TJPA - 0802551-10.2018.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 14:12
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 13:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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28/03/2022 13:34
Juntada de Certidão
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27/03/2022 00:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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27/03/2022 00:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2022 00:33
Transitado em Julgado em 24/03/2022
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27/02/2022 02:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 23/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:19
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 22/02/2022 23:59.
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02/02/2022 01:15
Publicado Sentença em 02/02/2022.
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02/02/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
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01/02/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO Nº 0802551-10.2018.8.14.0070 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, Santo Antônio, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 REQUERIDO: Nome: JOAO DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO Endereço: AV ESPIRITO SANTO,, 4148, CASA, SANTA ROSA, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de JOAO DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO. À inicial juntou documentos.
Ato contínuo, a parte autora informou que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, pelo que requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC (ID nº 42714040).
Vieram-me os autos conclusos.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
O art. 485, § 4º, do CPC, diz que, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
Ocorre que, no presente caso, embora citada, a requerida não apresentou contestação, portanto, a homologação da desistência é medida que se impõe.
Por todo o exposto, HOMOLOGO, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, o pedido de desistência desta ação, julgando, pois, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a decisão liminar que deferiu a medida de busca e apreensão.
Com fulcro no art. 90, do CPC, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais.
Existindo custas ou despesas processuais pendentes, intime-se a parte condenada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição do valor em dívida ativa ou cobrança extrajudicial, conforme dispuser o regramento interno deste Egrégio Tribunal de Justiça: a) Ocorrendo o pagamento no prazo estipulado, juntados os comprovantes no processo, promova-se o arquivamento dos autos. b) Inexistindo o pagamento, seja pela não localização do devedor, seja pelo transcurso do prazo, expeça-se certidão de crédito, que deve ser encaminhada à Secretaria de Estado da Fazenda, com cópia à Coordenadoria Geral de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, providenciando-se, em seguida, o arquivamento do processo.
Oportunamente, transitada em julgado e, nada mais sendo postulado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juíza de Direito -
31/01/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 13:28
Extinto o processo por desistência
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28/01/2022 12:56
Conclusos para julgamento
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28/01/2022 12:56
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
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22/11/2021 13:46
Ato ordinatório praticado
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19/11/2021 03:26
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/11/2021 23:59.
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18/11/2021 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 03:30
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/11/2021 23:59.
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04/11/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 00:52
Publicado Decisão em 21/10/2021.
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21/10/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] PROCESSO Nº0802551-10.2018.8.14.0070 CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: Avenida Senador Roberto Simonsen, 304, Santo Antônio, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09530-401 REQUERIDO: Nome: JOAO DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO Endereço: AV ESPIRITO SANTO,, 4148, CASA, SANTA ROSA, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO 1.
DEFIRO o pedido de realização da diligência requerida para inserir a restrição de circulação do veículo objeto da ação, via RENAJUD. 2.
Intime-se o autor na pessoa de seu advogado via DJE para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais relativas à diligência RENAJUD, na forma dos artigos 3º, XVIII e § 8º e 23 da Lei Estadual 8328/2015, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 3.
Transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente o autor por AR para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo por abandono de causa (art. 485, III do NCPC). 4.
Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para deliberação.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, ofício e carta precatória, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE. 17 de outubro de 2021 Diana Cristina Ferreira da Cunha JUÍZA DE DIREITO -
19/10/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2021 02:53
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 27/01/2021 23:59.
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12/02/2021 09:57
Conclusos para decisão
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12/02/2021 09:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2021 09:56
Expedição de Certidão.
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27/01/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] AUTOS nº. 0802551-10.2018.8.14.0070 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária] AUTOR: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Requerido: JOÃO DOUGLAS DA SILVA NASCIMENTO DESPACHO Vistos, etc. 01) Intime-se o autor, para que, em 5 (cinco) dias, se manifeste acerca da certidão negativa do oficial de justiça (ID 14030592), requerendo o que entender de direito. 02) Fica advertido o demandante que, decorrido o prazo sem manifestação, o processo será extinto sem resolução do mérito. 03) Decorrido o prazo assinalado, certifique-se o que houver e façam os autos conclusos.
Abaetetuba/Pa, 19 de maio de 2020 ÊNIO MAIA SARAIVA Juiz de Direito Substituto, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba -
18/01/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2020 12:52
Conclusos para despacho
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19/05/2020 12:52
Cancelada a movimentação processual
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18/05/2020 22:51
Expedição de Certidão.
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20/11/2019 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2019 13:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/09/2019 15:15
Juntada de Certidão
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25/09/2019 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 12:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 12:33
Expedição de Mandado.
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23/09/2019 20:10
Concedida a Medida Liminar
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23/09/2019 20:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/09/2019 17:09
Conclusos para decisão
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12/06/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
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09/11/2018 00:05
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/11/2018 23:59:59.
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09/11/2018 00:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 08/11/2018 23:59:59.
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25/10/2018 16:57
Juntada de Petição de petição
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11/10/2018 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2018 13:11
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2018 09:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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18/09/2018 09:20
Conclusos para decisão
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14/09/2018 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2018
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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