TJPA - 0830818-36.2022.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
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24/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
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10/02/2025 13:59
Decorrido prazo de ELZIRA LAZARA DOMINGUES em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 13:59
Decorrido prazo de SOUZAMAR SOUZA SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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10/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 03:25
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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02/02/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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02/02/2025 00:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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02/02/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2025
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27/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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16/01/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 08:48
Juntada de Certidão
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15/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 12:00
Deferido em parte o pedido de FERDINANDO GABRIEL DOMINGUES - CPF: *02.***.*21-00 (AUTOR)
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17/09/2024 08:38
Conclusos para decisão
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17/09/2024 08:38
Juntada de Certidão
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03/07/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 09:02
Conclusos para despacho
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14/06/2024 09:02
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2023 13:20
Cancelada a movimentação processual
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03/05/2023 09:45
Expedição de Certidão.
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03/05/2023 09:43
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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15/04/2023 00:30
Publicado Despacho em 13/04/2023.
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15/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2023
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11/04/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 13:48
Conclusos para despacho
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24/03/2023 13:48
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2022 12:34
Juntada de Certidão
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07/12/2022 22:01
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO MANIFESTAÇÃO SOBRE A CONTESTAÇÃO Com fundamento no artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente, e no provimento nº 006/2006 da CJRMB, tomo a seguinte providência: Fica a autora intimada a se manifestar acerca da contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém,10 de novembro de 2022 BENILMA GUTERRES NOGUEIRA 3ª UPJ VARAS DE COMÉRCIO, RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA E SUCESSÕES -
10/11/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 07:00
Decorrido prazo de SOUZAMAR SOUZA SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME em 07/11/2022 23:59.
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04/11/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 06:08
Juntada de identificação de ar
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26/09/2022 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2022 10:55
Juntada de Certidão
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11/08/2022 22:20
Juntada de Petição de petição
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05/08/2022 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2022.
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05/08/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
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03/08/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
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27/07/2022 13:06
Juntada de Decisão
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27/07/2022 04:46
Decorrido prazo de FERDINANDO GABRIEL DOMINGUES em 25/07/2022 23:59.
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27/07/2022 04:46
Decorrido prazo de SOUZAMAR SOUZA SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME em 25/07/2022 23:59.
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22/07/2022 12:15
Decorrido prazo de FERDINANDO GABRIEL DOMINGUES em 11/07/2022 23:59.
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21/07/2022 06:28
Juntada de identificação de ar
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28/06/2022 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 10:40
Expedição de Certidão.
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28/06/2022 10:30
Juntada de Ofício
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27/06/2022 07:41
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 04:14
Decorrido prazo de SOUZAMAR SOUZA SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME em 23/06/2022 23:59.
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24/06/2022 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 23/06/2022.
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24/06/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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24/06/2022 01:53
Publicado Decisão em 23/06/2022.
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24/06/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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21/06/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:09
Ato ordinatório praticado
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21/06/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 13:08
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 06:20
Juntada de identificação de ar
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07/06/2022 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2022 11:31
Conclusos para decisão
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07/06/2022 11:31
Cancelada a movimentação processual
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04/06/2022 05:14
Decorrido prazo de FERDINANDO GABRIEL DOMINGUES em 03/06/2022 23:59.
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18/05/2022 08:06
Juntada de Certidão
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14/05/2022 00:23
Publicado Decisão em 13/05/2022.
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14/05/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2022
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12/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Honorários Advocatícios] PROCESSO Nº:0830818-36.2022.8.14.0301 REQUERENTE: FERDINANDO GABRIEL DOMINGUES REQUERIDO: SOUZAMAR SOUZA SERVICOS MARITIMOS LTDA - ME Endereço: Avenida Pedro Álvares Cabral, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-400 DECISÃO/MANDADO 1.
Defiro a gratuidade. 2.
Do pedido de tutela de urgência.
Trata-se de ação de cobrança de honorários advocatícios ajuizada por Ferdinando Gabriel Domingues em face de Souzamar – Souza Serviços Marítimos Ltda.
Alega o requerente que atuou como patrono do requerido por mais de 22 anos nos autos de nº 0011592-86.1996.8.14.0301, e que, foi destituído em 14/12/2018, sendo que a referida empresa está prestes a levantar o valor integral depositado em juízo no valor de R$ 3.909.554,93.
Suscita que foi realizada contrato de honorários advocatícios de forma verbal no percentual de 20% do proveito econômico obtido em sentença, em razão da relação de confiança existente entre as partes.
Alega ainda que é devido o percentual de 10% a título de honorários sucumbenciais.
Requer, em sede de tutela de urgência, a penhora do percentual de 30% dos valores depositados nos autos do processo de nº 0011592-86.1996.8.14.0301. É o relatório.
Decido.
O direito à tutela antecipada está compreendido no direito à tutela jurisdicional (CF, art.5º, XXXV) adequada e efetiva, na medida em que antecipa efeitos da tutela final, evitando assim que a ação deletéria do tempo cause danos de difícil ou incerta reparação, em razão do perigo de retardo que resultaria da tramitação morosa e deficiente do processo de natureza satisfativa.
Contudo, como sabido, para a concessão da tutela antecipada é necessária a efetiva comprovação dos pressupostos previstos no art. 300, do CPC e que autorizam o seu deferimento.
Deste modo, cabe ao autor demonstrar elementos que evidenciem a probabilidade do direito, bem como, que haja perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. À vista dos autos, verifico que a requerente formulou pedido de tutela de urgência para suspender o procedimento realizado pelo requerido em sede de juízo arbitral.
Ocorre que, o requerente alega ter firmado contrato verbal de honorários contratuais no percentual de 20% de eventual condenação nos autos de nº 0011592-86.1996.8.14.0301, sendo que, nesta fase de cognição e ante os documentos juntados, não é possível comprovar indícios mínimos de verossimilhança da alegação.
Além disso, quanto aos honorários sucumbenciais, entendo que estes devem ser requeridos ao juízo em que tramita o referido processo, uma vez que, diante das alegações do requerente, mais de um advogado atuou na demanda, cabendo àquele juízo, a divisão dos honorários sucumbenciais de acordo com o trabalho prestado por cada um dos patronos.
Diante do exposto, e com fundamento nos arts. 300 e 297, ambos do CPC, INDEFIRO em sede de antecipação de tutela por não estarem preenchidos os seus pressupostos.
Ressalto que a presente providência é liminar, possuindo caráter de provisoriedade, possibilitando-se, a posteriori, ampla discussão e produção de provas que fornecerão certeza para este Juízo apreciar e decidir o mérito da demanda. 3.
Da citação.
Cite-se a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no inciso III do art. 335 do CPC, bem como indique as provas que pretendem produzir, indicando suas finalidades. 4.
Da réplica Apresentada contestação, se pelo menos uma das partes requeridas alegar quaisquer das matérias enumeradas no art. 337, do CPC, intime-se o requerente para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 351 e 437, CPC). 5.
Da audiência de conciliação Deixo de designar, neste momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC, considerando que, neste tipo de demanda, a providência tem se mostrado infrutífera.
A medida visa dar celeridade ao andamento processual, otimizando os procedimentos na vara, não sendo impeditivo para que, a qualquer tempo, de ofício ou a requerimento de quaisquer das partes, seja designada audiência com esta finalidade, sendo incluída na pauta com prioridade, oportunidade em que os autos devem ser encaminhados em conclusão para agendamento da audiência (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, POR CÓPIA DIGITALIZADA, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO, NOS TERMOS DO PROVIMENTO N. 003/2019, ATUALIZADO PELO PROVIMENTO N. 011/2009 DA CJRMB.
Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do art. 20 da Resolução n.º 185 do CNJ, basta acessar o link a seguir e informar a chave de acesso: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22031520034589000000051460887 TJPA - Ferdinando x SOUZAMAR- Peticao inicial Petição 22031520034605100000051460889 0 - Procuração Procuração 22031520034673700000051460892 0 - Declaração hipossuficiencia Documento de Comprovação 22031520034704400000051460891 0 - Hipossuficiencia - Rendimentos e gastos Documento de Comprovação 22031520040250700000051460890 0 - OAB Documento de Comprovação 22031520040306800000051460893 1 - Sentenca - fase de conhecimento Documento de Comprovação 22031520040337300000051460894 2 - Decisao de Liquidaçao Documento de Comprovação 22031520040377700000051460897 3 - Decisao dos ED da Sent.
LiQ.
Documento de Comprovação 22031520040417400000051460898 4 - Entrada Suyane no Processo Documento de Comprovação 22031520040452800000051460899 5 - Cálculos Sortreq Documento de Comprovação 22031520040484400000051460900 6 - Notificação extrajudicial Documento de Comprovação 22031520040516300000051460901 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22031520333671100000051460902 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (1) Documento de Comprovação 22031520333691500000051462686 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (2) Documento de Comprovação 22031520333830200000051462687 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (3) Documento de Comprovação 22031520333929200000051462688 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (4) Documento de Comprovação 22031520334093100000051462689 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (5) Documento de Comprovação 22031520334205400000051462690 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (6) Documento de Comprovação 22031520334336000000051462691 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (7) Documento de Comprovação 22031520334431600000051462692 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (8) Documento de Comprovação 22031520334530500000051462693 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (9) Documento de Comprovação 22031520334630900000051462694 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (10) Documento de Comprovação 22031520334731700000051462695 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (11) Documento de Comprovação 22031520334833500000051462697 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (12) Documento de Comprovação 22031520334938700000051462698 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (13) Documento de Comprovação 22031520335037800000051462699 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (14) Documento de Comprovação 22031520335151900000051462700 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (15) Documento de Comprovação 22031520335254900000051462701 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (16) Documento de Comprovação 22031520335358800000051462702 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (17) Documento de Comprovação 22031520335458800000051462703 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (18) Documento de Comprovação 22031520335557700000051462704 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (19) Documento de Comprovação 22031520335702400000051462705 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (20) Documento de Comprovação 22031520335811700000051462706 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22031520544744000000051462708 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (21) Documento de Comprovação 22031520544759300000051462709 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (22) Documento de Comprovação 22031520544812200000051462710 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (23) Documento de Comprovação 22031520544869700000051462711 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (24) Documento de Comprovação 22031520544920000000051462712 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (25) Documento de Comprovação 22031520544970500000051462713 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (26) Documento de Comprovação 22031520545020400000051462714 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (27) Documento de Comprovação 22031520545078900000051462715 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (28) Documento de Comprovação 22031520545138400000051462716 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (29) Documento de Comprovação 22031520545350400000051462717 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (30) Documento de Comprovação 22031520545405500000051462718 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22031521133846200000051464103 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (31) Documento de Comprovação 22031521133864200000051465892 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (32) Documento de Comprovação 22031521133984400000051465893 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (33) Documento de Comprovação 22031521134120900000051465894 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (34) Documento de Comprovação 22031521134226500000051465895 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (35) Documento de Comprovação 22031521134330800000051465896 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (36) Documento de Comprovação 22031521134423900000051465897 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (37) Documento de Comprovação 22031521134515500000051465898 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (38) Documento de Comprovação 22031521134611000000051465899 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (39) Documento de Comprovação 22031521134735100000051465900 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (40) Documento de Comprovação 22031521134828900000051465901 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22031521155365200000051465902 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (41) Documento de Comprovação 22031521155379800000051465904 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (42) Documento de Comprovação 22031521155485400000051465905 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (43) Documento de Comprovação 22031521155602000000051465906 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (44) Documento de Comprovação 22031521155714300000051465907 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (45) Documento de Comprovação 22031521155815900000051465908 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (46) Documento de Comprovação 22031521155907300000051465909 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (47) Documento de Comprovação 22031521160021200000051465910 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (48) Documento de Comprovação 22031521160134200000051465911 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (49) Documento de Comprovação 22031521160234000000051465912 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (50) Documento de Comprovação 22031521160334000000051465913 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22031521271848600000051465914 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (51) Documento de Comprovação 22031521271864200000051467046 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (52) Documento de Comprovação 22031521271959900000051467047 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (53) Documento de Comprovação 22031521272060100000051467048 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (54) Documento de Comprovação 22031521272157800000051467049 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (55) Documento de Comprovação 22031521272245200000051467050 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (56) Documento de Comprovação 22031521272343100000051467051 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (57) Documento de Comprovação 22031521272431700000051467052 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (58) Documento de Comprovação 22031521272522800000051467053 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (59) Documento de Comprovação 22031521272624900000051467054 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (60) Documento de Comprovação 22031521272727500000051467055 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 22031521341321200000051467059 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (61) Documento de Comprovação 22031521341339800000051467061 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (62) Documento de Comprovação 22031521341387600000051467062 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (63) Documento de Comprovação 22031521341435200000051467063 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (64) Documento de Comprovação 22031521341484100000051467064 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (65) Documento de Comprovação 22031521341531100000051467065 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (66) Documento de Comprovação 22031521341575600000051467066 TJPA - 0011592-89.1996.8.14.0301 - Integra do processo (67) Documento de Comprovação 22031521341626900000051467067 Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM 02 -
11/05/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2022 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
19/04/2022 11:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2022 21:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2022 21:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2022 21:16
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2022 21:13
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2022 20:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2022 20:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/03/2022 20:06
Conclusos para decisão
-
15/03/2022 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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