TJPA - 0800956-20.2022.8.14.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Breves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:04
Decorrido prazo de EVANDRO DA MATTAS em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 17:51
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/04/2025 09:26
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 09:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 00:02
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0800956-20.2022.8.14.0010 EXEQUENTE: CAMILA BALIEIRO TEIXEIRA Endereço: Nome: CAMILA BALIEIRO TEIXEIRA Endereço: BENJAMIN CONSTANT, 1225, RIACHO DOCE, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: DIEGO FERNANDO SALOMAO Endereço: Nome: DIEGO FERNANDO SALOMAO Endereço: Rua Adolfo Alves Ferreira, 230, BLOCO B, APTO 301, Vila Marumby, MARINGá - PR - CEP: 87005-250 Advogado(a)(s) do requerido: Advogado(s) do reclamado: EVANDRO DA MATTAS SENTENÇA CAMILA BALIEIRO TEIXEIRA ajuizou AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em desfavor de DIEGO FERNANDO SALOMAO.
Juntou documentos.
Despacho (Id 65738483) determinando a intimação da parte autora para que se manifeste quanto a justificativa e demais documentos juntados pelo executado na sua petição de ID nº 64011234, no prazo de 15 (quinze) dias.
A autora permaneceu inerte (Id 82561603).
Defensoria Pública (Id 117953704) requereu a extinção do processo.
Manifestação Ministerial pela extinção do processo (Id 118434978).
Assim, vieram-me os autos conclusos.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como causas de extinção do processo o abandono da causa pelo autor, pela não promoção dos atos e das diligências que lhe incumbir.
In casu, resta evidente a desistência da parte Requerente, pois abandonaram o processo sem promover qualquer diligência.
Nesse sentido, o Poder Judiciário não pode permitir que o processo permaneça por longo período em tramitação, aguardando indefinidamente que a parte Requerente promova as diligências necessárias.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI do CPC.
Custas pelos autores, das quais ficam isentos face à gratuidade concedida, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Haja vista a preclusão lógica, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Breves/PA, na data da assinatura eletrônica SORAYA MUNIZ CALIXTO DE OLIVEIRA Juíza de Direito respondendo pela 2ª Vara de Breves -
23/04/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 15:17
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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23/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 17:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/06/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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24/06/2024 12:59
Juntada de Petição de parecer
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19/06/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:05
Publicado Despacho em 04/06/2024.
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04/06/2024 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE BREVES Avenida Rio Branco, nº 432, Centro, Breves/PA, CEP: 68.800-000 Telefone: (91) 3783-1370/1517/2667/3268/3366 Ramal: 208 - Whatsapp: (91) 98406-4452 E-mail: [email protected] Número do processo: 0800956-20.2022.8.14.0010 Exequente(s): EXEQUENTE: CAMILA BALIEIRO TEIXEIRA Endereço: Nome: CAMILA BALIEIRO TEIXEIRA Endereço: BENJAMIN CONSTANT, 1225, RIACHO DOCE, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Advogado(a)(s) do requerente: Executado(s): DIEGO FERNANDO SALOMAO Endereço: Nome: DIEGO FERNANDO SALOMAO Endereço: Rua Adolfo Alves Ferreira, 230, BLOCO B, APTO 301, Vila Marumby, MARINGá - PR - CEP: 87005-250 Advogado(a)(s) do requerido: Advogado(s) do reclamado: EVANDRO DA MATTAS DESPACHO Considerando que a parte exequente foi devidamente intimada, remessa dos autos à Defensoria para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, colha-se parecer ministerial em igual prazo.
Por fim, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Breves/PA, data registrada no sistema.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito Titular 2ª Vara Cível e Criminal de Breves -
02/06/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 13:53
Conclusos para despacho
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14/05/2024 13:53
Cancelada a movimentação processual
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28/11/2022 08:55
Juntada de Certidão
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26/10/2022 20:13
Decorrido prazo de CAMILA BALIEIRO TEIXEIRA em 20/10/2022 23:59.
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06/10/2022 06:10
Juntada de identificação de ar
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01/10/2022 02:40
Decorrido prazo de CAMILA BALIEIRO TEIXEIRA em 26/09/2022 23:59.
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18/09/2022 03:17
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDO SALOMAO em 16/09/2022 23:59.
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02/09/2022 08:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2022 01:26
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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23/08/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/06/2022 04:58
Decorrido prazo de DIEGO FERNANDO SALOMAO em 07/06/2022 23:59.
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09/06/2022 04:58
Decorrido prazo de CAMILA BALIEIRO TEIXEIRA em 07/06/2022 23:59.
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02/06/2022 15:59
Conclusos para decisão
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02/06/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 00:15
Publicado Decisão em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Proc. nº 0800956-20.2022.8.14.0010 Nome: CAMILA BALIEIRO TEIXEIRA Endereço: BENJAMIN CONSTANT, 1225, RIACHO DOCE, BREVES - PA - CEP: 68800-000 Nome: DIEGO FERNANDO SALOMAO Endereço: Rua Adolfo Alves Ferreira, 230, BLOCO B, APTO 301, Vila Marumby, MARINGá - PR - CEP: 87005-250 DECISÃO Considerando que o(a) executado(a), mesmo devidamente citado(a), não adimpliu, nem justificou a impossibilidade de fazê-lo, tampouco apresentou bens à penhora, nem embargou ou impugnou a execução das 03 (três) parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e daquelas que se venceram no curso da demanda, conforme certidão retro, DETERMINO: Expeça-se o respectivo MANDADO DE PRISÃO CIVIL.
O(A) executado(a) deverá ser recolhido em regime fechado, separado(a) dos demais detentos, pelo prazo de 03 (três) meses (art. 528, §§3º e 4º, CPC), findo o qual o executado será imediatamente posto em liberdade.
Alimente-se o sistema BNMP 2.0 e demais Sistemas do Conselho Nacional de Justiça (Resolução 251, CNJ).
Defiro o cadastro do(a) executado(a) nos cadastros de inadimplentes, caso requerido (art. 782, §3º, CPC), devendo a Secretaria, além de oficiar ao Cartório competente desta Comarca para que promova o protesto da dívida, promover a inclusão do nome do devedor no SERASAJUD.
Promova a intimação da parte exequente para que junte a planilha de dívida atualizada para pesquisa e bloqueio BACENJUD e RENAJUD.
Encaminhe-se cópia dos presentes autos ao Ministério Público e a Delegacia de Breves/PA para apuração de eventual prática de crime de abandono material (art. 244, do Código Penal).
Na ocorrência de eventuais solicitações e impugnações não abrangidos nos itens anteriores, tornem os autos conclusos para deliberação.
Servirá a presente cópia como mandado de citação/notificação/intimação/averbação/alvará/ofício/prisão, nos termos do Provimento nº 03/2009 da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Cumpra-se.
ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE Juiz de Direito da 2ª Vara Cumulativa de Breves/PA -
13/05/2022 00:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 00:37
Decretada a prisão de devedor de alimentos a #Oculto#
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11/05/2022 12:16
Apensado ao processo 0004088-60.2018.8.14.0010
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11/05/2022 12:15
Conclusos para decisão
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11/05/2022 12:15
Cancelada a movimentação processual
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11/05/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
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