TJPA - 0854370-64.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
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31/08/2022 13:14
Juntada de Certidão
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14/08/2022 00:42
Decorrido prazo de SANDRA MARIA MORGADO FERREIRA em 10/08/2022 23:59.
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14/08/2022 00:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAMBAU em 10/08/2022 23:59.
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14/08/2022 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAMBAU em 09/08/2022 23:59.
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11/08/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
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27/07/2022 01:37
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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27/07/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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26/07/2022 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/07/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 11:26
Cancelada a movimentação processual
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13/07/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 20:53
Audiência Una realizada para 06/07/2022 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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06/07/2022 20:51
Juntada de Outros documentos
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30/06/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 14:58
Expedição de Mandado.
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04/06/2022 03:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAMBAU em 01/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TAMBAU em 01/06/2022 23:59.
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11/05/2022 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo: 0854370-64.2021.8.14.0301 Reclamante: CONDOMINIO DO EDIFICIO TAMBAU Reclamado: SANDRA MARIA MORGADO FERREIRA CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico, em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e de ordem deste juízo, que designei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 06/07/2022 08:30 horas, que se realizará PRESENCIALMENTE nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000), bem como VIRTUALMENTE pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams, por meio do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NmM3ZWY3ZmUtMDRkYi00YWQ1LTk0YjEtOGNlODVmNmVkNDcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, a parte poderá comparecer tanto presencialmente, como poderá utilizar de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados, neste caso, acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, por meio do link acima sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome).
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Advertências: - O não comparecimento da parte autora (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento (seja presencialmente, seja por videoconferência) à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento. - As partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 9 de maio de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: RECLAMANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO TAMBAU Destinatário: RECLAMADO: SANDRA MARIA MORGADO FERREIRA Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21091512013961600000032524659 Petição Inicial Petição 21091512013969600000032524675 1- Comprovante de CNPJ Documento de Comprovação 21091512013980700000032524677 2- Procuração Procuração 21091512013991100000032524678 3- Carteira de Identidade - Antonio Valdez Documento de Identificação 21091512014006900000032526782 4- ATA AGO 12.09.2019 - Eleição Síndico e Taxa R$ 500,00 Documento de Comprovação 21091512014018400000032526784 5- ATA AGO 19.01.2021 - Taxa R$ 540,00 Documento de Comprovação 21091512014057400000032526787 6- ATA AGE 05.12.2019 - Taxa Extra R$ 49,00 Documento de Comprovação 21091512014091200000032526790 7- Comunicado de 08.01.2021 - Taxa Extra R$ 60,00 Documento de Comprovação 21091512014109200000032526793 8- Convenção Condominial - Part 1 Documento de Comprovação 21091512014123800000032526795 9- Convenção Condominial - Part 2 Documento de Comprovação 21091512014160100000032526798 10- Demonstrativo de calculo atualizado ate 14.09.2021 Documento de Comprovação 21091512014200100000032526803 11- E-mail enviado em 14.04.2021 Documento de Comprovação 21091512014213000000032526805 12- E-mail recebido da Sr.
Sandra Documento de Comprovação 21091512014226200000032526807 13- Carteira da OAB - Ronaldo Batista Documento de Identificação 21091512014245700000032526808 Citação Citação 21091710014741300000032740764 Certidão Certidão 21100611114116100000034796161 AR CITAÇÃO - SANDRA FERREIRA - RECUSADO Identificação de AR 21100611114135000000034796176 -
09/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/09/2021 10:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2021 12:02
Audiência Una designada para 06/07/2022 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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15/09/2021 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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