS COSTA DA SILVA DECISÃO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) na forma como requerida na petição inicial para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Não efetuado o pagamento do débito, proceda-se com à penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta. 6.
Cumpra-se. 7.
Servirá a presente decisão como mandado.
Aurora do Pará, 05 de maio de 2022 (Assinado eletronicamente) NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito Substituta, respondendo Portaria nº 459/2022-GP -
09/05/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 15:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/05/2022 11:04
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 11:04
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 10:56
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
28/04/2022 14:55
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2022 13:48
Juntada de Certidão
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30/03/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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