TJPA - 0838831-24.2022.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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05/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 13:27
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 05:56
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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07/01/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 03:57
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARVALHO REBELO em 10/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:46
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 09/10/2024 23:59.
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13/10/2024 03:46
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 09/10/2024 23:59.
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19/09/2024 03:08
Publicado Intimação em 19/09/2024.
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19/09/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DA 5ª VARA CÍVEL, COMÉRCIO E REGISTRO PÚBLICO TERMO DE AUDIÊNCIA - PROC.
Nº 0838831-24.2022.8.14.0301 Aos 17.09.2024 (dezessete de setembro de dois mil e vinte e quatro), nesta cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, às 9h, na sala de audiências da 5ª Vara Cível, onde se encontrava presente o MM Juiz de Direito Dr.
HORÁCIO DE MIRANDA LOBATO NETO, abriu-se a presente Audiência de Instrução.
Feito o pregão, presente a parte requerente Sr(a).
SONIA MARIA CARVALHO REBELO, CPF: *36.***.*22-04, acompanhado de seu(sua) Advogado(a), Dr(a) Rafael dos Santos Gomes, OAB/MS-28.164, de forma virtual.
Presente a parte requerida CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL SA, representada por sua preposta Sra.
REDILEUZA DO SOCORRO LOPES DIAS SOARES RG 1892946 PC/PA, acompanhada de sua Advogada, Dra.
Maria da Luz Dias Lobato, OAB/PA-38.371, de forma presencial.
Aberta a audiência, o MM Juiz passou a instruir o feito, tomando o depoimento pessoal da parte autora, Sra.
SONIA MARIA CARVALHO REBELO. (mídia gravada em anexo) Encerrada a instrução, as partes informaram não ter requerimentos.
Deliberação: “Encerrada a instrução, assino às partes o prazo sucessivo de 15 dias para apresentar memoriais escritos.
Após, à UNAJ para recolhimento de custas, se houver.
Após, conclusos para julgamento”.
Todos os presentes intimados neste ato.
Nada mais havendo, encerra-se o presente termo, que segue assinado por mim _____________, Felipe Moura Ramos, Analista Judiciário e todos os demais presentes.
JUIZ DE DIREITO: REQUERENTE: ADVOGADO DA REQUERENTE: PREPOSTA DO REQUERIDO: ADVOGADA DO REQUERIDO: -
17/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 09:39
em cooperação judiciária
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17/09/2024 09:33
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 17/09/2024 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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17/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 11:13
em cooperação judiciária
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16/09/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 08:32
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARVALHO REBELO em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:56
Decorrido prazo de CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A em 14/08/2024 23:59.
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25/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM PROCESSO: 0838831-24.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA CARVALHO REBELO Nome: SONIA MARIA CARVALHO REBELO Endereço: Alameda Dezoito de Agosto, 01, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-315 REU: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Nome: CETELEM - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 17 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 [] DECISÃO DECISÃO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA -COTRATO DE RESERVA DE MARGEM MACULADO/VICIADO – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – COM PEDIDO LIMINAR, proposta por SONIA MARIA CARVALHO REBELO em face de BANCO CETELEM S/A, todos qualificados.
Com o regular trâmite processual, o juízo determinou a indicação de provas (id. 94252234).
Devidamente intimados, a parte autora quedou-se inerte, tendo a parte requerida pugnado pela apresentação dos extratos bancários da parte adversa além do depoimento da parte autora, tudo conforme id. 94804254.
Pois bem.
Analisando o pedido da parte requerida falece de sustentação.
Explico! A uma, desnecessária a apresentação de extratos bancários pela requerente, vez que é fato incontroverso nos autos que a operação financeira ocorreu, sendo controvertida a forma pela qual teria se dado a contratação, isto é, se o autor fora levando a erro quanto a modalidade de crédito consignado que estava aderindo.
A duas, oficiar ao banco, do qual a requerente é correntista, compelindo-a a apresentação dos extratos bancários, configura, ao meu ver, verdadeira quebra de sigilo bancário, procedimento que só tem lugar em situações excepcionais da qual o presente feito não se enquadra, pois, repita-se, a operação financeira é incontroversa.
Assim, designo o dia 17.09.2024, às 09:00 horas, para a realização de audiência de instrução e julgamento, para oitava da parte autora, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta.
Intime-se e Cumpra-se.
Belém, 7 de junho de 2024 DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito, respondendo pela 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA *Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (Provimento n° 003/2009-CJRMB). -
23/07/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 08:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/09/2024 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/06/2024 11:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 20:13
Conclusos para decisão
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27/11/2023 20:13
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 09:51
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 09/06/2022 23:59.
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01/09/2023 09:51
Juntada de identificação de ar
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21/07/2023 07:59
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 16/06/2023 23:59.
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21/07/2023 07:59
Decorrido prazo de SONIA MARIA CARVALHO REBELO em 16/06/2023 23:59.
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13/07/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 00:15
Publicado Despacho em 07/06/2023.
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08/06/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Despacho Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória a solução do litígio.
Outrossim, esclareço as partes que as provas anteriormente indicadas devem ser ratificadas na oportunidade ora concedida.
Vencido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 05 de junho de 2023.
Célio Petrônio D’Anunciação Juiz de Direito da 5ª Vara Cível e Empresarial da Capital l -
05/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 13:31
Conclusos para despacho
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10/03/2023 13:30
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 05:51
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 01/08/2022 23:59.
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01/08/2022 17:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 12:08
Publicado Termo de Audiência em 11/07/2022.
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19/07/2022 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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30/06/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2022 11:24
Juntada de Outros documentos
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30/06/2022 11:23
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 30/06/2022 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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30/06/2022 08:29
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 15:25
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 00:08
Publicado Despacho em 16/05/2022.
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14/05/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0838831-24.2022.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SONIA MARIA CARVALHO REBELO REU: BANCO CETELEM S.A.
Nome: BANCO CETELEM S.A.
Endereço: Alameda Rio Negro, 161, 17 andar, Alphaville Industrial, BARUERI - SP - CEP: 06454-000 [] DESPACHO / DECISÃO / MANDADO DEFIRO o pedido de gratuidade da justiça, visto que preenchidos os requisitos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Considerando que se trata de relação de consumo, nos termos do art. 2º e art. 3º, §2º, do CDC, a julgar pela natureza da demanda, DECRETO a inversão do ônus da prova, consoante art. 6º, VIII, do CDC.
Deixo para apreciar o pedido de tutela de urgência após a apresentação da Contestação pela parte requerida.
Levando em conta que o direito pleiteado na exordial é transacionável, com base no artigo 334 do Novo Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de conciliação ou mediação para o dia 30/06/2022, às 09h00min, esclarecendo que este é o primeiro dia desimpedido da pauta.
INTIME-SE a parte autora, devendo fazer-se presente obrigatoriamente acompanhado do advogado legalmente constituído (parágrafo 3º artigo 334 do Novo Código de Processo Civil).
CITE-SE a parte requerida para comparecer na audiência designada, acompanhado obrigatoriamente de advogado particular ou de defensor público, advertindo-as que, a partir da desta data, começará a escoar o prazo de 15 dias para apresentação de contestação.
Fica o réu também advertido que é seu dever informar o desinteresse na autocomposição no prazo de até 10 dias de antecedência da audiência designada (artigo 334, parágrafo 5, NCPC) e que, nessa hipótese, o prazo para contestar começará a escoar da data em que foi protocolizado o pedido de cancelamento da audiência (artigo 335, inciso II, NCPC).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (artigo 334, parágrafo 8º, NCPC).
Caso os requeridos informem desinteresse na conciliação, DEVE a secretaria deste Juízo retirar, imediatamente, a audiência da pauta, aguardando o prazo para oferecimento de contestação.
Decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Belém, 20 de abril de 2022 CELIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22042010383399400000055596660 INICIAL RMC Petição 22042010383424300000055596661 01- PROCURAÇÃO Procuração 22042010383503000000055596663 02- DOCS PESSOAIS Documento de Identificação 22042010383550300000055596664 03- EXTRATO INSS Documento de Comprovação 22042010383602900000055596666 04- COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento de Comprovação 22042010383658600000055596667 05- IMPOSTO DE RENDA Documento de Comprovação 22042010383698200000055596668 CALCULO Documento de Comprovação 22042010383742700000055596670 -
12/05/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 08:32
Audiência Conciliação/Mediação designada para 30/06/2022 09:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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12/05/2022 08:31
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2022 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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