TJPA - 0801823-32.2022.8.14.0133
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Marituba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 08:03
Arquivado Definitivamente
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08/01/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 08:22
Conclusos para decisão
-
03/01/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:13
Juntada de intimação de pauta
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18/11/2022 21:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/11/2022 21:02
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/11/2022 13:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2022 01:46
Publicado Certidão em 07/11/2022.
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05/11/2022 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO para os devidos fins de direito que, de ordem do MM.
Juiz deste Juizado, em referência ao 0801823-32.2022.8.14.0133 dou os seguintes encaminhamentos: O Recurso Inominado é tempestivo.
Sem preparo em razão de pedido de justiça gratuita.
Ante o exposto, fica o recorrido intimado para apresentar contrarrazões.
O referido é verdade e dou fé.
Marituba-PA, 3 de novembro de 2022.
ALEX EDILSON WULFERT DA CUNHA, Secretário do JECC Marituba. -
03/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 13:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/11/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 11:21
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2022 10:38
Audiência Una realizada para 18/10/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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17/10/2022 18:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 04:31
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2022
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18/08/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 20:14
Audiência Una designada para 18/10/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Marituba.
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14/06/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 19:44
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2022 01:16
Decorrido prazo de SONIA MARIA ESTELA LISBOA em 18/05/2022 23:59.
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28/05/2022 09:43
Decorrido prazo de SONIA MARIA ESTELA LISBOA em 12/05/2022 23:59.
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24/05/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 02:15
Publicado Decisão em 10/05/2022.
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10/05/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO 0801823-32.2022.8.14.0133 DESPACHO R.H.
Este juízo tem observado um considerável e súbito aumento na demanda de ações similares a matéria sob exame, todas propostas por advogados de outros estados da federação, como no presente caso, e que, via de regra, sequer conhecem a parte autora e vice versa, levantando a suspeita de propositura em massa por captação de cliente.
Neste sentido, a fim de preservar a boa e regular prestação jurisdicional, resguardando às partes, que verdadeiramente possuem foro para litigar neste juízo, o direito ao um tempo razoável de julgamento e tramitação da sua reclamação, foi realizado minuciosa análise no documento apresentado como comprovante de domicílio.
Ocorre que a pesquisa para constatar a idoneidade do documento retornou sem resposta conclusiva.
Ante o exposto, apresente o autor, no prazo de 02 dias, sob pena de extinção do feito, comprovante de domicílio nesta comarca, atualizado, registrado em seu próprio nome e emitido por concessionária de serviço público ou ente público.
Cumpra-se.
Intime-se.
Marituba, 06 de maio de 2022.
GERALDO CUNHA DA LUZ JUIZ DE DIREITO -
06/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:14
Determinada Requisição de Informações
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05/05/2022 15:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2022 15:34
Conclusos para decisão
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05/05/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
08/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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