TJPA - 0847780-08.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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24/04/2025 10:37
Juntada de Certidão
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25/03/2025 00:08
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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24/03/2025 12:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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24/03/2025 12:54
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/03/2025 12:54
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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23/03/2025 19:00
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 13/03/2025 23:59.
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06/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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05/02/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 13:02
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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29/08/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 20:15
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 11:02
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/07/2024 11:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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30/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 00:28
Publicado Intimação em 24/06/2024.
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22/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2024
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21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO / CARTA DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0847780-08.2020.8.14.0301 Nome: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA Endereço: Av.
Nazaré, 630, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66035-145 Com base na Ordem de Serviço nº 002/2024-1UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, considerando que o processo encontra-se paralisado, nos termos do Art. 485, II e III do CPC, tem o presente ato a finalidade de INTIMAR pessoalmente a parte Autora, a manifestar interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, para que cumpra a última determinação constante dos autos id 112079881, sob pena de extinção do processo.
Belém, 20 de junho de 2024 DANIELE DA SILVA MACEDO Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém Art. 485 do CPC/2015.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; -
20/06/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 07:23
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 15/04/2024 23:59.
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27/03/2024 00:54
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 12:16
Juntada de Petição de diligência
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18/03/2024 12:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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20/02/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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06/02/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 06:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 15:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/11/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 00:42
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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28/10/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] Telefone: 91 3205-2233 ATO ORDINATÓRIO 0847780-08.2020.8.14.0301 Fica a parte Autora INTIMADA a manifestar interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos e as diligências necessárias já determinadas pelo Juízo, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 24 de outubro de 2023 BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
24/10/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 14:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 20/07/2023 23:59.
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13/07/2023 23:13
Publicado Ato Ordinatório em 13/07/2023.
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13/07/2023 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0847780-08.2020.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 11 de julho de 2023.
BARBARA ALMEIDA DE OLIVEIRA SIMOES Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
11/07/2023 23:19
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 23:18
Ato ordinatório praticado
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06/03/2023 11:43
Juntada de Petição de diligência
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06/03/2023 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2023 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2023 10:32
Expedição de Mandado.
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30/11/2022 11:16
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 15:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2022.
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19/05/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 01:02
Publicado Despacho em 17/05/2022.
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18/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
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17/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo n.º 0847780-08.2020.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso XI, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Exequente, por seu advogado, a efetuar o pagamento de custas de 1 (uma) diligência do oficial de justiça específica do ato citação, penhora e avaliação.
Belém, 16 de maio de 2022.
BARBARA LEITE COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
16/05/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
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16/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0847780-08.2020.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA EXECUTADO: RUTE FERREIRA REGO Nome: RUTE FERREIRA REGO Endereço: Estrada da Ceasa, Curió-Utinga, BELéM - PA - CEP: 66610-840 DESPACHO-MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS VISTOS, etc.
Trata-se de execução de título extrajudicial, nos termos do artigo 784, incisos III e ss, do CPC.
Desta forma, CITE(M)-SE o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar(em) o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o Oficial de Justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
INT., DIL.
E CUMPRA-SE.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEISE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém HF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20090419041150700000018414076 Ação de execução - Rute Rego Pimentel (2.0) Petição 20090419041161600000018414077 Doc. 01 - Estatuto Social Documento de Identificação 20090419041171000000018414078 Doc. 02 - Procuracao - CESUPA Procuração 20090419041183900000018414679 Doc. 03 - Contrato de prestação de serviços educacionais Documento de Comprovação 20090419041191100000018414681 Doc. 04 - Apresentação de pendências e demonstrativo de débito Documento de Comprovação 20090419041208100000018414682 Doc. 05 - Memória discriminada do débito Documento de Comprovação 20090419041238700000018414683 Doc. 06 - Ficha individual de avaliação Documento de Comprovação 20090419041248500000018414684 Doc. 07 - Histórico Escolar Documento de Comprovação 20090419041298800000018414685 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20091007170371800000018483730 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 20091007170371800000018483730 Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20100812532284800000019117669 Custas iniciais_Boleto Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20100812532486700000019117674 Custas iniciais_Relatório de Conta Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20100812532498100000019120092 Comprovante de protocolo - Rute Rego Pimentel Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 20100812532506400000019120093 -
13/05/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 14:18
Conclusos para despacho
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08/10/2020 12:53
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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03/10/2020 00:55
Decorrido prazo de ASSOCIACAO CULTURAL E EDUCACIONAL DO PARA em 02/10/2020 23:59.
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10/09/2020 07:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2020 07:17
Cancelada a movimentação processual
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10/09/2020 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/09/2020 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
21/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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