TJPA - 0006465-12.2001.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2023 12:51
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2023 12:50
Transitado em Julgado em 03/03/2023
-
09/02/2023 06:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 03:44
Publicado Sentença em 02/02/2023.
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09/02/2023 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
01/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0006465-12.2001.8.14.0006.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156). [Condomínio].
PARTE EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANT MORITZ e outros.
Advogado do(a) Requerente: Bianca Oliveira Souza - Pa24596-N.
PARTE EXECUTADA: ARNALDO GOMES e outros (2).
SENTENÇA I – Trata-se de “CUMPRIMENTO DE SENTENÇA” envolvendo as Partes acima mencionadas.
Em apertada síntese, o processo de conhecimento foi julgado ao ID 34923544 - Pág. 2.
Posteriormente, a Parte Exequente requereu o cumprimento de sentença, razão pela qual foi determinada a intimação da Parte Executada para pagamento do débito, consoante despacho de ID 34923549 - Pág. 2.
Após, transcorridas diversas diligências com o fito de satisfazer a dívida, sobreveio pedido de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO (ID 34923560 - Pág. 4), nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Os autos vieram conclusos. É o sucinto relatório.
DECIDO.
II – Ab initio, cumpre aduzir que incumbe ao magistrado promover, a qualquer tempo, a autocomposição, nos termos do art. 139, V do CPC.
Em análise dos fatos, verifico que não há qualquer óbice ao deferimento do pleito de homologação da transação extrajudicial firmada entre as Partes com o propósito de finalizar o litígio, porquanto observadas as formalidades legais aplicáveis à espécie.
Anoto que as Partes apresentaram pedido de homologação de acordo ao ID 34923560 - Pág. 4 em fase executiva.
Nesse sentido: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACORDO APÓS SENTENÇA - POSSIBILIDADE DE COMPOSIÇÃO A QUALQUER TEMPO - DEVER DE COOPERAÇÃO.
Agravo de instrumento em face de decisão que não homologou o acordo celebrado entre as partes após a prolação da sentença.
Insurgem-se os agravantes alegando que nada impede que as partes venham a transacionar o cumprimento da sentença com o objetivo de colocar fim à execução.
Partes que podem conciliar a qualquer tempo.
Incentivo à composição amigável, dever de cooperação e economia processual.
Impossibilidade de prosseguimento do feito, até mesmo por não mais remanescer interesse processual e contratual entre as partes.
Precedente.
RECURSO PROVIDO. (TJ-RJ - AI: 00396485020218190000, Relator: Des(a).
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA, Data de Julgamento: 22/07/2021, VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 23/07/2021) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL -POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO - AUSÊNCIA DE MALFERIMENTO À REGRA DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO - VALOR QUE SE ENQUADRA COMO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. É cabível a homologação de acordo para o pagamento de valor devido pela Fazenda Pública municipal na hipótese em que o montante é inferior ao limite constitucional previsto para as obrigações de pequeno valor, excepcionada, desta forma, a regra de expedição de precatório. (TJ-MG - AI: 10699100107662004 MG, Relator: Edgard Penna Amorim, Data de Julgamento: 05/06/2018, Data de Publicação: 19/06/2018) Diz o Código de Processo Civil: “Art. 190.
Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.
Parágrafo único.
De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.
E arremata: “Art. 200.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais”.
Por sua vez o Código Civil dispõe que: “Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.
Complementando ainda: “Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz”.
III – Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO DE ID 34923560 - Pág. 4 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e JULGO extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, ‘b’, do CPC.
Custas dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Honorários advocatícios conforme os termos do acordo.
ADVIRTO que a petição que deu causa a extinção do processo e a correta representação processual da parte é de responsabilidade pessoal do(a) advogado(a) peticionante e qualquer comportamento que possa atrapalhar, retardar, tentar fraudar ou fraudar, reduzir a respeitabilidade do Poder Judiciário considera-se ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA, passível de aplicação de multa, sem prejuízo das sanções civis, criminais e processuais cabíveis, além das consequências previstas no Estatuto da Advocacia e infração ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
Após o trânsito em julgado, certifique-se.
Observadas as orientações da Corregedoria Geral de Justiça e Conselho Nacional de Justiça, arquive-se, em conformidade com o manual de rotina deste Tribunal.
As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se e Cumpra-se.
Data da assinatura digital.
GLÁUCIO ASSAD Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do Provimento Nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
31/01/2023 08:32
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 13:05
Homologada a Transação
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21/09/2022 08:39
Conclusos para decisão
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21/09/2022 08:39
Juntada de Certidão
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21/09/2022 08:34
Cancelada a movimentação processual
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16/09/2022 13:05
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/09/2022 13:04
Juntada de Petição de petição inicial
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13/09/2022 12:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/09/2022 12:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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16/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0006465-12.2001.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0006465-12.2001.8.14.0006 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL SANT MORITZ REQUERIDO: ARNALDO GOMES De ordem, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Ananindeua, 14 de fevereiro de 2022.
FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
13/05/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 12:47
Processo migrado do sistema Libra
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17/09/2021 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2021 10:20
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
17/09/2021 10:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2021 14:10
Remessa
-
09/08/2021 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/08/2021 14:04
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/05/2021 10:31
OUTROS
-
17/05/2021 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2021 10:30
CERTIDAO - CERTIDAO
-
07/05/2021 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2021 12:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/11/2020 10:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
27/11/2020 10:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
27/11/2020 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/10/2020 12:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0927-44
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29/10/2020 12:19
Remessa
-
29/10/2020 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/10/2020 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2020 12:49
OUTROS
-
06/10/2020 11:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2020 11:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/09/2020 11:00
OUTROS
-
17/08/2020 15:37
A SECRETARIA
-
17/08/2020 15:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/08/2020 15:21
Mero expediente - Mero expediente
-
12/08/2020 15:21
CONCLUSOS
-
08/07/2019 14:27
CONCLUSOS
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30/11/2018 15:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00064653720018140006: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 156.
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30/11/2018 15:08
CUMPRIMENTO INICIADO - Movimento de Mudança de Fase inserido automaticamente em virtude do Siga MEM-2018/42272
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17/10/2018 12:28
CONCLUSOS
-
17/10/2018 12:06
CONCLUSOS
-
02/10/2018 17:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/10/2018 09:03
CONCLUSOS
-
01/08/2018 12:46
OUTROS
-
01/08/2018 11:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/08/2018 11:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/08/2018 11:48
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
01/08/2018 11:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2017 15:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00064653720018140006: - Classe Antiga: 241, Classe Nova: 22. Município atualizado: 800 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 10462 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi altera
-
12/04/2017 10:15
OUTROS
-
30/01/2017 17:35
OUTROS
-
05/10/2016 16:23
OUTROS
-
26/08/2016 08:44
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/08/2016 08:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
25/08/2016 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/08/2016 12:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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19/08/2016 09:30
CONCLUSOS
-
10/08/2016 13:01
CONCLUSOS
-
01/04/2016 09:43
CONCLUSOS
-
16/03/2016 09:06
CONCLUSOS
-
14/03/2016 13:05
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/03/2016 10:39
OUTROS
-
08/03/2016 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/03/2016 10:31
CERTIDAO - CERTIDAO
-
08/03/2016 10:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/03/2016 10:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/05/2015 08:29
Remessa - ARNALDO GOMES
-
14/05/2015 08:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
14/05/2015 08:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
22/04/2015 11:26
AGUARDANDO PRAZO
-
15/04/2015 14:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/04/2015 14:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
15/04/2015 11:03
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LIZETE DE JESUS DA SILVA (4067797), que representa a parte CONDOMINIO RESIDENCIAL SANT MORITZ (809388) no processo 00064653720018140006.
-
27/03/2015 15:33
OUTROS
-
16/03/2015 12:46
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/03/2015 11:31
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/02/2015 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/02/2015 09:18
Mero expediente - Despacho
-
20/02/2015 11:33
OUTROS
-
14/04/2014 08:48
CONCLUSOS
-
19/03/2014 09:32
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/03/2014 14:35
OUTROS
-
06/03/2014 14:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2014 14:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2014 14:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
06/03/2014 14:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/03/2014 14:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/02/2014 10:06
Remessa - ARNALDO GOMES
-
07/02/2014 10:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/02/2014 10:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/02/2014 08:57
OUTROS
-
13/12/2013 09:30
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/12/2013 09:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/12/2013 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2013 09:16
Mero expediente - Mero expediente
-
05/12/2013 09:49
OUTROS
-
20/08/2013 16:34
CONCLUSOS
-
07/05/2013 17:31
EM CONCLUSÃO
-
07/05/2013 11:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/01/2013 13:20
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
21/11/2012 11:37
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
28/06/2011 14:48
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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28/06/2011 14:48
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/05/2011 17:02
AGUARDANDO CONCLUSAO
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21/02/2011 15:45
AGUARDANDO MANDADO
-
21/02/2011 13:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: ANANINDEUA, : MARCOS CEZAR MELO DE MORAIS
-
21/02/2011 11:28
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
21/02/2011 11:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/02/2011 11:28
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/02/2011 16:27
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/01/2010 09:10
Remessa - TRAMITAÇÃO EXTERNA
-
13/01/2010 09:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/01/2010 09:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/12/2009 14:43
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/12/2009 11:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/12/2009 09:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/12/2009 09:06
Requisição de Informações - Requisição de Informações
-
04/12/2009 11:54
RECEBIMENTO DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/12/2009 11:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
04/12/2009 11:21
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/12/2009 11:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2009 11:21
Desarquivamento - Desarquivamento
-
02/07/2009 18:31
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
26/11/2008 18:59
CONCLUSO EM SECRETARIA - Conclusos em Secretaria diverso até 1999 a 2001.rs
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05/11/2007 13:01
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/09/2007 16:53
VINCULAÇÃO -
-
19/09/2007 12:49
CADASTRO DE PROTOCOLO - 430804562 Cadastro de protocolo para a secretaria 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*10-46
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06/09/2007 19:55
AGUARDANDO MANIFESTACAO - BLOCO DE SUMÁRIA, PARTE SUPERIOR/AAN.
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30/08/2007 13:18
RESENHA - Desp. do dia 23/07/2007, Pub. no DJ em 06/08/2007, cad. 3, pág. 9.
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28/08/2007 12:39
RESENHA - Desp. do dia 01/06/2007, púb. no DJ em 26/07/2007, cad. 3, pág. 09.
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25/07/2007 15:16
AGUARDANDO MANIFESTACAO - outras
-
24/07/2007 15:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
24/07/2007 10:38
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: Anny Gonçalves - 1º Oficio Cível.
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23/07/2007 16:17
CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/07/2007 13:17
Despacho
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18/07/2007 11:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
17/07/2007 11:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: NELMA LIMA E SILVA - 1a Vara Civel Ananin.
-
11/07/2007 12:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
10/07/2007 15:31
MANDADO CUMPRIDO
-
03/07/2007 13:50
RESENHA - Desp. do dia 01/06/2007, Pub. no DJ em 26/06/2007, cad. 3, pag. 8 - AL
-
28/06/2007 16:12
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
28/06/2007 13:12
PENHORA
-
27/06/2007 14:32
AGUARDANDO MANDADO - aguardando mandado Diversos - Al
-
27/06/2007 03:00
MANDADO(S) A CENTRAL - Recebido por: GISELE DOS SANTOS FREIRE DE MENEZES - 1º Oficio Cível.
-
04/06/2007 12:19
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS - Pasta I
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04/06/2007 11:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
01/06/2007 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/06/2007 09:08
Despacho
-
01/06/2007 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: Anny Gonçalves - 1º Oficio Cível.
-
31/05/2007 11:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/05/2007 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Recebido por: CLAUDIO DE SOUSA SOARES - 1º Oficio Cível.
-
29/05/2007 13:11
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
10/10/2006 11:40
AGUARDANDO CONCLUSAO - bloco de Execução/2001-aan.
-
28/09/2006 13:14
VINCULAÇÃO
-
27/09/2006 12:55
CADASTRO DE PROTOCOLO - 33448 Cadastro de protocolo para a secretaria 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*08-76
-
06/06/2006 17:02
AGUARDANDO CUSTAS - Aguardando complementação de custas iniciais.
-
06/06/2006 16:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/06/2006 03:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: Anny Gonçalves - 1º Oficio Cível.
-
30/05/2006 15:19
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/05/2006 03:00
À UNAJ - Recebido por: Gilda Cristina Pereira Furtado - UNAJ/CARTA PREC./CONTADORIA.
-
17/01/2006 21:20
AGUARDANDO CUSTAS - acautelado no bloco de custas expediente p/ complementação de custas iniciais/aan.
-
30/08/2005 12:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/08/2005 03:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
02/08/2004 11:45
AGUARDANDO CONCLUSAO - Conclusos/Diversos
-
29/07/2004 10:02
VINCULAÇÃO
-
28/07/2004 14:28
CADASTRO DE PROTOCOLO - 25623 Cadastro de protocolo para a secretaria 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*05-65
-
22/07/2004 09:37
EXCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 507997702- Exclusao da Parte :LAURA MARIA MARANHAO PONTES e de seus advogados - Justificativa : substebelecimento
-
22/07/2004 09:35
ALTERAÇÃO DE ENVOLVIDO - 507997702- Alteração da Parte de número :177236 inclusão do Advogado1730635
-
21/07/2004 11:46
VINCULAÇÃO
-
20/07/2004 15:05
CADASTRO DE PROTOCOLO - 25623 Cadastro de protocolo para a secretaria 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*05-13
-
19/11/2003 13:12
MANDADO CUMPRIDO
-
29/08/2003 15:18
REDISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS
-
29/08/2003 14:45
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/08/2003 12:18
Intimação
-
20/08/2003 18:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/08/2003 14:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/08/2003 19:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
18/08/2003 16:00
À UNAJ
-
08/08/2003 14:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
08/08/2003 14:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/08/2003 17:45
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
07/08/2003 14:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/08/2003 03:00
Sentença
-
07/08/2003 00:00
Sentença
-
30/04/2002 12:07
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/03/2002 10:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
19/03/2002 13:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADOS - .
-
19/03/2002 12:17
MANDADO(S) A CENTRAL
-
19/03/2002 12:16
PROCESSOS A CENTRAL DE MANDADOS
-
19/03/2002 10:33
Citação
-
29/01/2002 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/01/2002 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2002 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
23/01/2002 12:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/11/2001 06:13
AUTUAÇÃO
-
08/11/2001 00:00
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/11/2001 00:00
Despacho PADRAO (OUTROS)
-
06/11/2001 00:00
DISTRIBUIÇÃO
-
06/11/2001 00:00
ALTERAÇÃO DO VALOR DA CAUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2001
Ultima Atualização
01/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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