TJPA - 0800340-94.2022.8.14.0026
1ª instância - Vara Unica de Jacunda
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2023 12:11
Transitado em Julgado em 16/05/2023
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16/05/2023 12:12
Homologada a Transação
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21/03/2023 11:25
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 16:15
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 15/07/2022 23:59.
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27/05/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE JACUNDÁ Rua Teotônio Vilela, nº 45 – Centro – CEP: 68590-000 - Telefone: (94) 3345-1103/ 98413-2347 - e-mail: [email protected] PJe: 0800340-94.2022.8.14.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente Nome: LIDIA AFONSO DE OLIVEIRA Endereço: Rua Buenos Aires, 59, Eletronorte, JACUNDá - PA - CEP: 68590-000 Requerido Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: Avenida Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 939, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DECISÃO Vistos, Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL ajuizada por LÍDIA AFONSO DE OLIVEIRA em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS, todos qualificados nos autos.
Recebo a presente ação no rito da Lei n° 9.099/95.
Defiro a inversão do ônus da prova, face a hipossuficiência da parte autora.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 54 da Lei n° 9.099/95.
DETERMINAÇÕES: I – Considerando que os fatos em hipótese são demonstrados por prova documental sendo raríssimo as partes formularem acordo em audiência, que a conciliação pode ocorrer em qualquer fase do processo e com o fim de atender a razoável duração do processo deixo de designar audiência nos autos.
II – Assim, CITE-SE a parte requerida sobre os termos da ação, na forma dos arts. 18 e 19, da Lei n. 9.099/95), para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias úteis, a contar da sua citação (art. 231 do CPC) sob pena de revelia.
III – Caso as partes tenham alguma proposta de acordo devem apresentá-la desde logo na contestação ou petição autônoma, informando valor, prazo e modo de pagamento.
IV – Apresentada a contestação, intime-se a parte autora por ato ordinatório para se manifestar sobre a contestação e documentos a ela acostados, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
V – Decorridos os prazos, certifique-se quanto à apresentação das contestações e sua tempestividade e voltem os autos conclusos.
VI - Expeça-se o necessário.
VII - Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E/OU OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
P.R.I.C Jacundá, Pará, data e hora registrados na assinatura eletrônica.
JUN KUBOTA Juiz de Direito - Titular da Vara Única de Jacundá Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22041210494499200000054778588 Inicial Petição 22041210494515500000054778590 Documentos Documento de Comprovação 22041210494540300000054778591 -
12/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/04/2022 12:15
Conclusos para decisão
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28/04/2022 12:15
Cancelada a movimentação processual
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12/04/2022 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
30/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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