TJPA - 0807100-17.2022.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 16:38
Decorrido prazo de ALYN WERBSON OLIVEIRA DA SILVA em 17/06/2025 23:59.
-
08/07/2025 08:14
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 00:02
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
02/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
25/05/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 11:38
Processo Desarquivado
-
15/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 13:26
Arquivado Provisoramente
-
22/09/2022 01:42
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
22/09/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/09/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 10:09
Cancelada a movimentação processual
-
18/09/2022 01:03
Decorrido prazo de ALYN WERBSON OLIVEIRA DA SILVA em 14/09/2022 23:59.
-
19/08/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2022 15:36
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 20:02
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 06:37
Juntada de identificação de ar
-
05/07/2022 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 10:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/06/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
09/06/2022 04:55
Decorrido prazo de ALYN WERBSON OLIVEIRA DA SILVA em 07/06/2022 23:59.
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23/05/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:34
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
18/05/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 00:00
Intimação
DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que a presente demanda tem como litigantes particulares, o que demonstra a incompetência processual deste Juízo.
O Código Judiciário do Estado do Pará - Lei nº 5.008/81, em seu art. 111, dispõe as matérias de competência dos Juízes da Vara da Fazenda Pública.
Vejamos: “Art. 111.
Como Juízes da Fazenda Pública, compete-lhes: I- Processar e julgar: a) as causas em que a Fazenda Pública do Estado ou dos Municípios forem interessadas como autora, ré, assistente ou oponentes, as que dela forem dependentes, acessórias e preventivas; b) as causas em que forem do mesmo modo interessadas as Autarquias e as sociedades de economia mista do Estado ou dos Municípios; c) as desapropriações por utilidade pública, demolitórias e as incorporações de bens do domínio do Estado ou do Município; d) os mandados de segurança; e) as ações de nulidade de privilégio de invenção ou marca de indústria e comércio, bem assim as de atos administrativos cuja revogação importe em concessões de registro ou privilégio; f) os inventários e arrolamentos que por outro Juízo não tenham sido iniciados à abertura da sucessão, quando a Fazenda Pública o requerer; g) as questões relativas à especialização de hipoteca legal no processo de fiança dos exatores da Fazenda Pública dos Estados ou Municípios; h) as precatórias pertinentes à matéria de sua competência e sobre as quais forem interessados o Estado ou Municípios. ” Ademais, conforme a Resolução nº 5, de 11 de abril de 2018, ato este que promoveu a criação e instalação da Vara da Fazenda Pública de Parauapebas, atribuiu como sendo de sua competência processar e julgar privativamente os feitos da Fazenda Pública e Execução Fiscal.
Diante disso, considerando que a presente demanda não corresponde com as causas relacionadas no artigo 111 do Código Judiciário do estado do Pará, mas sim de causas entre particulares, JULGO-ME INCOMPETENTE para processar e julgar a presente ação, razão pela qual determino a redistribuição do processo para juízo competente para apreciá-lo, qual seja, quaisquer das Varas Cíveis da Comarca de Parauapebas/PA.
P.
I.
C.
Parauapebas/PA,13 de maio de 2022 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular -
13/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2022 11:46
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/05/2022 10:34
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2022 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 10:03
Declarada incompetência
-
12/05/2022 17:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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