TJPA - 0801587-91.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Ezilda Pastana Mutran
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 07:48
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 00:09
Decorrido prazo de IGEPREV em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 00:34
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 22/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:23
Decorrido prazo de IGEPREV em 20/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:04
Publicado Decisão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 15:38
Emitido Juízo de retratação pelo colegiado
-
02/05/2025 14:46
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 14:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator
-
30/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 14:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
29/04/2025 14:47
Classe retificada de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
28/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 10:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
25/04/2025 05:32
Determinado o encaminhamento dos autos para juízo de retratação em razão de divergência com o 916
-
07/04/2025 13:09
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/04/2025 10:37
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos do TJPA de número 30
-
18/12/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:27
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
22/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 10:16
Cancelada a movimentação processual
-
20/11/2024 09:40
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPA de número 30
-
23/10/2024 09:25
Cancelada a movimentação processual
-
22/10/2024 09:59
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Grupo de Representativos do TJPA de número 30
-
23/09/2024 00:12
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2024
-
19/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 11:27
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2024 11:54
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do TJPA de número 30
-
20/06/2024 10:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/06/2024 10:36
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (1348)
-
20/06/2024 10:34
Juntada de
-
20/06/2024 00:17
Decorrido prazo de EURIDICE LARANJEIRA ALVES DE SOUSA em 19/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:18
Decorrido prazo de EURIDICE LARANJEIRA ALVES DE SOUSA em 12/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
-
16/05/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 00:27
Decorrido prazo de EURIDICE LARANJEIRA ALVES DE SOUSA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:20
Decorrido prazo de DIANA HELENA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:20
Decorrido prazo de JACYRA VALERIA NEGRAO DE SOUZA em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:32
Decorrido prazo de DIANA HELENA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:28
Decorrido prazo de EURIDICE LARANJEIRA ALVES DE SOUSA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:28
Decorrido prazo de JACYRA VALERIA NEGRAO DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 00:07
Publicado Acórdão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
01/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2024 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
11/03/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 10:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
01/03/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 00:13
Decorrido prazo de EURIDICE LARANJEIRA ALVES DE SOUSA em 26/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 07:54
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 07:54
Juntada de Petição de certidão
-
26/01/2024 00:29
Decorrido prazo de EURIDICE LARANJEIRA ALVES DE SOUSA em 25/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 00:53
Decorrido prazo de EURIDICE LARANJEIRA ALVES DE SOUSA em 19/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 01:18
Decorrido prazo de EURIDICE LARANJEIRA ALVES DE SOUSA em 18/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 00:09
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
06/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
25/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
-
23/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 11:25
Conhecido o recurso de DIANA HELENA MARIA DA SILVA OLIVEIRA - CPF: *00.***.*99-87 (IMPETRANTE), ESTADO DO PARÁ (TERCEIRO INTERESSADO), EURIDICE LARANJEIRA ALVES DE SOUSA - CPF: *57.***.*43-20 (IMPETRANTE), IGEPREV (IMPETRADO), JACYRA VALERIA NEGRAO DE SOU
-
27/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2023 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:48
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
21/08/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 00:12
Decorrido prazo de JACYRA VALERIA NEGRAO DE SOUZA em 28/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:12
Decorrido prazo de EURIDICE LARANJEIRA ALVES DE SOUSA em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
23/06/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2023 00:16
Decorrido prazo de DIANA HELENA MARIA DA SILVA OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 19:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/05/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2023
-
25/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:18
Decorrido prazo de EURIDICE LARANJEIRA ALVES DE SOUSA em 15/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:12
Decorrido prazo de EURIDICE LARANJEIRA ALVES DE SOUSA em 05/05/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:01
Publicado Sentença em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 07:47
Concedida a Segurança a EURIDICE LARANJEIRA ALVES DE SOUSA - CPF: *57.***.*43-20 (IMPETRANTE)
-
16/03/2023 15:57
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 08:22
Juntada de Petição de parecer
-
15/12/2022 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 13:43
Cancelada a movimentação processual
-
29/11/2022 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2022 07:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 13:26
Juntada de Petição de parecer
-
18/07/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:12
Juntada de
-
15/07/2022 00:10
Decorrido prazo de IGEPREV em 14/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 00:17
Decorrido prazo de IGEPREV em 27/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Secretária de Administração do Estado do Pará-SEAD/PA em 26/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/05/2022 16:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
12/05/2022 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Analisando os autos, verifico que as impetrantes são professoras da rede pública estadual de ensino e impetraram o presente Mandado de Segurança contra ato atribuído a Secretária de Estado de Administração, objetivando o pagamento das diferenças que entendem devidas referente ao adicional por tempo de serviço (triênio).
Nesse contexto, observo comprovado o estado de hipossuficiência das autoras apto a embasar o deferimento do pedido de justiça gratuita formulado, considerando a impossibilidade de pagamento das custas do processo, sem prejuízo dos seus sustentos e de suas famílias, com fundamento no artigo 98 do CPC.
No mais, ressalto que não é necessária a comprovação do estado de miserabilidade da parte para a concessão do benefício pretendido, conforme jurisprudência pacífica do C.
STJ.
Ante o exposto, defiro o pedido de justiça gratuita às impetrantes, devendo o feito prosseguir o seu trâmite normal, independentemente do recolhimento das custas processuais, tudo nos termos da fundamentação.
P.
R.
I.
Cumpra-se com a parte final da decisão (id 8489288).
Servirá a cópia da presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 – GP.
Belém (PA), 10 de maio de 2022.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora -
10/05/2022 13:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/05/2022 13:22
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 13:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
10/05/2022 10:41
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 00:20
Decorrido prazo de EURIDICE LARANJEIRA ALVES DE SOUSA em 18/04/2022 23:59.
-
13/04/2022 09:18
Cancelada a movimentação processual
-
07/04/2022 12:09
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 00:01
Publicado Ato Ordinatório em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/03/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 15:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/02/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
14/02/2022 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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