TJPA - 0803672-66.2021.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 14:08
Audiência Conciliação cancelada para 10/11/2022 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
23/01/2024 14:04
Juntada de Alvará
-
23/11/2023 14:54
Transitado em Julgado em 27/10/2023
-
21/11/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2023 13:02
Decorrido prazo de FGR URBANISMO BELEM S/A-SPE em 26/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:47
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0803672-66.2021.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: ALEXANDRE OLIVEIRA SANTANA Endereço: Estrada Quarenta Horas, 135, con villa firenze, qd 23, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-399 Nome: RENATA KELLY DE ANDRADE SANTANA Endereço: Estrada Quarenta Horas, 135, COND VILLA FIRENZE, DQ 23, Quarenta Horas (Coqueiro), ANANINDEUA - PA - CEP: 67120-399 PARTE REQUERIDA: Nome: FGR URBANISMO BELEM S/A-SPE Endereço: Avenida Primeira Avenida, SN, QD 1B, LOTE 16/17/18, SL 4, Condomínio Cidade Empresarial, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74934-600 ASSUNTO: [Pagamento em Consignação] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA FGR URBANISMO BELÉM S/A- SPE opôs embargos de declaração com efeito modificativo (ID 92379648) sob a alegação de omissão na sentença de ID 90354949.
Alega, em síntese, que a sentença homologatória foi omissa quanto ao levantamento dos valores depositados em Juízo (ID 24504858).
A parte embargada se manifestou em ID 92458698.
Ratificou os termos do acordo de ID 80491737.
Concordou com o levantamento dos valores resultantes da atualização e correção do montante consignados, conforme item “7” do acordo.
Eis o relatório.
Decido.
De início cumpre esclarecer que os embargos de declaração têm como objetivo, segundo o próprio texto do art. 1.022 do CPC, o esclarecimento da decisão judicial, sanando eventual obscuridade ou contradição, ou a integração da decisão judicial, quando for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juízo ou Tribunal.
Assiste razão à parte embargante quando aponta omissão na sentença de ID 90354949 em relação ao levantamento de valores depositados em subconta.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, CONHEÇO os embargos de declaração e os ACOLHO para modificar a sentença de ID 90354949 nos seguintes termos: “Expeça-se alvará para levantamento do valor de R$24.734,15 (vinte e quatro mil setecentos e trinta e quatro reais e quinze centavos), depositado em subconta de n. 2021004721, em favor do requerido.
Caso haja valores resultantes de atualização monetária em subconta n. 2021004721, expeça-se alvará para levantamento de tais valores em nome do requerente.”.
No mais, mantenho a sentença de ID 90354949 por seus próprios fundamentos.
Intimem-se as partes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
JUIZ DE DIREITO Ananindeua, datado e assinado eletronicamente -
27/09/2023 13:55
Decorrido prazo de RENATA KELLY DE ANDRADE SANTANA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:00
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA SANTANA em 26/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 14:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/07/2023 03:01
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA SANTANA em 26/05/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:01
Decorrido prazo de RENATA KELLY DE ANDRADE SANTANA em 26/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:08
Decorrido prazo de FGR URBANISMO BELEM S/A-SPE em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 14:44
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 13:58
Homologada a Transação
-
04/04/2023 20:23
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 20:23
Cancelada a movimentação processual
-
01/12/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 12:34
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 12:28
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 09:30
Audiência Conciliação designada para 10/11/2022 10:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
07/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 04:03
Decorrido prazo de FGR URBANISMO BELEM S/A-SPE em 04/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 04:03
Decorrido prazo de RENATA KELLY DE ANDRADE SANTANA em 04/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 04:03
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA SANTANA em 04/11/2022 23:59.
-
31/10/2022 12:05
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:53
Publicado Decisão em 25/10/2022.
-
26/10/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
21/10/2022 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2022 16:13
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 05:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA SANTANA em 26/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 23:22
Decorrido prazo de RENATA KELLY DE ANDRADE SANTANA em 19/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 14:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 11:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 09:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/05/2022 09:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
25/05/2022 04:35
Decorrido prazo de FGR URBANISMO BELEM S/A-SPE em 20/05/2022 23:59.
-
24/05/2022 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2022 00:22
Publicado Termo de Audiência em 16/05/2022.
-
14/05/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
-
13/05/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0803672-66.2021.8.14.0006 REQUERENTES: ALEXANDRE OLIVEIRA SANTANA - CPF: *08.***.*97-21 e RENATA KELLY DE ANDRADE SANTANA - CPF: *92.***.*25-04 (Adv.
Dr.
JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF - OAB PA27191) REQUERIDO: FGR URBANISMO BELEM S/A-SPE - CNPJ: 09.***.***/0001-80 (ADV.
Dra.
MICHELLE LUIZA SANTANA SOARES DA SILVA OAB/GO nº 55.662) AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 03 (três) dias do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), na sala de audiência virtual da 2ª Vara Cível e Empresarial do Fórum da Comarca de Ananindeua-PA, presente o Sr.
Tiago Condurú da Ponte, Assessor de Juiz, neste ato na qualidade de conciliador, nomeado pelo Exmo.
Sr.
Juiz de Direito Titular desta 2ª Vara Cível e Empresarial, Dr.
WEBER LACERDA GONÇALVES.
Feito o pregão, verificou-se a presença da parte requerente, Sr.
ALEXANDRE OLIVEIRA SANTANA - CPF: *08.***.*97-21 e da Sra.
RENATA KELLY DE ANDRADE SANTANA - CPF: *92.***.*25-04, ambos acompanhados do advogado, Dr.
JONES JUNIOR TEIXEIRA SARRAF, OAB/PA nº 27.191.
Verificou-se, ainda, a presença do preposto da parte requerida, Sr.
LUCAS ARANTES BASTOS, CPF *32.***.*91-66, acompanhado da advogada, Dra.
MICHELLE LUIZA SANTANA SOARES DA SILVA OAB/GO nº 55.662.
Aberta a audiência, parte autora reiterou a proposta já consignada nos autos.
Parte ré, em oportunidade, não aceitou a proposta havida e disse não haver contraproposta para apresentar.
Advogado da parte autora pediu que se consignasse em ata o contato da advogada da parte ré, a fim de que se possa tentar a conciliação.
Advogada informou, no chat da audiência, o seguinte telefone: “629 94466342”.
Malgrado não haver, ainda, sido juntado o AR expedido com a finalidade de citar/intimar parte ré, esta compareceu em audiência.
Defiro o prazo de 15 dias para que junte instrumento de mandato e carta de preposto, haja vista que nada foi dito a respeito em audiência pelas partes.
Parte ré já está advertida acerca da possibilidade de aplicação de revelia e os efeitos desta, na forma do artigo 344, do CPC.
O prazo para contestação começa a contar na forma do artigo 335, inciso I, do CPC.
Secretaria deve certificar acerca da contestação, tempestiva ou não, após o prazo para apresentação desta.
Intimem-se as partes.
Depois, conforme o caso, conclusos.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo de audiência, que segue assinado eletronicamente por mim, Tiago Condurú da Ponte, que a digitei e subscrevi. -
12/05/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2022 06:16
Juntada de identificação de ar
-
04/05/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 09:08
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 14:34
Juntada de Carta
-
10/04/2022 02:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA SANTANA em 08/04/2022 23:59.
-
03/04/2022 01:29
Decorrido prazo de RENATA KELLY DE ANDRADE SANTANA em 30/03/2022 23:59.
-
23/03/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2022 10:33
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 10:33
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 11:51
Expedição de Certidão.
-
24/01/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 05:54
Decorrido prazo de RENATA KELLY DE ANDRADE SANTANA em 20/04/2021 23:59.
-
22/04/2021 05:54
Decorrido prazo de ALEXANDRE OLIVEIRA SANTANA em 20/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 09:29
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2021 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2021 23:25
Concedida a Medida Liminar
-
31/03/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 11:21
Conclusos para decisão
-
31/03/2021 11:18
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 16:49
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0015042-47.2015.8.14.0051
Detran/Am
Levi Monteiro Moura
Advogado: Ike Kennedy Veiga da Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 24/06/2015 10:43
Processo nº 0019396-15.2013.8.14.0301
Maria Clementina de Jesus Miranda dos SA...
Igeprev Instituto de Gestao Previdenciar...
Advogado: Rafael Noronha Nogueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/04/2013 12:07
Processo nº 0811928-16.2021.8.14.0000
Paulo Sergio da Silva Lobato
Execucao Penal
Advogado: Maria do Socorro Martins Carvalho Mendo
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/09/2023 15:46
Processo nº 0800165-90.2020.8.14.0052
Maria Lizonete Conceicao
Banco Pan S/A.
Advogado: Jose Anacleto Ferreira Garcias
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/11/2020 16:56
Processo nº 0802192-41.2019.8.14.0065
Allianz Seguros S/A
Rr Sganzella Transportes Eireli - ME
Advogado: Fernando da Conceicao Gomes Clemente
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/12/2019 17:07