TJPA - 0800467-35.2017.8.14.0017
1ª instância - Vara do Juizado Civel e Criminal de Conceicao do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/01/2025 17:52
Decorrido prazo de LUCIMAR DE SOUSA SILVA em 13/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 17:52
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA LIRA em 13/12/2024 23:59.
-
01/01/2025 06:55
Decorrido prazo de LUCIMAR DE SOUSA SILVA em 05/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 20:29
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
20/12/2024 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
12/12/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 09:32
Determinado o arquivamento
-
10/12/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:05
Cancelada a movimentação processual
-
09/12/2024 19:11
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 19:10
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 19:09
Desentranhado o documento
-
09/12/2024 19:09
Cancelada a movimentação processual
-
04/12/2024 03:51
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA LIRA em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:23
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2024.
-
13/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
08/11/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 12:09
Juntada de ato ordinatório
-
08/11/2024 12:08
Juntada de ato ordinatório
-
07/11/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 29/10/2024.
-
31/10/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
25/10/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 12:58
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2024 12:57
Juntada de ato ordinatório
-
08/09/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCIMAR DE SOUSA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
14/08/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2024 08:56
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 08:55
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2024 08:54
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 01:56
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA LIRA em 19/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:59
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA LIRA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 14:59
Decorrido prazo de LUCIMAR DE SOUSA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
15/05/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:20
Juntada de Ofício
-
04/05/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2024 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 06:28
Decorrido prazo de LUCIMAR DE SOUSA SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 08:05
Juntada de identificação de ar
-
15/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 01:52
Decorrido prazo de LUCIMAR DE SOUSA SILVA em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA LIRA em 07/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 13:56
Juntada de Ofício
-
20/10/2023 21:48
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA LIRA em 19/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/09/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
27/09/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 21:00
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 06:15
Decorrido prazo de LUCIMAR DE SOUSA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 08:27
Juntada de identificação de ar
-
22/08/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 09:20
Juntada de Ofício
-
13/06/2023 08:56
Juntada de Ofício
-
07/03/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2022 12:50
Conclusos para decisão
-
25/08/2022 12:50
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2022 21:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 21:04
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 16:36
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2022 16:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/06/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/04/2022 09:09
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
17/11/2021 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2021 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/11/2021 08:20
Juntada de identificação de ar
-
12/11/2021 10:02
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
25/06/2021 03:35
Decorrido prazo de LUCIMAR DE SOUSA SILVA em 23/06/2021 23:59.
-
21/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO INTIME-SE o requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar os cálculos e requerer o que julgar pertinente, sob pena de extinção do feito.
Wangles Martins de Carvalho Secretário do Juizado Especial Cível Nos termos do do provimento n.° 006/2009-CJCI c/c art. 1°, § 3º, do Provimento n.° -006/2006CJRMB. -
18/06/2021 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2021 02:07
Decorrido prazo de LUCIMAR DE SOUSA SILVA em 31/03/2021 23:59.
-
22/03/2021 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 22:23
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2021 22:19
Expedição de Certidão.
-
07/03/2021 01:44
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA LIRA em 10/02/2021 23:59.
-
15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA PROCESSO: 0800467-35.2017.8.14.0017 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LUCIMAR DE SOUSA SILVA REQUERIDO: MARIA PEREIRA LIRA Nome: MARIA PEREIRA LIRA Endereço: RUA 10, 2011, PROX.
A ESCOLA APARECIDA ROSA, EMERENCIO, CONCEIçãO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68540-000 DESPACHO Vistos os autos. Observados os requisitos elencados no artigo 524 do CPC, tenho por regularmente deflagrada a fase de cumprimento e determino a intimação do devedor, por seu patrono, ou pessoalmente caso não tenha advogado constituído, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da obrigação, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do novo CPC, e expedição de mandado, penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Fica o executado desde já ciente de que, não promovendo o pagamento voluntário no prazo do item retro, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos dispostos no art. 525, caput, do NCPC. Caso o devedor manifeste interesse em cumprir espontaneamente a obrigação por meio de depósito judicial, deverá requerer nos autos a expedição da respectiva guia e promover o pagamento dentro do prazo legal, expedindo-se, em seguida, o competente alvará de levantamento em favor da parte exequente, retornando os autos conclusos para extinção do módulo Se, de outra banda, promover o pagamento por meio de depósito em conta que não a conta única do Tribunal de Justiça, deverá juntar nos autos o respectivo comprovante, caso em que a Secretaria providenciará a abertura de subconta judicial e, após, oficiará ao Banco em questão para transferência, e, em seguida, expedirá alvará de levantamento em favor do exequente, retornando os autos conclusos para extinção do módulo. Ultrapassado em branco o prazo, certifique-se e intime-se o requerente/exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar os cálculos e requerer o que julgar pertinente, sob pena de extinção do feito. Intimem-se. Conceição do Araguaia - PA, data e hora do sistema. SILVIA CLEMENTE SILVA ATAÍDE JUÍZA DE DIREITO -
14/01/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
17/12/2020 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
22/09/2020 22:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2020 22:23
Expedição de Certidão.
-
03/09/2020 01:12
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA LIRA em 02/09/2020 23:59.
-
02/09/2020 12:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
11/08/2020 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 04:23
Decorrido prazo de MARIA PEREIRA LIRA em 26/06/2020 23:59:59.
-
05/05/2020 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2020 14:30
Julgado improcedente o pedido
-
04/05/2020 13:54
Conclusos para julgamento
-
04/05/2020 13:54
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2019 11:48
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
19/06/2019 10:37
Juntada de petição
-
27/02/2019 20:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2019 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
31/12/2018 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/12/2018 12:10
Expedição de Mandado.
-
12/09/2018 09:17
Juntada de identificação de ar
-
20/08/2018 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2018 09:53
Juntada de Petição de identificação de ar
-
19/07/2018 09:53
Juntada de identificação de ar
-
06/07/2018 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2018 12:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2018 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2018 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/04/2018 14:11
Julgado procedente o pedido
-
02/02/2018 11:41
Conclusos para julgamento
-
02/02/2018 11:40
Juntada de Petição de termo de audiência
-
02/02/2018 11:40
Juntada de Termo de audiência
-
02/02/2018 11:38
Audiência una realizada para 01/02/2018 10:00 Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia.
-
31/01/2018 10:00
Juntada de mandado
-
11/12/2017 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/12/2017 11:03
Expedição de Mandado.
-
04/12/2017 10:51
Audiência una designada para 01/02/2018 10:00 Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia.
-
23/11/2017 10:29
Juntada de termo de ciência
-
16/10/2017 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/09/2017 19:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2017 19:22
Expedição de Mandado.
-
29/09/2017 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 09:15
Conclusos para despacho
-
11/09/2017 09:14
Juntada de Petição de identificação de ar
-
11/09/2017 09:14
Juntada de identificação de ar
-
11/09/2017 01:44
Juntada de Petição de termo de audiência
-
11/09/2017 01:44
Juntada de Termo de audiência
-
06/09/2017 11:43
Audiência conciliação realizada para 31/08/2017 11:00 Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia.
-
20/06/2017 09:42
Juntada de termo de ciência
-
20/06/2017 09:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/06/2017 10:34
Audiência conciliação designada para 31/08/2017 11:00 Juizado Especial Cível de Conceição do Araguaia.
-
19/06/2017 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2017
Ultima Atualização
21/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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