TJPA - 0816404-58.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2022 11:57
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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02/09/2022 16:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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02/09/2022 01:19
Publicado Sentença em 01/09/2022.
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02/09/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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31/08/2022 00:20
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 15:34
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
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30/08/2022 12:44
Audiência Preliminar realizada para 30/08/2022 10:20 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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26/08/2022 13:06
Expedição de Certidão.
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12/06/2022 02:40
Decorrido prazo de DAGOBERTO GOMES DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
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10/06/2022 06:35
Decorrido prazo de DAGOBERTO GOMES DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
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10/06/2022 06:35
Juntada de identificação de ar
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10/06/2022 06:35
Decorrido prazo de ROGERIO BARBOSA DA CUNHA JUNIOR em 06/06/2022 23:59.
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10/06/2022 06:35
Juntada de identificação de ar
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28/05/2022 13:04
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DA PEDREIRA - BELÉM em 27/05/2022 23:59.
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18/05/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/05/2022 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/05/2022 12:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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13/05/2022 10:31
Audiência Preliminar designada para 30/08/2022 10:20 3ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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13/05/2022 00:31
Publicado Despacho em 12/05/2022.
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13/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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11/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DA CAPITAL GABINETE DA 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BELÉM Autos nº.: 0816404-58.2021.8.14.0401 Autor(a) do Fato: DAGOBERTO GOMES DA SILVA Vítima: ROGÉRIO BARBOSA DA CUNHA JÚNIOR Capitulação Penal: art. 146 do CPB DESPACHO Designo audiência preliminar, visando acordo/conciliação ou uma eventual proposta de transação penal, para o dia 30 de agosto de 2022, às 10 horas e 20 minutos.
Efetuem-se as intimações necessárias, com as advertências do art. 68 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se o(a) autor(a) do fato a comparecer munido(a) dos documentos necessários a uma eventual proposta de transação penal.
Intime-se a vítima para apresentar em audiência nome, endereço e telefone de testemunhas do fato, em caso de existência delas.
Cumpra-se.
Belém (PA), 02 de maio de 2022.
Silvana Maria de Lima e Silva Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara do Juizado Especial Criminal da Capital -
10/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2021 08:56
Conclusos para despacho
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28/10/2021 08:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2021 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2021
Ultima Atualização
12/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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