TJPA - 0836161-13.2022.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:20
Juntada de Certidão
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21/08/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 04:22
Decorrido prazo de PAULO DE TARSSUS PENNA PEIXOTO em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 04:22
Decorrido prazo de JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO em 14/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE FREITAS GUIMARAES NETO em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:27
Decorrido prazo de P. J. COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:27
Decorrido prazo de PAULO DE TARSSUS PENNA PEIXOTO em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:27
Decorrido prazo de JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO em 16/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO em 21/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de P. J. COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME em 21/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO DE FREITAS GUIMARAES NETO em 17/07/2025 23:59.
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05/07/2025 14:23
Publicado Edital em 23/06/2025.
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05/07/2025 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2025
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03/07/2025 14:12
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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03/07/2025 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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23/06/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Fórum Cível de Belém, Praça Felipe Patroni s/nº, 2ºandar, Cidade Velha, Belém/PA, CEP: 66.015-260, Fone: (91)3205-2150 Processo n.º 0836161-13.2022.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS O Doutor LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que através deste Juízo e Secretaria da 3ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, processa-se a ação de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, PJE n.º 0836161-13.2022.8.14.0301, em que é AUTOR: ANA PAULA CAVALCANTE NICOLAU DA COSTA CPF: *56.***.*83-20, ANTONIO DE FREITAS GUIMARAES NETO CPF: *20.***.*92-53 e RÉU: PAULO DE TARSSUS PENNA PEIXOTO CPF: *64.***.*70-53, JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO CPF: *90.***.*38-00, e encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido fica por este edital CITADO o RÉU PAULO DE TARSSUS PENNA PEIXOTO CPF: *64.***.*70-53, JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO CPF: *90.***.*38-00, para querendo, PAULO DE TARSSUS PENNA PEIXOTO (*64.***.*70-53) e JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO (*90.***.*38-00), para que apresentem embargos a execução, no prazo legal, sob pena de revelia e confissão.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou expedir este, que será publicado e fixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, aos 18 de junho de 2025.
Eu, LUIZ CARLOS DE LIMA JUNIOR, Analista Judiciário, digitei.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém (assinado eletronicamente) -
18/06/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 08:56
Expedição de Edital.
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18/06/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0836161-13.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO DE FREITAS GUIMARAES NETO Nome: ANTONIO DE FREITAS GUIMARAES NETO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2626, apto 401, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 EXECUTADO: P.
J.
COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME, PAULO DE TARSSUS PENNA PEIXOTO, JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO REPRESENTANTE DA PARTE: PAULO DE TARSSUS PENNA PEIXOTO, JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO Nome: P.
J.
COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME Endereço: Travessa SN-6, 7 (altos), (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-279 Nome: PAULO DE TARSSUS PENNA PEIXOTO Endereço: Rua Ruth Passarinho, 0, Próx. ao Mercado, Centro, BONITO - PA - CEP: 68645-000 Nome: JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO Endereço: Passagem Olímpia, 262, Próx. a Timbó, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-220 Nome: PAULO DE TARSSUS PENNA PEIXOTO Endereço: DOIS, 101, (Cj Pedro Teixeira), COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66670-330 Nome: JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO Endereço: Travessa SN-6, 7 (altos), (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-279 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Tendo em vista que já realizada múltiplas tentativas de citação, estando demonstrado o esgotamento das vias ordinárias de localização do devedor, conclui-se que o requerido se encontra em local incerto e não sabido e, portanto, DEFIRO o pedido de citação na forma editalícia, nos termos do art. 256, II c/c §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Isto posto, CITE-SE POR EDITAL os executados PAULO DE TARSSUS PENNA PEIXOTO (*64.***.*70-53) e JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO (*90.***.*38-00), para que apresentem embargos a execução, no prazo legal.
Após o recolhimento das custas pertinentes, proceda a UPJ a expedição e publicação do que seja necessário para cumprimento da citação editalícia, tudo na forma da lei, inclusive com advertência da nomeação de curador especial em caso de revelia, de tudo certificando nos autos. 2.
Após, caso não seja apresentada a contestação, o que deverá ser certificado, fica desde já nomeada a DEFENSORIA PÚBLICA para atuar como CURADOR ESPECIAL da ré, na forma do art. 72, II c/c parágrafo único, do CPC, devendo os autos serem remetidos para apresentação de contestação, no prazo legal, na forma do CPC. 3.
Apresentada contestação pelo réu ou pelo Curador Especial, certifique-se e conclusos os autos.
Int., Dil., Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém F.M.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
12/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:19
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 10:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/06/2025 10:11
Conclusos para decisão
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12/06/2025 10:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO DE FREITAS GUIMARAES NETO em 12/12/2024 23:59.
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14/12/2024 02:43
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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14/12/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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11/12/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0836161-13.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre os ARs devolvidos sem cumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 3 de dezembro de 2024.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
03/12/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:23
Juntada de identificação de ar
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22/08/2024 08:26
Juntada de identificação de ar
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30/07/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 08:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 03:12
Decorrido prazo de P. J. COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME em 27/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE FREITAS GUIMARAES NETO em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 03:11
Decorrido prazo de P. J. COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME em 21/06/2024 23:59.
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10/06/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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31/05/2024 00:06
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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31/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0836161-13.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO DE FREITAS GUIMARAES NETO Nome: ANTONIO DE FREITAS GUIMARAES NETO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2626, apto 401, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 EXECUTADO: P.
J.
COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME REPRESENTANTE DA PARTE: PAULO DE TARSSUS PENNA PEIXOTO, JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO Nome: P.
J.
COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME Endereço: Travessa SN-6, 7 (altos), (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-279 Nome: PAULO DE TARSSUS PENNA PEIXOTO Endereço: DOIS, 101, (Cj Pedro Teixeira), COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66670-330 Nome: JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO Endereço: Travessa SN-6, 7 (altos), (Cj Gleba I), Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66623-279 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Amparada no Princípio da Cooperação e da Celeridade, tendo em vista o tempo decorrido desde o ajuizamento da ação, procedo, nesta oportunidade, à pesquisa de endereço(s) atualizado(s) do(s) executado(s) junto ao SIEL/SNIPER, conforme espelho em anexo.
Caso não tenham sido recolhidas previamente, se couber, as custas relativas a 5 consultas realizadas nesta oportunidade, que deverão ser imediatamente recolhidas, proporcional a quantidade de executados, sob pena de paralisação dos autos. 2.
RENOVE-SE a citação do(s) executado(s), pela VIA POSTAL, consoante art. 247 do CPC, expedindo-se o necessário, mediante prévio recolhimento de custas, se couber, no(s) seguinte(s) endereço(s): FINALIDADE: Citação ENDEREÇO(S): 1) JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO: TV.
VILETA, Nº 262 (PASSAGEM OLIMPIA), PRÓXIMO AO TIMBÓ, MARCO, CEP: 66093220, BELÉM/PA. 2) PAULO DE TARSSUS PENNA PEIXOTO: RUA RUTH PASSARINHO, nº 0, PRÓXIMO AO MERCADO, CENTRO, CEP: 68645000, BONITO/PA 3.
Caso reste frustrada a diligência postal, fica desde logo AUTORIZADA, a renovação por Oficial de Justiça, no(s) mesmo(s) endereço(s), inclusive por HORA CERTA, caso presentes os requisitos autorizadores previstos no art. 252 e ss do CPC, o que deverá ser certificado pelo Meirinho, expedindo-se MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, se necessário, mediante prévio recolhimento de custas, se couber. 4.
Saliente-se que qualquer outra diligência ficará condicionada ao prévio recolhimento de custas pertinentes, inclusive no tocante a(s) consulta(s) ora realizada(s) junto ao SIEL/SNIPER, devendo atentar-se à quantidade de réus e/ou diligências realizadas, nos termos da legislação estadual, eventualmente pendentes de pagamento. 5.
Caso restem frustradas todas as diligências acima, tendo em vista estarem em local incerto e não sabido e superadas todas as medidas ordinárias de localização, pelo tempo decorrido da ação, fica desde já DEFERIDA A CITAÇÃO POR EDITAL do(s) sócio(s) não localizados, devendo a UPJ proceder ao necessário, na forma da lei, de tudo certificando. 6.
Citado(s) por edital ou por hora certa e não apresentada defesa, remetam-se os autos imediatamente à Defensoria Pública, que funcionará como CURADOR ESPECIAL, apresentando defesa na forma e prazo legal, com relação ao pedido de desconsideração da personalidade jurídica (art. 133 e ss do CPC). 7.
Após, certifique-se o ocorrido e retornem os autos conclusos para apreciação e julgamento do incidente, respeitada a ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
DIANA CRISTINA FERREIRA DA CUNHA Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040615481082600000054147427 ESPELHO CONTA Documento de Comprovação 22040615481099100000054150858 BOLETO DE CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 22040615481130200000054150857 COMPROVANTE PGTO INICIAL Documento de Comprovação 22040615481159000000054150856 COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES Documento de Comprovação 22040615481189900000054150855 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 22040615481228300000054150854 Quadro de Sócios Documento de Comprovação 22040615481261000000054150852 CNPJ Documento de Comprovação 22040615481294600000054150851 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Petição 22040615481326900000054150850 EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição 22040709022889400000054220230 PET.
JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição 22040709022923900000054220236 TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA Documento de Comprovação 22040709022969400000054220238 PROCURAÇÃO ASSINADA Documento de Comprovação 22040709023068700000054220239 Despacho Despacho 22042510382913000000055950658 Despacho Despacho 22042510382913000000055950658 Certidão Certidão 22051611383304000000058486647 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051611404559400000058486660 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051611404559400000058486660 Petição de manifestação Petição 22051710181709400000058630086 Relatório conta processo Documento de Comprovação 22051710181729700000058630104 Boleto - diligência oficial de justiça Documento de Comprovação 22051710181766100000058630105 Comp. pagamento - diligência oficial de justiça Documento de Comprovação 22051710181801800000058630106 Despacho Despacho 22042510382913000000055950658 Certidão Certidão 22092920140090300000074791842 Petição IDPJ Petição 22101110045002300000075417621 CNPJ P.
J.
COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA Documento de Comprovação 22101110045046800000075417623 QSA P.
J.
COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA Documento de Comprovação 22101110045077700000075417624 Certidão Certidão 23012610203728100000081193139 NIRE PJ COMERCIO DE DESCARTÁVEIS Documento de Comprovação 23013010353366400000081284494 CONSULTA JUCEPA JP COMERCIO DE DESCARTÁVEIS Documento de Comprovação 23013010353409700000081284493 Decisão Decisão 23013010353460700000081284491 Petição Petição 23020816260980900000081984230 conta processo - custas citação Documento de Comprovação 23020816261006700000081984236 Boleto custas citação Documento de Comprovação 23020816261032000000081984237 Comp. custas Documento de Comprovação 23020816261053900000081984239 Certidão Certidão 23030812000325900000083614215 Citação Citação 23013010353460700000081284491 Citação Citação 23013010353460700000081284491 AR Identificação de AR 23033006330796100000085256442 AR Identificação de AR 23033006330803700000085256443 AR Identificação de AR 23033006330931800000085256444 AR Identificação de AR 23033006330938900000085256445 LOCALIZAÇÃO RÉUS Petição 23070309085081900000081983884 Certidão Certidão 23091920351166900000095133846 Despacho Despacho 23103111424432900000097336925 Citação Citação 23111414013909300000098098755 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 23121423183070700000099835926 Mandado ID. 104226659 - P.J.COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME Devolução de Mandado 23121423183099900000099835927 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23121923524983800000100065163 Diga a parte Autora/Exequente sobre a certidão do oficial de justiça Ato Ordinatório 23121923524983800000100065163 Comprovante whatasapp Paulo Documento de Comprovação 24012611120793600000101297771 Comprovante whatasapp Jircerly Documento de Comprovação 24012611120858700000101297773 Certidão Certidão 24050811183558800000107820637 -
27/05/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 22:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2024 13:40
Conclusos para decisão
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23/05/2024 13:40
Cancelada a movimentação processual
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08/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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26/01/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 23:52
Ato ordinatório praticado
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14/12/2023 23:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/12/2023 23:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/12/2023 09:08
Decorrido prazo de ANTONIO DE FREITAS GUIMARAES NETO em 04/12/2023 23:59.
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28/11/2023 07:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE FREITAS GUIMARAES NETO em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/11/2023 14:01
Expedição de Mandado.
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01/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0836161-13.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO DE FREITAS GUIMARAES NETO Nome: ANTONIO DE FREITAS GUIMARAES NETO Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 2626, apto 401, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66063-060 EXECUTADO: P.
J.
COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME REPRESENTANTE DA PARTE: PAULO DE TARSSUS PENNA PEIXOTO, JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO Nome: P.
J.
COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME Endereço: Passagem Ana Deusa, 160, altos, sala 02, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-290 Nome: PAULO DE TARSSUS PENNA PEIXOTO Endereço: DOIS, 101, (Cj Pedro Teixeira), COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66670-330 Nome: JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO Endereço: DOIS, 101, (Cj Pedro Teixeira), COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66670-330 DESPACHO-MANDADO
VISTOS.
RENOVE-SE a citação dos sócios do novo endereço indicado no Id N. 101442796, nos mesmo termos da decisão de Id N. 85532961.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040615481082600000054147427 ESPELHO CONTA Documento de Comprovação 22040615481099100000054150858 BOLETO DE CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 22040615481130200000054150857 COMPROVANTE PGTO INICIAL Documento de Comprovação 22040615481159000000054150856 COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES Documento de Comprovação 22040615481189900000054150855 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 22040615481228300000054150854 Quadro de Sócios Documento de Comprovação 22040615481261000000054150852 CNPJ Documento de Comprovação 22040615481294600000054150851 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Petição 22040615481326900000054150850 EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição 22040709022889400000054220230 PET.
JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição 22040709022923900000054220236 TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA Documento de Comprovação 22040709022969400000054220238 PROCURAÇÃO ASSINADA Documento de Comprovação 22040709023068700000054220239 Despacho Despacho 22042510382913000000055950658 Despacho Despacho 22042510382913000000055950658 Certidão Certidão 22051611383304000000058486647 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051611404559400000058486660 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051611404559400000058486660 Petição de manifestação Petição 22051710181709400000058630086 Relatório conta processo Documento de Comprovação 22051710181729700000058630104 Boleto - diligência oficial de justiça Documento de Comprovação 22051710181766100000058630105 Comp. pagamento - diligência oficial de justiça Documento de Comprovação 22051710181801800000058630106 Despacho Despacho 22042510382913000000055950658 Certidão Certidão 22092920140090300000074791842 Petição IDPJ Petição 22101110045002300000075417621 CNPJ P.
J.
COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA Documento de Comprovação 22101110045046800000075417623 QSA P.
J.
COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA Documento de Comprovação 22101110045077700000075417624 Certidão Certidão 23012610203728100000081193139 NIRE PJ COMERCIO DE DESCARTÁVEIS Documento de Comprovação 23013010353366400000081284494 CONSULTA JUCEPA JP COMERCIO DE DESCARTÁVEIS Documento de Comprovação 23013010353409700000081284493 Decisão Decisão 23013010353460700000081284491 Petição Petição 23020816260980900000081984230 conta processo - custas citação Documento de Comprovação 23020816261006700000081984236 Boleto custas citação Documento de Comprovação 23020816261032000000081984237 Comp. custas Documento de Comprovação 23020816261053900000081984239 Certidão Certidão 23030812000325900000083614215 Citação Citação 23013010353460700000081284491 Citação Citação 23013010353460700000081284491 AR Identificação de AR 23033006330796100000085256442 AR Identificação de AR 23033006330803700000085256443 AR Identificação de AR 23033006330931800000085256444 AR Identificação de AR 23033006330938900000085256445 LOCALIZAÇÃO RÉUS Petição 23070309085081900000081983884 Certidão Certidão 23091920351166900000095133846 -
31/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 20:35
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 09:08
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2023 19:11
Decorrido prazo de JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO em 12/04/2023 23:59.
-
22/04/2023 19:11
Decorrido prazo de PAULO DE TARSSUS PENNA PEIXOTO em 12/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
-
30/03/2023 06:33
Juntada de identificação de ar
-
09/03/2023 17:26
Decorrido prazo de P. J. COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME em 07/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 12:00
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 06:38
Decorrido prazo de P. J. COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME em 27/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 06:38
Decorrido prazo de ANTONIO DE FREITAS GUIMARAES NETO em 27/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 01:02
Publicado Decisão em 01/02/2023.
-
09/02/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0836161-13.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO DE FREITAS GUIMARAES NETO EXECUTADO: P.
J.
COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME REPRESENTANTE DA PARTE: PAULO DE TARSSUS PENNA PEIXOTO, JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO Nome: P.
J.
COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME Endereço: Passagem Ana Deusa, 160, altos, sala 02, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-290 Nome: PAULO DE TARSSUS PENNA PEIXOTO Endereço: DOIS, 101, (Cj Pedro Teixeira), COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66670-330 Nome: JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO Endereço: DOIS, 101, (Cj Pedro Teixeira), COQUEIRO, BELéM - PA - CEP: 66670-330 DECISÃO - MANDADO VISTOS, ETC. 1.
No que tange ao pedido relativo à DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, observo que, muito embora a situação cadastral da empresa executada junto à Receita Federal seja de INAPTIDÃO pela omissão de declaração (Id Nº 79205683), em consulta realizada pelo Juízo no site da JUCEPA, denota-se que a empresa permanece ATIVA, conforme espelho anexo, o que evidencia que a dissolução se deu de forma irregular, sem a devida baixa nos órgãos competente, o que é corroborado pela não localização da empresa em seu domicílio fiscal (Id Nº 78525169), sem o registro de novo endereço (Id Nº 79205683).
Isto posto, considerando a possibilidade de abuso de personalidade jurídica, (art. 50 do CC), DEFIRO A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA da empresa ré, nos termos do art. 134 e ss do CPC. 2.
COMUNIQUE-SE IMEDIATAMENTE ao distribuidor para as anotações devidas, nos termos do art. 134, §1º do CPC, com o recolhimento das custas judiciais pertinentes, se for o caso, ficando SUSPENSO o processo, na forma do §3º do dispositivo aludido, devendo a UPJ proceder as anotações devidas junto ao Sistema Processual LIBRA. 3.
Mediante prévio recolhimento das custas, CITEM-SE os sócios, em nome próprio, via AR, no endereço indicado na petição inicial (Travessa 14 de abril, nº 23, Fátima, CEP: 66060- 460, Belém/PA) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram as provas cabíveis. 4.
Após, caso reste novamente frustrada a diligência, certifique-se e INTIME-SE o autor para que apresente novo endereço ou requeira o que entender de direito, ficando desde já advertida que as buscas nos sistemas pelo Juízo ou a citação editalícia estão adstritas a demonstração de que a parte interessada esgotou todos os meios ordinários para localização dos réus, inclusive com buscas do endereço na JUCEPA, em cartórios e em bancos de dados acessíveis ao público, visto que o ônus lhe incumbe e não pode ser indistintamente transferido ao Judiciário. 5.
Neste último caso, sobrevindo novo endereço dos sócios para citação, RENOVE-SE a diligência, mediante recolhimento das custas, independentemente de nova conclusão. 6.
Cumpridas as determinações, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Int.
Dil.
Cumpra-se.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040615481082600000054147427 ESPELHO CONTA Documento de Comprovação 22040615481099100000054150858 BOLETO DE CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 22040615481130200000054150857 COMPROVANTE PGTO INICIAL Documento de Comprovação 22040615481159000000054150856 COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES Documento de Comprovação 22040615481189900000054150855 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 22040615481228300000054150854 Quadro de Sócios Documento de Comprovação 22040615481261000000054150852 CNPJ Documento de Comprovação 22040615481294600000054150851 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Petição 22040615481326900000054150850 EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição 22040709022889400000054220230 PET.
JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição 22040709022923900000054220236 TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA Documento de Comprovação 22040709022969400000054220238 PROCURAÇÃO ASSINADA Documento de Comprovação 22040709023068700000054220239 Despacho Despacho 22042510382913000000055950658 Despacho Despacho 22042510382913000000055950658 Certidão Certidão 22051611383304000000058486647 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051611404559400000058486660 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22051611404559400000058486660 Petição de manifestação Petição 22051710181709400000058630086 Relatório conta processo Documento de Comprovação 22051710181729700000058630104 Boleto - diligência oficial de justiça Documento de Comprovação 22051710181766100000058630105 Comp. pagamento - diligência oficial de justiça Documento de Comprovação 22051710181801800000058630106 Despacho Despacho 22042510382913000000055950658 Certidão Certidão 22092920140090300000074791842 Petição IDPJ Petição 22101110045002300000075417621 CNPJ P.
J.
COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA Documento de Comprovação 22101110045046800000075417623 QSA P.
J.
COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA Documento de Comprovação 22101110045077700000075417624 Certidão Certidão 23012610203728100000081193139 -
30/01/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 13:14
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2023 10:20
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 20:14
Juntada de Petição de certidão
-
29/09/2022 20:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/08/2022 13:14
Expedição de Mandado.
-
09/06/2022 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO DE FREITAS GUIMARAES NETO em 08/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 01:01
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
-
19/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
18/05/2022 00:40
Publicado Despacho em 17/05/2022.
-
18/05/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0836161-13.2022.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 1.º, §2.º, do Provimento n.º 006/2006-CJRMB, alterado pelo Provimento n.º 008/2014-CJRMB, fica o(a) exequente(a) intimado(a) para, no prazo legal, recolher as custas judiciais relativas à 1 (UMA) diligencia do oficial de justiça específica do ato citação, penhora e avaliação.
Belém (PA), 16 de maio de 2022.
BARBARA LEITE COSTA Diretor de Secretaria/Analista/Auxiliar Judiciário -
16/05/2022 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 11:38
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0836161-13.2022.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ANTONIO DE FREITAS GUIMARAES NETO EXECUTADO: P.
J.
COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME, PAULO DE TARSSUS PENNA PEIXOTO, JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO Nome: P.
J.
COMERCIO DE DESCARTAVEIS LTDA - ME Endereço: Passagem Ana Deusa, 160, altos, sala 02, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-290 Nome: PAULO DE TARSSUS PENNA PEIXOTO Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 23, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-460 Nome: JIRCELY DA SILVA MELLO PEIXOTO Endereço: Travessa Quatorze de Abril, 23, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-460 DESPACHO-MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS
VISTOS.
CHAMO O FEITO A ORDEM: RETIFIQUE-SE o polo passivo da lide a fim de que os Srs.
Paulo de Tarssus e Jircely constem apenas como representantes da pessoa jurídica executada.
Trata-se de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 784, incisos III e ss, do CPC.
Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém VM SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22040615481082600000054147427 ESPELHO CONTA Documento de Comprovação 22040615481099100000054150858 BOLETO DE CUSTAS INICIAIS Documento de Comprovação 22040615481130200000054150857 COMPROVANTE PGTO INICIAL Documento de Comprovação 22040615481159000000054150856 COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES Documento de Comprovação 22040615481189900000054150855 Planilha de débitos judiciais Documento de Comprovação 22040615481228300000054150854 Quadro de Sócios Documento de Comprovação 22040615481261000000054150852 CNPJ Documento de Comprovação 22040615481294600000054150851 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Petição 22040615481326900000054150850 EMENDA À INICIAL - JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição 22040709022889400000054220230 PET.
JUNTADA DE DOCUMENTOS Petição 22040709022923900000054220236 TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA Documento de Comprovação 22040709022969400000054220238 PROCURAÇÃO ASSINADA Documento de Comprovação 22040709023068700000054220239 -
13/05/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 14:14
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
11/04/2022 10:01
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2022
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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