TJPA - 0003529-37.2019.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:26
Apensado ao processo 0801726-10.2024.8.14.0053
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12/07/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 13:24
Transitado em Julgado em 10/07/2024
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11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JAIRES GOMES DE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
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11/07/2024 04:10
Decorrido prazo de VINOLIA DA SILVA MACEDO em 09/07/2024 23:59.
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18/06/2024 01:20
Publicado Sentença em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0003529-37.2019.8.14.0053 AÇÃO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: Nome: VINOLIA DA SILVA MACEDO Endereço: PA 279, KM 05, 027,, 027, SETOR INDUSTRIAL, SãO FéLIX DO XINGU - PA - CEP: 68380-000 | Advogado do(a) REQUERENTE: DANIEL TEODORO DOS REIS - PA13602-B REQUERIDO (A)S: Nome: ESPOLIO DE JAIRES GOMES DE OLIVEIRA Endereço: desconhecido | SENTENÇA
I - RELATÓRIO Trata-se de ação de inventário movida por Vinola da Silva Macedo.
A decisão de ID 48362964 - fl. 7 recebeu a inicial e nomeou a autora como inventariante.
Assinado o termo de compromisso de inventariante (ID 48362964 - fl. 9), a autora não apresentou as primeiras declarações (ID 48362964 - fl. 10).
O despacho de ID 48362964 - fl. 15 determinou a intimação da inventariante para apresentar as primeiras declarações.
Virtualização dos autos (ID 60709783).
A certidão de ID 97391441 informou que transcorreu que a intimação restou infrutífera.
II - FUNDAMENTOS Sendo assim, o processo encontra-se paralisado, configurando desídia e desinteresse.
Desta forma, não há como promover os atos indispensáveis para o prosseguimento da ação, e por esse motivo, deve ser extinto sem resolução do mérito.
Além disso, é cediço que as partes interessadas nos processos judiciais devem sempre promover os atos e diligências que lhes competem para o regular andamento no feito, pois não é dever do judiciário promover atos indefinidamente sem que a parte autora manifeste interesse.
De igual modo, o judiciário não pode manter em seu acervo de processos uma ação que não tem a mínima viabilidade de prosseguimento, ocupando apenas as prateleiras e a estatística da Comarca, sobretudo pelo decurso de prazo sem nenhuma manifestação.
Assim, não faz sentido do ponto de vista do juiz como administrador de um passivo processual, tendo que lutar mensalmente contra a taxa de congestionamento e pressionado por inúmeras corregedorias e cobranças, ficar aguardando o comparecimento espontâneo da parte autora para requerer o prosseguimento da ação.
Por fim, o art. 77, V, do Código de Processo Civil menciona o dever das partes de declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional para fins de intimação, bem como o de mantê-lo atualizado.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação de mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC.
Ressalte-se que, interposta apelação, este juízo terá 5 (cinco) dias para retratar-se, nos termos do art. 485, § 7°, do CPC.
Condeno a parte autora em custas.
Sem honorários.
São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONÇALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
14/06/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 09:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/06/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 09:43
Cancelada a movimentação processual
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24/07/2023 14:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/07/2023 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/06/2023 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 09:17
Expedição de Mandado.
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15/02/2023 09:14
Juntada de Informações
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14/02/2023 13:48
Juntada de Mandado
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06/09/2022 09:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2022 12:52
Decorrido prazo de ESPOLIO DE JAIRES GOMES DE OLIVEIRA em 19/05/2022 23:59.
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28/05/2022 12:52
Decorrido prazo de VINOLIA DA SILVA MACEDO em 19/05/2022 23:59.
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13/05/2022 00:31
Publicado Certidão em 12/05/2022.
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13/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu E-mail: [email protected] Fone: (94) 3435-1244 .
INVENTARIADO: ESPOLIO DE JAIRES GOMES DE OLIVEIRA REQUERENTE: VINOLIA DA SILVA MACEDO 0003529-37.2019.8.14.0053 2022-05-10 11:07:50.696 CERTIDÃO SOBRE O ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO Certifico que nesta data foi realizado o procedimento de migração dos presentes autos do Sistema Libra para o Sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico.
Assim, fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então ter continuidade sua tramitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico PJE.
Para dar amplo conhecimento acerca da migração destes autos, procedo com a intimação das partes via sistema e Diário de Justiça, para os fins do previsto no art. 54, IV e parágrafo único do mesmo artigo, Portaria conjunta nº 001- GP-VP, ficando as partes cientes do prazo de 5 (cinco) dias úteis para alegar eventual desconformidade dos autos eletrônicos em relação aos autos de origem.
O citado artigo prevê: "Art. 54.
O procedimento de digitalização dos autos obedecerá às seguintes fases: [...] IV – intimação das partes e advogados: após a conversão dos autos físicos em eletrônicos, a secretaria do órgão julgador procederá à intimação das partes e advogados, mediante cientificação, pelo Sistema PJe e publicação no DJe, para fins do previsto no parágrafo único do presente artigo e no § 1º do art. 60.
Parágrafo único.
Cumprido o disposto no “caput”, as partes poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado presidente do feito para decisão." Tal procedimento foi efetuado de ofício pela Vara Única de São Félix do Xingu.
Deste já, ficam as partes intimadas, por este ato, para requerem o que entender de direito, cumprir eventuais diligências pendentes a seu encargo, bem como apresentar a manifestação correspondente a fase atual do processo, no prazo legal, sob pena de preclusão.
São Félix do Xingu, Pará. -
10/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:08
Juntada de Certidão
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27/01/2022 09:46
Processo migrado do sistema Libra
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19/01/2022 10:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/01/2022 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/01/2022 10:42
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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30/06/2021 12:29
OUTROS
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14/06/2021 08:28
OUTROS
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26/05/2021 12:15
OUTROS
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28/04/2021 11:55
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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16/12/2020 10:19
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
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02/12/2020 10:02
OUTROS
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11/11/2020 11:00
OUTROS
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04/11/2020 09:57
OUTROS
-
11/09/2020 11:14
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
10/09/2020 09:48
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
25/08/2020 10:14
CONCLUSOS
-
20/08/2020 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2020 12:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/07/2020 12:49
CONCLUSOS
-
11/05/2020 10:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/05/2020 08:43
OUTROS
-
07/05/2020 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2020 09:38
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/05/2020 13:02
OUTROS
-
30/04/2020 12:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
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19/03/2020 09:24
CONCLUSOS
-
19/03/2020 09:24
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/03/2020 09:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/11/2019 14:12
CONCLUSOS
-
21/10/2019 09:59
CONCLUSOS
-
02/10/2019 10:37
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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01/10/2019 11:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 11:46
CERTIDAO - CERTIDAO
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13/09/2019 14:01
OUTROS
-
13/09/2019 11:43
OUTROS
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13/06/2019 09:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/06/2019 09:28
TERMO DE COMPROMISSO - TERMO DE COMPROMISSO
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13/06/2019 09:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/05/2019 11:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/05/2019 13:13
A SECRETARIA DE ORIGEM
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24/05/2019 11:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/05/2019 11:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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22/05/2019 08:48
CONCLUSOS
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09/05/2019 13:53
CONCLUSOS
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08/05/2019 14:20
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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08/05/2019 08:53
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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08/05/2019 08:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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08/05/2019 08:53
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
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08/05/2019 08:53
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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08/05/2019 08:53
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
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08/05/2019 08:53
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO FÉLIX DO XINGU, Vara: VARA UNICA DE SAO FELIX, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FELIX, JUIZ TITULAR: TAINA MONTEIRO DA COSTA
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08/05/2019 08:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6301-50
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08/05/2019 08:19
Remessa
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08/05/2019 08:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2019
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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