TJPA - 0838685-80.2022.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2022 21:03
Arquivado Definitivamente
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03/08/2022 21:01
Transitado em Julgado em 01/08/2022
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30/06/2022 02:51
Decorrido prazo de NILDA DOS SANTOS PINHEIRO em 28/06/2022 23:59.
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19/06/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 01:18
Publicado Sentença em 03/06/2022.
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03/06/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2022 09:54
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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31/05/2022 16:42
Conclusos para decisão
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31/05/2022 16:42
Expedição de Certidão.
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30/05/2022 18:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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12/05/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA.
ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) PROCESSO Nº 0838685-80.2022.8.14.0301 AUTOR: N.
J.
D.
S.
L.
P.
REPRESENTANTE: CARLA GLENDA LEITE FARIAS, TONILDO DOS SANTOS PINHEIRO REQUERIDO: NILDA DOS SANTOS PINHEIRO Nome: NILDA DOS SANTOS PINHEIRO Endereço: desconhecido DECISÃO Consta dos autos (id Num. 60655567 - Pág. 1) informação de existência de inventário de NILDA DOS SANTOS PINHEIRO em tramite na 9ª Vara Cível e Empresarial desta Comarca, sob o número 0016997-42.2015.8.14.0301.
Em consulta ao PJE é possível perceber que se trata de inventário, na qual figura entre os falecidos a mesma parte indicada nos presentes autos.
Assim, com fulcro no art. 57, da Lei 13.105/2015, determino a redistribuição para seja apreciada no juízo da 9ª Vara Cível a litispendência suscitada.
Cumpra-se.
Belém-PA, 11 de maio de 2022 FABIO ARAUJO MARCAL Juiz de Direito Auxiliar de 3ª Entrância - 
                                            
11/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2022 10:34
Declarada incompetência
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09/05/2022 23:38
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 17:37
Conclusos para decisão
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19/04/2022 17:37
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/08/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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