TJPA - 0842294-71.2022.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:57
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
10/06/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
07/06/2024 13:14
Transitado em Julgado em 07/06/2024
-
07/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 13:12
Processo Desarquivado
-
14/03/2024 11:37
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 13:50
Homologada a Transação
-
08/03/2024 12:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 05/03/2024 10:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
12/01/2024 09:14
Audiência Instrução e Julgamento designada para 05/03/2024 10:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
-
23/10/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 07:36
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
20/10/2023 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 21:31
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA LOPES em 19/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:32
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA LOPES em 19/06/2023 23:59.
-
03/07/2023 09:27
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 19:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 04:46
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
02/06/2023 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
30/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 09:24
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA LOPES em 23/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 02:57
Publicado Despacho em 02/03/2023.
-
02/03/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2022 12:52
Conclusos para despacho
-
08/11/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
25/09/2022 01:32
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA LOPES em 20/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 06:18
Juntada de identificação de ar
-
19/08/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 04:55
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA LOPES em 24/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 03:37
Decorrido prazo de ANA MARIA SANTANA LOPES em 01/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 00:12
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
02/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 13:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/05/2022 12:06
Conclusos para decisão
-
18/05/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 01:04
Publicado Despacho em 11/05/2022.
-
11/05/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0842294-71.2022.8.14.0301 AUTOR: MARIA LUCIA BARBOSA DO ROSARIO REU: ANA MARIA SANTANA LOPES D E S P A C H O
Vistos.
Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 9 de maio de 2022.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
09/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2022 21:28
Conclusos para decisão
-
06/05/2022 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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