TJPA - 0802272-60.2022.8.14.0045
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Redencao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 23:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 07/04/2025 23:59.
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23/04/2025 19:39
Decorrido prazo de LUZINETE DE FATIMA DE SOUZA SILVA em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 08:52
Audiência de Una do dia 19/09/2023 12:00 cancelada.
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10/04/2025 08:51
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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28/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/03/2025 23:59.
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28/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 12/03/2025 23:59.
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20/03/2025 02:01
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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20/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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18/03/2025 10:37
Juntada de Alvará
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18/03/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Iniciado o cumprimento de sentença, o executado noticiou o cumprimento voluntário da obrigação.
Em seguida, o exequente requereu o levantamento dos valores depositados através de transferência, sem objeção quanto à satisfação.
Diz o art. 924, inciso II, do CPC, que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Desta forma, constatando que a parte executada realizou depósito judicial dos valores pretendidos no cumprimento de sentença, sem oposição da exequente, promoveu o cumprimento voluntário, inexistindo crédito a ser executado, motivo pelo qual não vejo óbice em determinar a extinção da execução/cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
ISTO POSTO, nos termos do art. 924, II, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito.
Expeça-se o competente alvará, mediante transferência para a conta indicada no ID de nº 138326170, em nome do causídico, tendo em vista a existência de poderes específicos para receber alvará judicial.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e ARQUIVE-SE.
Deixo de condenar em custas e honorários, em face do art. 55 da lei 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Redenção/PA, data registrada pelo sistema. (assinado eletronicamente) LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS Juíza de Direito -
17/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2025 11:24
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 11:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/03/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
0802272-60.2022.8.14.0045 ATO ORDINATORIO Nos termos do Provimento 006/2009 – CJCI/TJE-PA c/c art. 1º, § 2º, II do Provimento nº 006/2006 CJRMB/TJE-PA, considerando o retorno de instância superior, os autos terão a seguinte movimentação: Intimação das partes para manifestarem, caso queiram, no prazo de 15 dias.
Redenção, #Data Diretor de Secretaria Matricula 124371 -
13/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/02/2025 09:07
Juntada de intimação de pauta
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24/11/2023 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/11/2023 10:35
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/11/2023 14:00
Conclusos para decisão
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20/11/2023 14:00
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2023 09:52
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 08/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/10/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 12:50
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2023 12:15
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 05/10/2023 23:59.
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22/09/2023 00:48
Publicado Intimação em 22/09/2023.
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22/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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20/09/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 22:36
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 09:53
Conclusos para julgamento
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16/09/2023 03:17
Decorrido prazo de LUZINETE DE FATIMA DE SOUZA SILVA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/09/2023 23:59.
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23/08/2023 06:32
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2023.
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23/08/2023 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 15:16
Audiência Una designada para 19/09/2023 12:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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21/08/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 14:02
Conclusos para despacho
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18/08/2023 14:02
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
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26/10/2022 00:31
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 13:17
Juntada de Outros documentos
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20/10/2022 13:16
Audiência Una realizada para 20/10/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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20/10/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 15:47
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2022 21:22
Juntada de Petição de petição
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29/05/2022 02:01
Decorrido prazo de LUZINETE DE FATIMA DE SOUZA SILVA em 24/05/2022 23:59.
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29/05/2022 01:07
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 23/05/2022 23:59.
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20/05/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
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18/05/2022 00:42
Publicado Intimação em 17/05/2022.
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18/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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13/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 15:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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10/05/2022 11:44
Conclusos para decisão
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10/05/2022 11:43
Audiência Una designada para 20/10/2022 10:30 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Redenção.
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10/05/2022 11:41
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2022 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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