TJPA - 0802807-05.2021.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 16:16
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2025 16:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2025 10:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
14/08/2025 10:32
Expedição de Mandado.
-
13/08/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:58
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 3.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PJE - Proc. 0802807-05.2021.8.14.0051 REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: CONSTRUTORA FALCON LIMA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – INTIME A PARTE AUTORA, por advogado/defensor, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca da(s) certidão(ões) retro, tendo em vista, o Oficial de Justiça não ter tido êxito na(s) diligência(s) de citação/intimação, desde logo, informando o(s) endereço(s) atualizado(s) e recolhendo as custas em caso de requerimento de renovação de diligências, e/ou requerendo o que lhe aprouver, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC).
Santarém/PA, 21/07/2025 CARLOS GOMES DE SOUSA GAMA Documento Assinado de forma Digital -
21/07/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 08:40
Juntada de ato ordinatório
-
13/07/2025 04:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
13/07/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 09:21
Juntada de Petição de certidão
-
09/07/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/06/2025 11:25
Expedição de Mandado.
-
17/06/2025 11:23
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 3.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PJE - Proc. 0802807-05.2021.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – Considerando a petição retro, INTIM0 A PARTE AUTORA, por advogado, para, no prazo de 10 dias, cumprir a deterrninação retro. 2 – Ultrapassado o prazo supra sem manifestação, INTIME PESSOALMENTE A PARTE AUTORA, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, desde logo, requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do NCPC). 3 – Após, ao MP se necessário, e/ou conclusos.
Santarém/PA, 12/06/2025 SHIRLEY SARA AMAZONAS RIBEIRO Documento Assinado de forma Digital -
12/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 13:01
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
30/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE SANTARÉM 3.ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL UPJ DAS VARAS CÍVEIS E EMPRESARIAIS END.
FÓRUM – Av.
Mendonça Furtado, s/n.º; bairro de Fátima; CEP: 68.040 – 050; Santarém – Pará - Fone: (93) 3064-9218 Ação - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) PJE - Proc. 0802807-05.2021.8.14.0051 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art. 1º, § 2º, VI do Provimento nº06/2009-CJCI 1 – INTIME A PARTE AUTORA, por advogado/defensor, para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da(s) certidão(ões) retro, tendo em vista, o Oficial de Justiça não ter tido êxito na(s) diligência(s) de citação/intimação, desde logo, informando o(s) endereço(s) atualizado(s) e recolhendo as custas em caso de requerimento de renovação de diligências, e/ou requerendo o que lhe aprouver, ciente de que, com a inércia, o juiz poderá extinguir o processo (art. 485, III, do NCPC). 2 – Ultrapassado o prazo sem pagamento e sem manifestação, INTIME PESSOALMENTE A PARTE DEMANDANTE, para dizer se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, desde logo, requerendo o que lhe aprouver (art. 485, III, § 1º do NCPC). 3 – Com a manifestação e recolhidas as custas, renovem-se as diligências. 4 – Observe-se o despacho anterior. 5 – Após conclusos.
Santarém/PA, 22/05/2025 SHIRLEY SARA AMAZONAS RIBEIRO Documento Assinado de forma Digital -
22/05/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 11:03
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
09/04/2025 20:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/03/2025 10:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 10:45
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 11:34
Juntada de Petição de diligência
-
08/08/2024 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 13:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 06:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:57
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 07:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:16
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/11/2023 14:29
Juntada de Mandado
-
06/08/2023 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 01:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 08:32
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 01:13
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Processo n.º 0802807-05.2021.8.14.0051.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81).
RH Despacho: 1.
Em face das certidões de Id(s). 89761813 e 96478285, REQUISITE-SE a urgente devolução do mandado, devidamente cumprido, sob pena de providências e responsabilidade. 2.
Ultrapassado o prazo de 5 (cinco) dias sem a devolução ou justificativa, OFICIE-SE à Direção do Fórum, comunicando os fatos e solicitando providências, devendo o ofício ser subscrito pelo Magistrado. 3.
Com a devolução do mandado, prossiga-se no feito.
Int.
Santarém - PA, data registrada no sistema.
DAVID WEBER AGUIAR COSTA Juiz de Direito respondendo pela 3.ª VCE -
12/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
28/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 09:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2022 08:42
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 08:41
Expedição de Mandado.
-
19/11/2022 19:48
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2022 19:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/08/2022 23:59.
-
26/07/2022 02:46
Publicado Intimação em 26/07/2022.
-
26/07/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
22/07/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2022 03:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 01/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 12:17
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 02:46
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém, CEP: 68.040-050, Bairro: Liberdade, Fone: (93)3064-9272 Email: [email protected] Processo n.º 0802807-05.2021.814.0051 Ação de busca e apreensão RH Despacho: 1.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado(a), para que no prazo de 15 (quinze) dias, carreie o endereço atualizado da parte demandada, a fim de possibilitar a constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo, sob pena de extinção. 2.
Ultrapassado o prazo do item "1", sem manifestação, proceda-se a intimação pessoal nos termos do art. 485, III, § 1º, do CPC. 3.
Com a apresentação do endereço, CUMPRA-SE a diligência para citação nos termos da decisão de Id. 31593316.
Int.
Santarém - PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
09/05/2022 22:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:46
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 15:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2021 02:00
Decorrido prazo de CONSTRUTORA FALCON LIMA LTDA - ME em 09/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 23:55
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2021 23:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 10:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2021 13:13
Expedição de Mandado.
-
10/09/2021 16:08
Juntada de Mandado
-
13/08/2021 14:49
Concedida a Medida Liminar
-
13/08/2021 10:31
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 10:31
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2021 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
24/06/2021 10:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2021 14:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 19:55
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 12:07
Cancelada a movimentação processual
-
06/04/2021 12:07
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2021 12:05
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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