TJPA - 0002783-57.2020.8.14.0952
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2022 13:07
Arquivado Definitivamente
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05/07/2022 13:07
Transitado em Julgado em 24/05/2022
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29/05/2022 02:06
Decorrido prazo de ANDRE VITOR GONCALVES BATISTA em 27/05/2022 23:59.
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18/05/2022 00:31
Publicado Sentença em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 0002783-57.2020.8.14.0401 AUTOR DO FATO: HEZIO DANIEL BORGES SOUZA; ANDRE VITOR GONÇALVES BATISTA VÍTIMA: O ESTADO (PM MARCOS ANTONIO SOUTO SILVA, CPF: *48.***.*80-20 Artigos: 330 DO CPB TERMO DE AUDIÊNCIA PRELIMINAR Aos 02/05/2022, às 10:50 horas, nesta cidade de Belém, na sala de audiências da 4ª Vara do Juizado Especial Criminal, onde presente se achava a Dra.
SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, MM.
Juíza de Direito, o Ministério Público na pessoa da Dra.
Bethânia Maria da Costa Corrêa, ambas por meio de videoconferência (Microsoft Teams), a Defensoria Pública na pessoa do Dr.
Fábio Lima, comigo Auxiliar Judiciário.
Aí no horário aprazado para a audiência, foi feito o pregão de praxe, presente somente o policial militar acima identificado.
Aberta a audiência, o policial militar declarou que não recorda do fato, em razão do longo decurso de tempo.
Em seguida, o Ministério Público passou a se manifestar nos seguintes termos: "MM.
Juíza, diante da declaração do relator do fato, presente neste ato, de que já se passou muito tempo entre o fato e a presente audiência, não consegue mais recordar do fato em apuração.
Some-se a isso a inexistência de testemunha no TCO encaminhado pela Polícia Civil.
Por essa razão, não há prova da existência do crime e sua autoria de forma a satisfazer o disposto no art. 41 do CPP, o que autorizaria o prosseguimento do feito.
Posto isso, o MP requer o arquivamento dos autos por falta de justa causa para a ação penal, na analogia do art. 395, III do CPP.
Pede deferimento”.
A seguir, a MM.
Juíza decidiu nos seguintes termos: “Considerando a falta de justa causa para a ação penal, acolho o requerimento do Ministério Público, que adoto para fundamentar a presente decisão, relativamente a este Termo Circunstanciado de Ocorrência e lhe determino o ARQUIVAMENTO, com fundamento nos art. 18 do CPP.
Sem custas.
Procedam-se às anotações e comunicações necessárias.
P.R.I.C. e, após, arquivem-se os autos”.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo.
Eu, ____, Aline Reis, Auxiliar Judiciário, digitei e subscrevi. -
13/05/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 11:21
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2022 10:13
Audiência Preliminar realizada para 02/05/2022 10:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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26/04/2022 10:47
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2022 10:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/03/2022 09:20
Juntada de Ofício
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12/03/2022 18:42
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/03/2022 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/02/2022 15:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/02/2022 12:08
Juntada de Ofício
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23/02/2022 12:06
Expedição de Mandado.
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23/02/2022 12:02
Expedição de Mandado.
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16/02/2022 13:16
Audiência Preliminar designada para 02/05/2022 10:50 4ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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26/01/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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26/01/2022 11:10
Processo migrado do sistema Libra
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26/01/2022 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2021 17:32
REMESSA INTERNA
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13/10/2021 10:57
Remessa
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08/10/2021 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/10/2021 11:39
CERTIDAO - CERTIDAO
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27/09/2021 08:56
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
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24/09/2021 11:15
A SECRETARIA
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24/09/2021 08:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/09/2021 08:44
Mero expediente - Mero expediente
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24/09/2021 08:33
PRELIMINAR - PRELIMINAR
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24/09/2021 08:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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15/09/2021 12:00
AGUARDANDO AUDIENCIA
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10/09/2021 11:34
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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10/09/2021 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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10/09/2021 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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10/09/2021 10:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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09/09/2021 09:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9970-67
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09/09/2021 09:05
Remessa
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09/09/2021 09:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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09/09/2021 09:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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09/09/2021 08:37
REMESSA INTERNA
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18/08/2021 09:52
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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17/08/2021 11:15
A SECRETARIA
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17/08/2021 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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17/08/2021 11:06
Mero expediente - Mero expediente
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17/08/2021 10:59
AGUARD. CADASTRO
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13/08/2021 13:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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13/08/2021 13:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/08/2021 13:04
CERTIDAO - CERTIDAO
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30/06/2021 10:34
REMESSA INTERNA
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28/05/2021 09:28
REMESSA INTERNA
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28/05/2021 09:26
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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27/05/2021 10:39
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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27/05/2021 10:39
REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO - REDSITRIBUIÇÃO POR ALTERAÇÃO DE REGIÃO Com alteração da Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO JUIZADO ESPECIAL PAAR DE ANANINDEUA para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CRIMINAL, da Vara: VARA DO JUIZADO ESPEC
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25/05/2021 13:46
Remessa
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25/05/2021 13:25
Remessa
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25/05/2021 13:25
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante ALAN MARTINS DIAS (25325117), que representa a parte ANDRE VITOR GONCALVES BATISTA (502755) no processo 00027835720208140952.
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25/05/2021 13:24
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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21/09/2020 09:43
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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21/09/2020 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/09/2020 09:42
Audiência - Audiência
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21/09/2020 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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25/08/2020 08:09
EXPEDIR MANIFESTAÇÃO - EXPEDIR MANIFESTAÇÃO
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25/08/2020 08:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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05/08/2020 11:31
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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22/07/2020 12:30
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00027835720208140952: - Nr inquerito alterado de 00024/2020.100032-0 para 0002420201000320. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, para SEM vítima criança e adolescente. - O
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10/07/2020 09:28
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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10/07/2020 09:28
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : REGIÃO JUIZADO ESPECIAL PAAR DE ANANINDEUA, Vara: VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ANAN
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2020
Ultima Atualização
05/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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