TJPA - 0000127-75.2001.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 16:03
Conclusos para decisão
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25/04/2025 19:22
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 04/04/2025 23:59.
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04/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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01/01/2025 18:42
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 22/11/2024 23:59.
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22/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 11:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/06/2024 13:15
Conclusos para decisão
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05/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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20/04/2024 02:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/04/2024 23:59.
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09/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:21
Publicado Decisão em 01/04/2024.
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28/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B.
Rodoviário, São Felix do Xingu/PA.
Tel.: (94) 98407-4339.
E-mail: [email protected] PROCESSO: 0000127-75.2001.8.14.0053 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] POLO ATIVO: Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: R.
DOS TAMOIOS, 1671 - BATISTA CAMPOS, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 POLO PASSIVO: Nome: COMERCIAL DU REIS UTILIDADES LTDA Endereço: desconhecido Advogado do(a) EXECUTADO: PAULO FERREIRA CARVALHO - PA18332-B DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Execução Fiscal proposta pela Fazenda Estadual em face de Comercial Du Reis Utilidades LTDA.
A parte executada apresentou exceção de pré-executividade, alegando a prescrição intercorrente.
Pugnou pela extinção do feito.
Instada a manifestar a exequente pugnou pela improcedência da exceção de pré-executividade. É o relatório.
Decido.
A exceção de pré-executividade é uma espécie excepcional de defesa específica do processo de execução.
Neste instituto podem ser arguidas somente questões de ordem pública. É indeclinável que a exceção de pré-executividade pode ser oposta independentemente da interposição de embargos à execução, sem que esteja seguro o juízo.
Somente matérias que podem ser conhecidas de ofício pelo juiz é que autorizam o caminho da exceção de pré-executividade.
No que se refere à prescrição intercorrente alegada, não merece prosperar. É que não há se falar em transcurso do prazo superior a 6 (seis) anos contados da não localização do devedor ou de bens penhoráveis, uma vez que o executado foi devidamente localizado/citado bem como foi procedida a penhora de bem imóvel (ID48508019 – fl. 8).
No caso em concreto também não é possível atribuir inércia exclusivamente ao credor.
Por fim, importa destacar que a demora atribuída exclusivamente ao judiciário não enseja prejuízo ao exequente e consequente acolhimento de arguição de prescrição ou decadência, consoante enunciado 106 do STJ.
Do exposto, rejeito a exceção de pré-executividade oposta.
Intime-se a Fazenda Estadual para requerer o que de direito, sob pena das cominações legais.
São Félix do Xingu/PA, datado e assinado eletronicamente.
JESSINEI GONCALVES DE SOUZA Juiz de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu/PA. ______________________________________________________________________________________________________________________ Serve a presente como Carta de Intimação, Mandado de Intimação, Ofício, Edital, Carta Precatória, Intimação Eletrônica, Intimação via Procuradoria ou DJE, dentre esses, o expediente que for necessário, nos termos do Provimento nº 003/2009-CJCI. -
26/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 14:08
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/07/2023 12:14
Conclusos para decisão
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14/03/2023 10:03
Juntada de Certidão
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08/03/2023 08:32
Juntada de Certidão
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22/11/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
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18/07/2022 17:24
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2022 13:56
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/05/2022 23:59.
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18/05/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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16/05/2022 01:15
Publicado Certidão em 16/05/2022.
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14/05/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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13/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu E-mail: [email protected] Fone: (94) 3435-1244 .
EXECUTADO: COMERCIAL DU REIS UTILIDADES LTDA EXEQUENTE: ESTADO DO PARÁ 0000127-75.2001.8.14.0053 2022-05-12 11:35:51.278 CERTIDÃO SOBRE O ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO DE PROCESSO Certifico que nesta data foi realizado o procedimento de migração dos presentes autos do Sistema Libra para o Sistema PJE – Processo Judicial Eletrônico.
Assim, fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para então ter continuidade sua tramitação exclusivamente por meio do sistema eletrônico PJE.
Para dar amplo conhecimento acerca da migração destes autos, procedo com a intimação das partes via sistema e Diário de Justiça, para os fins do previsto no art. 54, IV e parágrafo único do mesmo artigo, Portaria conjunta nº 001- GP-VP, ficando as partes cientes do prazo de 5 (cinco) dias úteis para alegar eventual desconformidade dos autos eletrônicos em relação aos autos de origem.
O citado artigo prevê: "Art. 54.
O procedimento de digitalização dos autos obedecerá às seguintes fases: [...] IV – intimação das partes e advogados: após a conversão dos autos físicos em eletrônicos, a secretaria do órgão julgador procederá à intimação das partes e advogados, mediante cientificação, pelo Sistema PJe e publicação no DJe, para fins do previsto no parágrafo único do presente artigo e no § 1º do art. 60.
Parágrafo único.
Cumprido o disposto no “caput”, as partes poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado presidente do feito para decisão." Tal procedimento foi efetuado de ofício pela Vara Única de São Félix do Xingu.
Deste já, ficam as partes intimadas, por este ato, para requerem o que entender de direito, cumprir eventuais diligências pendentes a seu encargo, bem como apresentar a manifestação correspondente a fase atual do processo, no prazo legal, sob pena de preclusão.
São Félix do Xingu, Pará. -
12/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 11:36
Juntada de Certidão
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28/01/2022 09:46
Processo migrado do sistema Libra
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21/01/2022 09:45
OUTROS
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19/01/2022 08:27
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/01/2022 08:27
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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19/01/2022 08:27
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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26/11/2021 08:37
OUTROS
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17/09/2021 12:05
OUTROS
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03/07/2020 10:37
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00001277520018140053: - Classe Antiga: 10413, Classe Nova: 1116. Município atualizado: 7300 - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 6017 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi al
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08/05/2020 12:38
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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14/04/2020 12:30
OUTROS
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14/04/2020 12:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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14/04/2020 12:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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14/04/2020 12:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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31/03/2020 18:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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31/03/2020 18:15
CERTIDAO - CERTIDAO
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27/11/2019 11:17
OUTROS
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05/09/2019 11:12
OUTROS
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05/09/2019 11:12
OUTROS
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19/03/2019 10:31
OUTROS
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27/07/2017 08:40
AGUARDANDO PREPARO
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26/07/2017 10:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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26/07/2017 10:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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26/07/2017 10:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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25/07/2017 12:29
AGUARDANDO PREPARO
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25/07/2017 12:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7581-94
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25/07/2017 12:20
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7581-94
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25/07/2017 12:19
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7581-94
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25/07/2017 12:19
Remessa - petiçao do advogado do requerente.
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25/07/2017 12:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/07/2017 12:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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27/06/2017 12:12
OUTROS
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16/08/2016 14:25
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6939-69
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16/08/2016 14:24
Remessa - petiçao do advogado do requerente.
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16/08/2016 14:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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16/08/2016 14:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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12/08/2016 11:58
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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04/09/2014 10:12
A PROCURADORIA DA FAZENDA
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30/06/2014 11:04
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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05/06/2014 09:15
AGUARDANDO PRAZO
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02/06/2014 09:14
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
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25/06/2013 08:46
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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13/06/2013 15:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/06/2013 15:21
Mero expediente - Mero expediente
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13/06/2013 15:21
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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13/06/2013 15:18
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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13/06/2013 15:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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13/06/2013 15:11
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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16/01/2013 10:05
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
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16/01/2013 09:45
CONCLUSOS P/ SENTENÇA
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12/10/2012 17:03
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/0389, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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08/08/2012 08:07
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - CONCLUSO P/ DESPACHOEM APENSO PROC. 2002.1.000102-6.
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03/08/2012 06:00
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/05/2012 06:00
EXPECA-SE NOTIFICACAO - VISTAS AO PROCURADOR Regional de Marabá, ATRAVÉS DO OFICIO 213/2012/SEC/CV/SFX. Recebido por: IVONETE MARTINS DE SOUZA - Vara Unica de Sao Felix do Xingu.
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03/05/2012 18:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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03/05/2012 18:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção feito automaticamente pela Migração, uma vez que a situação de vinculado no SAP corresponde ao juntado no LIBRA
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03/05/2012 15:59
VINCULAÇÃO - JUNTADA A PETIÇÃO DO PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL EM MARABÁ/PÁ.
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03/05/2012 13:17
CADASTRO DE PROTOCOLO - 935815642 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO FELIX Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*01.***.*01-32
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02/05/2012 15:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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27/03/2012 10:05
REMESSA A PROCURADORIA DO ESTADO - Vistas ao (a) Procurador(a) Regional de Marabá, através do oficio 145/SEC/CV/SFX. Recebido por: SANGELA LIRA GOULART - 1º Cartorio Civel de Sao Felix do Xingu.
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27/03/2012 09:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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23/03/2012 11:09
SECRETARIA MP REU PRESO - Recebido por: CHRISTIANE DOS SANTOS SILVA - 1º Cartorio Civel de Sao Felix do Xingu.
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23/03/2012 05:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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14/06/2011 05:09
CONCLUSOS AO JUIZ CIVEL - concluso ao juiz. Recebido por: THATIANE GOMES MONTEL - AO CARTORIO EXTRAJUDICIAL DE SAO FELIX DO XINGU .
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10/12/2010 18:15
CONCLUSO EM SECRETARIA - Locação - Execução Fiscal
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10/12/2010 18:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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10/12/2010 18:05
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - P/ Tramitação Interna - Locação - Execução Fiscal. Recebido por: DANIELA OLIVEIRA DOS SANTOS - Vara Unica de Sao Felix do Xingu.
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28/09/2010 15:41
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - PARA TRAMITAÇÃO INTERNA - LOCAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL.
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03/01/2008 14:46
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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