TJPA - 0835798-26.2022.8.14.0301
1ª instância - 15ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2024 01:27
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA REZENDE em 07/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 09:52
Apensado ao processo 0893846-07.2024.8.14.0301
-
08/11/2024 09:52
Arquivado Definitivamente
-
04/11/2024 09:51
Transitado em Julgado em 01/08/2022
-
21/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 13:06
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
21/09/2024 03:42
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA REZENDE em 20/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2024 10:38
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
13/04/2024 04:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA REZENDE em 10/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:18
Publicado Despacho em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0835798-26.2022.8.14.0301 DESPACHO Em consulta ao sistema RENAJUD, constatou-se a existência de dois veículos na situação "roubados" em nome dos executados.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora, sob pena de suspensão da execução.
Belém/PA, 17 de janeiro de 2024 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
01/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 00:00
Alterado o assunto processual autorizado através do siga MEM-2024/14145. Assuntos retirados: ()
-
09/02/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:50
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 02:52
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0835798-26.2022.8.14.0301 DESPACHO Inexiste valores a bloquear, conforme espelho sistema SISBAJUD.
Intime-se o exequente para indicar bens à penhora no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão da execução.
Belém/PA, 16 de novembro de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
20/11/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
17/09/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 12:36
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 01:25
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0835798-26.2022.8.14.0301 DESPACHO Defiro a tentativa de bloqueio via sistema SISBAJUD apenas em nome de Elizabeth Rosa Almeida, obrigada por meio do título executivo judicial.
A empresa não fez parte do acordo.
Aguarde-se 30 dias para consulta.
Belém/PA, 15 de agosto de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/08/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
02/08/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 08:19
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo n. 0835798-26.2022.8.14.0301 DESPACHO DEFIRO as diligências requeridas pelo autor.
Para tanto, intime-se o autor para que promova o recolhimento das custas necessárias aos atos, e promova a comprovação do feito no prazo de 15 dias.
Após, certifique-se o ocorrido e voltem os autos conclusos Belém/PA, 24 de julho de 2023 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 15ª Vara Cível e Empresarial -
24/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 11:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2023 01:37
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
01/05/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
27/04/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0835798-26.2022.8.14.0301 DESPACHO Nesta data, em análise do resultado de busca de numerários em nome da parte executada, pelo sistema SISBAJUD, verificou valor ínfimo, motivo pelo qual foi realizado o desbloqueio dos valores eventualmente bloqueados, conforme documento anexo.
Neste sentido, manifeste-se a parte exequente, em quinze dias, sobre a busca de bens e requerer o que entender de direito para prosseguimento do processo.
Belém/PA, 24 de abril de 2023 EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
26/04/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2023 11:13
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA REZENDE em 17/04/2023 23:59.
-
03/03/2023 05:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA REZENDE em 02/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 02:22
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0835798-26.2022.8.14.0301 DESPACHO Defiro o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD de ID 83633499, em repetição por 30 dias (teimosinha), o que faço neste ato, conforme recibo de ordem judicial anexo.
Aguarde o decurso do prazo acima na 3ª UPJ.
Após, retornem os autos para deliberação.
Belém/PA, 10 de fevereiro de 2023.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Respondendo pela a 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
28/02/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 17:13
Publicado Despacho em 06/02/2023.
-
09/02/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
09/02/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
03/02/2023 00:00
Intimação
Processo n. 0835798-26.2022.8.14.0301 DESPACHO Certifique-se acerca do recolhimento das custas para consulta aos sistemas judiciais.
Belém/PA, 10 de janeiro de 2023 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
02/02/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 10:25
Conclusos para despacho
-
10/01/2023 10:22
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 12:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 11:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:42
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 02:59
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
06/12/2022 02:10
Publicado Despacho em 05/12/2022.
-
05/12/2022 12:08
Juntada de Carta precatória
-
04/12/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2022
-
02/12/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 08:21
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 22:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 09:33
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 09:33
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE DOCUMENTO Nos termos do art. 1º, §2º, incisos I e XI, do Provimento nº 006/2006 da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém, INTIMO a parte Autora, por intermédio de seu representante legal, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, conforme a devolução de carta precatória, presente em ID 81717129 juntado aos autos, indicando novo endereço e recolhendo as custas (se não estiver sob a égide da justiça gratuita).
Belém, 16 de novembro de 2022 SIMONE CARVALHO SILVA -
16/11/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 08:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 10:31
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 11:51
Juntada de Carta precatória
-
04/09/2022 00:38
Decorrido prazo de MACYLIO DE FREITAS SILVA em 29/08/2022 23:59.
-
04/09/2022 00:38
Decorrido prazo de ELIZABETH ROSA ALMEIDA em 29/08/2022 23:59.
-
25/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2022 03:49
Publicado Despacho em 05/08/2022.
-
05/08/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
03/08/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 14:35
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2022 05:30
Decorrido prazo de MACYLIO DE FREITAS SILVA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:30
Decorrido prazo de ELIZABETH ROSA ALMEIDA em 01/08/2022 23:59.
-
02/08/2022 05:30
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA REZENDE em 01/08/2022 23:59.
-
28/07/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 08:06
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2022 00:25
Publicado Sentença em 11/07/2022.
-
21/07/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
18/07/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:42
Homologada a Transação
-
04/07/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
04/07/2022 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 11:39
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 03:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERREIRA REZENDE em 01/06/2022 23:59.
-
03/06/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 09:36
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2022 10:36
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0835798-26.2022.8.14.0301 Exequente: ANDRE LUIS FERREIRA REZENDE Executado (a): Nome: ELIZABETH ROSA ALMEIDA Endereço: Rua Doutor Gerino de Souza Filho, 1808, Cond.
Hawai, Galpão 09 e 13, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42703-160 Nome: MACYLIO DE FREITAS SILVA Endereço: Rua José Leite, 686, Residencial Monet, apto 402, Caji, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42722-020 DECISÃO SERVIDO COMO MANDADO 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para que, nos termos do art. 829 do CPC/15, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 300.300,00 (trezentos e mil e trezentos reais) , conforme planilha de débito juntada no documento de ID nº 56752985 no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 2.
Nos termos do artigo 827 do CPC/15 fixo desde logo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Fica(m) o(s) devedor(es) advertido(s) que em caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito, com fulcro no disposto no art. 827, § 1º do CPC/15. 4.
Fica o executado, advertido que, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à presente execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 5.
Caso o oficial de justiça não encontre o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 6.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
SERVIRÁ O PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA, COMO CARTA DE CITAÇÃO OU MANDADO/OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2009-CJRMB e n. 11/2009-CJRMB.
CUMPRA-SE.
Belém, 26 de abril de 2022 SILVIO CÉSAR DOS SANTOS MARIA Juiz de Direito Titular da 15ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/05/2022 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:01
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2022 11:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/04/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 16:18
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
-
05/04/2022 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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